19 de jun. de 2024

TAREFAS URGENTES PARA A AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS

 TAREFAS URGENTES PARA A AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS


1) Fiscalizar obras de recapeamento para impedir que tampas de esgoto e abastecimento d’água fiquem rebaixadas, formando enormes buracos, bem como o nível da via muito superior ao das calçadas.

2) Identificar, multar e fazer regularizar inúmeras ligações clandestinas de esgoto, principalmente na área mais rica à beira-mar, em desacordo com os Artigos 6º e 11 do Decreto Federal nº 7.217, de 21.06.2010, e a Resolução 02, de 20.11.2006, da Agência Reguladora de Fortaleza – ARFOR.

3) Impedir a circulação (em praças e no calçadão da beira-mar) de cachorros soltos, sem guia, focinheira, coleira ou enforcador (e condutores sem força física suficiente para controlar os movimentos do animal), provocando enorme risco à segurança e integridade física de idosos, crianças, pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida, em desacordo com os Artigos 136-II-“b”, 670, 671 e do 890 ao 893 da Lei Municipal Complementar n° 270, de 02-08-2019.

4) Impedir a circulação e o porte, em áreas e vias públicas, de cães pitt-bull, bem como raças derivadas, não conduzidos com guia, enforcador, focinheira, equipamentos necessários para o trânsito seguro e regularidade da situação vacinal do animal, descumprindo os Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 13.572, de 06-01-2005, e 1º e 3º da Lei Estadual nº 17.510, de 31-05-2021.

5) Impedir o descarte de resíduos sólidos, entulhos de construção civil, móveis velhos e podas irregulares de árvores (é obrigação dos consumidores acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e incumbe aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos, conforme Lei Federal 12.305, de 02.08.2010, e Decreto Federal 7.404, de 23.12.2010).

6) Exigir a apresentação do CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PREDIAL (CIP) atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança dos prédios, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 13.616, de 23-06-2015, que regulamentou a Lei Municipal nº 9.913, de 16-07-2012.

EDIVAN BATISTA CARVALHO
Rua Pinto Madeira, centro
Especialista em Análise Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento.

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