VAMOS CORTAR GASTOS ?
A resposta lógica, rápida e provavelmente
consensual é: sim. Se a pergunta seguinte for “quando?”, a conhecida metáfora
ajuda a responder: “Custo é como unha, precisa ser cortado com frequência.”
O problema reside no “onde cortar?”, pois ninguém apresenta propostas concretas
para redução de despesas. Assim, segue nossa pequena contribuição cidadã,
objetiva e propositiva ao debate sobre o equilíbrio fiscal do Brasil.
Para aprimorar o controle
dos programas sociais e corrigir possíveis irregularidades, seria necessário
cruzar os CPFs dos beneficiários do Bolsa Família e BPC com as chaves PIX que
movimentem quantias superiores a R$ 5 mil por mês.
Também é urgente avaliar com
critérios claros a eficácia e o custo-benefício de desonerações, incentivos,
subsídios e isenções fiscais. A observância das regras, a geração líquida de
empregos e o retorno social devem ser efetivos e comprovados para a manutenção
desses benefícios. A redução anual de 10% no volume global dessas renúncias já
representaria importante alívio fiscal.
No Executivo, outras medidas
eficazes podem ser implementadas. É recomendável, por exemplo, reduzir o número
de servidores no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), hoje
com 1.007 lotados, dos quais 1.003 são militares, para um contingente máximo de
100. É igualmente necessário revisar a dotação de pessoal em ministérios e outros
órgãos federais, eliminando sobreposições, excessos e carências. Viagens de
servidores devem ser evitadas, com prioridade a reuniões virtuais. O uso de
aviões da FAB deve ser racionalizado, com redução de ao menos 50% nas viagens
ministeriais e otimização de agendas com múltiplas autoridades por
deslocamento.
No Legislativo, é preciso
corresponsabilidade fiscal. Para tal, sugerimos algumas medidas: redução de 50%
nas verbas e auxílios parlamentares, inclusive de gabinete; diminuição anual de
10% no montante das emendas parlamentares; corte de 50% nos recursos destinados
aos fundos Partidário e Eleitoral; extinção da chamada “morte
ficta” nas Forças
Armadas, que gera distorções e despesas indevidas; alteração do artigo 19 da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) para limitar a despesa total
com pessoal aos seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida: União, 30%;
Estados, 40%; Municípios, 50%. Além disso, é indispensável proibir o uso de
recursos públicos para propaganda nos três níveis de governo e estabelecer teto
de 10% do PIB para despesas com amortizações e juros da dívida pública.
No Judiciário, gesto
simbólico e coerente com a realidade do país seria a redução do recesso anual
de juízes, promotores e serventuários, para 30 dias, como as férias para qualquer
trabalhador.
Essas medidas podem
contribuir para melhorar a situação fiscal do país sem necessidade de aumentar
impostos. Contudo, para alcançar justiça tributária, é indispensável enfrentar
a regressividade do sistema atual. A maioria dos brasileiros paga
proporcionalmente muito, enquanto uma pequena minoria privilegiada contribui
pouco — ou quase nada.
É necessário, portanto,
alterar a Lei nº 9.249/1995 para permitir a tributação de lucros mensais acima
de R$ 50 mil, dividendos, remessas ao exterior e ganhos com especulação sobre
títulos da dívida pública. Também é urgente corrigir a absurda evasão gerada
pela isenção de IPVA para helicópteros, lanchas, iates e jatinhos — veículos
que devem ser tributados da mesma forma que automóveis e motocicletas.
Por fim, é essencial
regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), como previsto no art. 153,
inciso VII, da Constituição Federal, cuja omissão motivou a ADO 31 no Supremo
Tribunal Federal.
Falta bom senso, consciência,
transparência, coragem, vontade política e compromisso com a responsabilidade
fiscal e social. É preciso um ajuste duradouro, com redução de privilégios e
distribuição mais justa do custo de funcionamento do Estado.
Por um entendimento
democrático, honesto e claro — mas sem corda no pescoço de ninguém!
Edivan Batista Carvalho
Especialista em Análise
Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento
Fortaleza (CE)