11 de set. de 2018

PROPAGANDA ELEITOREIRA ENGANOSA



O Ministério Público e a Justiça Eleitoral têm a obrigação de desmascarar a falsa propaganda de candidatos ao Poder Legislativo que prometem obras e ações que não são da sua competência, mas, sim, exigir que apresentem propostas concretas sobre as verdadeiras e únicas tarefas a seu cargo: legislar e fiscalizar o Executivo (Artigos 48 ao 75 da Constituição Federal).