5 de jul. de 2025

VAMOS CORTAR GASTOS ?

 

VAMOS CORTAR GASTOS ?

 

A resposta lógica, rápida e provavelmente consensual é: sim. Se a pergunta seguinte for “quando?”, a conhecida metáfora ajuda a responder: “Custo é como unha, precisa ser cortado com frequência.” O problema reside no “onde cortar?”, pois ninguém apresenta propostas concretas para redução de despesas. Assim, segue nossa pequena contribuição cidadã, objetiva e propositiva ao debate sobre o equilíbrio fiscal do Brasil.

 

Para aprimorar o controle dos programas sociais e corrigir possíveis irregularidades, seria necessário cruzar os CPFs dos beneficiários do Bolsa Família e BPC com as chaves PIX que movimentem quantias superiores a R$ 5 mil por mês.

 

Também é urgente avaliar com critérios claros a eficácia e o custo-benefício de desonerações, incentivos, subsídios e isenções fiscais. A observância das regras, a geração líquida de empregos e o retorno social devem ser efetivos e comprovados para a manutenção desses benefícios. A redução anual de 10% no volume global dessas renúncias já representaria importante alívio fiscal.

 

No Executivo, outras medidas eficazes podem ser implementadas. É recomendável, por exemplo, reduzir o número de servidores no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), hoje com 1.007 lotados, dos quais 1.003 são militares, para um contingente máximo de 100. É igualmente necessário revisar a dotação de pessoal em ministérios e outros órgãos federais, eliminando sobreposições, excessos e carências. Viagens de servidores devem ser evitadas, com prioridade a reuniões virtuais. O uso de aviões da FAB deve ser racionalizado, com redução de ao menos 50% nas viagens ministeriais e otimização de agendas com múltiplas autoridades por deslocamento.

 

No Legislativo, é preciso corresponsabilidade fiscal. Para tal, sugerimos algumas medidas: redução de 50% nas verbas e auxílios parlamentares, inclusive de gabinete; diminuição anual de 10% no montante das emendas parlamentares; corte de 50% nos recursos destinados aos fundos Partidário e Eleitoral; extinção da chamada “morte ficta” nas Forças Armadas, que gera distorções e despesas indevidas; alteração do artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) para limitar a despesa total com pessoal aos seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida: União, 30%; Estados, 40%; Municípios, 50%. Além disso, é indispensável proibir o uso de recursos públicos para propaganda nos três níveis de governo e estabelecer teto de 10% do PIB para despesas com amortizações e juros da dívida pública.

 

No Judiciário, gesto simbólico e coerente com a realidade do país seria a redução do recesso anual de juízes, promotores e serventuários, para 30 dias, como as férias para qualquer trabalhador.

 

Essas medidas podem contribuir para melhorar a situação fiscal do país sem necessidade de aumentar impostos. Contudo, para alcançar justiça tributária, é indispensável enfrentar a regressividade do sistema atual. A maioria dos brasileiros paga proporcionalmente muito, enquanto uma pequena minoria privilegiada contribui pouco — ou quase nada.

 

É necessário, portanto, alterar a Lei nº 9.249/1995 para permitir a tributação de lucros mensais acima de R$ 50 mil, dividendos, remessas ao exterior e ganhos com especulação sobre títulos da dívida pública. Também é urgente corrigir a absurda evasão gerada pela isenção de IPVA para helicópteros, lanchas, iates e jatinhos — veículos que devem ser tributados da mesma forma que automóveis e motocicletas.

 

Por fim, é essencial regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), como previsto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, cuja omissão motivou a ADO 31 no Supremo Tribunal Federal.

 

Falta bom senso, consciência, transparência, coragem, vontade política e compromisso com a responsabilidade fiscal e social. É preciso um ajuste duradouro, com redução de privilégios e distribuição mais justa do custo de funcionamento do Estado.

 

Por um entendimento democrático, honesto e claro — mas sem corda no pescoço de ninguém!

 

Edivan Batista Carvalho

Especialista em Análise Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento

Fortaleza (CE)

📧 edivanbatista@yahoo.com.br


26 de jun. de 2025

CORTE DE GASTOS

 

1)    Reduzir, anualmente, 5% do total de desonerações, benefícios, incentivos e isenções fiscais (R$860bi em 2025) e não renovar nem prorrogar essas elisões até zerar o valor atual em 20 anos. Estabelecer regras e parâmetros para novos incentivos fiscais necessários;


2)    Reduzir a quantidade de servidores do GSI/PR, atualmente 1.007 (sendo 1.003 militares), para, no máximo, uma centena. Revisar a dotação de pessoal em todas as áreas para identificar áreas de sombreamento, excessos e carência, para promover ajustes;

3)    Cruzar o CPF de beneficiários do Bolsa Família e BPC com as Chaves PIX que movimentam R$5mil mensal para verificar possíveis irregularidades e cancelar benefícios indevidos;

4)    Reduzir a quantidade de viagens de servidores federais e utilizar ao máximo ferramentas que permitem reuniões virtuais;

5)    Reduzir pela metade a quantidade de viagens de Ministros em aviões da FAB e otimizar deslocamentos com pelo menos 2 autoridades;

6)    Reduzir em 50% todas as verbas e auxílios a parlamentares federais e respectivos gabinetes;

7)    Reduzir, anualmente, 5% do total das emendas parlamentares (R$60bi em 2025), durante 5 (cinco) anos;

8)    Reduzir em 50% o volume dos recursos destinados aos Fundos Partidário e Eleitoral;

9)    Extinguir o uso de “morte ficta” pelas Forças Armadas;

10)    Alterar o Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, para que a despesa total com pessoal não exceda os seguintes percentuais da receita corrente líquida: União 30%,
Estados 40%,
Municípios 50%;

11)    Abolir quaisquer propagandas e publicidades governamentais, nos três níveis (federal, estadual e municipal), pagas com recursos públicos;

12)    Abolir recessos por 2 meses para juízes, promotores e serventuários, os quais devem ter férias de 30 dias anuais, não coletivas, conforme escalas;

13)    Estabelecer o limite de 5% do PIB para amortização e juros da dívida pública.

18 de jun. de 2025

ZELADORIA E RESPEITO

 

 

Para o cidadão, não há dúvida de que é obrigação do poder público municipal cuidar da cidade. Isso inclui atenção básica à saúde, creche, ensino fundamental, limpeza, transporte e ordenamento urbano, entre outros serviços essenciais.

 

Planejamento deve ser base para uma gestão voltada ao interesse coletivo, orientada por princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade, descentralização, participação popular e transparência.

 

Para isso, é indispensável que a gestão municipal conte com uma equipe técnica competente comprometida com o interesse público (e não formada apenas por indicações políticas). Essa equipe precisa atuar de forma integrada e com foco em planejamento e execução eficaz, buscando cumprir o programa apresentado na campanha eleitoral.

 

É igualmente fundamental que o gestor municipal mantenha canal de comunicação efetivo com a sociedade e disponha de sistema de comunicação interna dinâmico, estruturado, de via dupla e proativo, pois “não é possível administrar sem comunicação”.

 

Entretanto, questões prioritárias para a população parecem ignoradas por prefeitos, secretários, assessores, servidores públicos e, sobretudo, por vereadores, cuja função primordial é fiscalizar o Executivo.

 

E é incompreensível o empenho e o enorme volume de recursos financeiros envolvidos em campanhas eleitorais municipais.

 

Em Fortaleza, o sentimento de indignação cresce diante do descaso e abandono da cidade e de seu povo. Faltam ações concretas, ágeis e eficazes nos cuidados básicos e na fiscalização, o que poderia ser feito com a estrutura já existente – muitas vezes omissa, conivente, negligente, inoperante.

 

A coleta seletiva de recicláveis, estruturada na gestão anterior, foi descontinuada em 2025. A plataforma (https://www.reciclofortaleza.com.br/) de coleta porta a porta deixou de funcionar. É urgente a reativação e ampliar a área de atuação.

 

Automóveis e motocicletas com escapamento adulterado e ou som excessivamente alto circulam impunemente, gerando poluição sonora e ambiental, prejudicial ao descanso, sono, repouso e à saúde da população, principalmente após as 22 horas, afetando idosos, crianças e autistas. É necessário fiscalizar com rigor, diuturnamente, aplicar multas, prender arruaceiros, reter CNH e recolher veículos (Código de Trânsito Brasileiro, artigo 230-VII e XI).

 

Tampas de esgoto e abastecimento d’água desniveladas por obras de recapeamento, ações da CAGECE e ou negligência, formam enormes buracos perigosos, deixando vias em desnível em relação às calçadas. A fiscalização proativa precisa impedir essa falha recorrente.

 

Há grande quantidade de imóveis sem uso e a Prefeitura não cobra IPTU PROGRESSIVO nem adota outras medidas previstas na Constituição Federal (Art. 182) e Lei 10.257, de 10.07.2001 (artigos 5º, 7º, 8º, 47), podendo contemplar utilização compulsória e desapropriação.

 

Em muitas ruas estreitas, a Prefeitura permite estacionamento ocasionando mais engarrafamento. Em outras, carros ficam parados nos dois lados da rua. Ninguém conhece a AMC.

 

Persistem ligações clandestinas de esgoto (de conhecimento do poder público há décadas), principalmente na área mais rica à beira-mar, em desacordo com os Artigos 6º e 11 do Decreto Federal nº 7.217, de 21.06.2010, e a Resolução 02, de 20.11.2006, da Agência Reguladora de Fortaleza – ARFOR. É preciso mapear essas irregularidades, sem aviso prévio, aplicar multas e regularizar imediatamente.

 

Cães soltos em praças e no calçadão da beira-mar, sem guia, focinheira ou coleira, representam risco à segurança de idosos, crianças e pessoas com deficiência. Muitas vezes, os condutores nem sequer têm força para controlá-los. A Lei Municipal Complementar n° 270, de 02-08-2019, Artigos 136-II-“b”, 670, 671 e do 890 ao 893, proíbe essa prática, mas Agentes da AGEFIS, Guarda Municipal e Policiais ignoram a infração, presenciam diariamente essas anomalias e nada fazem. Omissão inaceitável!

 

Cães de raças perigosas, como pitt-bull, circulam em locais públicos sem os equipamentos obrigatórios (guia, enforcador, focinheira e regularidade da situação vacinal do animal) e em desacordo com os Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 13.572, de 06-01-2005, e 1º e 3º da Lei Estadual nº 17.510, de 31-05-2021. É papel da Prefeitura fiscalizar e aplicar as penalidades cabíveis. A Polícia também deve agir com firmeza.

 

É frequente o descarte ilegal de resíduos sólidos, entulhos, móveis e podas em vias públicas. Embora os consumidores sejam responsáveis por acondicionar corretamente seus resíduos, a gestão integrada é responsabilidade dos municípios (Lei 12.305, de 02.08.2010, e Decreto 7.404, de 23.12.2010). A população exige providências imediatas e eficazes. O Ministério Público precisa atuar com urgência e firmeza.

 

Vêm crescendo casos de sinistros estruturais em prédios antigos e outros nem tanto. É obrigatória a apresentação do Certificado de Inspeção Predial (CIP), previsto no Decreto Municipal nº 13.616, de 23-06-2015, e Lei Municipal nº 9.913, de 16-07-2012, como medida preventiva a tragédias.

 

A propósito, vale relembrar o alerta do sociólogo Herbert José de Souza, o Betinho:

”Tudo que acontece no mundo, seja no meu país, na minha cidade ou no meu bairro, acontece comigo. Então, eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão, com um sentimento ético forte e consciência de Cidadania, não deixa passar nada, não abre mão desse poder de participação”.

 

Que esta indignação coletiva chegue às autoridades.

 

Que respeitem a cidade e a cidadania!

 

EDIVAN BATISTA CARVALHO

Rua Pinto Madeira, centro

Especialista em Análise Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento.

13 de jun. de 2025

POSSIBILIDADES DE CORTE DE GASTOS E JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

 

POSSIBILIDADES DE CORTE DE GASTOS E JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

1)       Reduzir, anualmente, 5% do total de desonerações, benefícios, incentivos e isenções fiscais (R$860bi em 2025) e não renovar nem prorrogar essas elisões até zerar o valor atual em 20 anos. Estabelecer regras e parâmetros para novos incentivos fiscais necessários.

2)       Reduzir a quantidade de servidores do GSI/PR, atualmente 1.007 (sendo 1.003 militares), para, no máximo, uma centena. Revisar a dotação de pessoal em todas as áreas para identificar áreas de sombreamento, excessos e carência, para promover ajustes.

3)       Cruzar o CPF de beneficiários do Bolsa Família e BPC com as Chaves PIX que movimentam R$5mil mensal para verificar possíveis irregularidades e cancelar benefícios indevidos.

4)       Reduzir a quantidade de viagens de servidores federais e utilizar ao máximo ferramentas que permitem reuniões virtuais.

5)       Reduzir pela metade a quantidade de viagens de Ministros em aviões da FAB e otimizar deslocamentos com pelo menos 2 autoridades.

6)       Reduzir em 50% todas as verbas e auxílios a parlamentares federais e respectivos gabinetes.

7)       Reduzir, anualmente, 5% do total das emendas parlamentares (R$60bi em 2025), durante 5 (cinco) anos.

8)       Reduzir em 50% o volume dos recursos destinados aos Fundos Partidário e Eleitoral.

9)       Extinguir o uso de “morte ficta” pelas Forças Armadas.

10)    Alterar o Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, para que a despesa total com pessoal não exceda os seguintes percentuais da receita corrente líquida: União 20%; Estados 30%; Municípios 40%.

11)    Abolir quaisquer propagandas e publicidades governamentais, nos três níveis (federal, estadual e municipal), pagas com recursos públicos.

12)    Abolir recessos por 2 meses para juízes, promotores e serventuários, os quais devem ter férias de 30 dias anuais, não coletivas, conforme escalas.

13)    Estabelecer o limite de 5% do PIB para amortização e juros da dívida pública.

14)    Alterar a Lei nº 9.249, de 26.12.1995, para cobrar Imposto de Renda sobre distribuição de lucros mensais acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividendos, remessa ao exterior e especulação em negócios com títulos da dívida.

15)    Cobrar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de helicópteros, lanchas, embarcações luxuosas, iates e jatinhos.

16)    Regulamentar e implementar a cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, em cumprimento efetivo ao inciso VII do Art. 153 da Constituição (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 31).

27 de mai. de 2025

CORTE DE GASTOS

 Sugerimos que CNI, CNA, CNC, CNT, CNF e FEBRABAN apresentem ao Congresso Nacional, com urgência, propostas eficazes para corte de gastos no OGU, queda da Selic e redução da dívida pública brasileira! Será?


21 de mai. de 2025

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

 

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

 

Precisamos com urgência de:

ü  LEI ORDINÁRIA estabelecendo que todas as associações referidas no Art. 5º da Constituição Federal (inciso XVII ao XXI) e similares são obrigadas a disponibilizar todos os atos de gestão e funcionamento em página própria na internet, com livre acesso, atualizada diariamente; e

ü  DECRETO regulamentando o conteúdo mínimo a ser publicizado por entidades sem fins lucrativos, organizações não governamentais, institutos, fundações, associações, sindicatos, federações, confederações, partidos políticos, igrejas e templos de qualquer credo, cooperativas e demais organizações da sociedade civil, tais como:

·       Estatutos,

·       Regimento Interno,

·       Atas (Assembleias Gerais, Conselhos, Diretoria etc, inclusive de eleição e posse de dirigentes),

·       Vigência de mandatos,

·       Estrutura organizacional,

·       Demonstrativos Contábeis analíticos mensais e anuais (balancetes, balanços, receitas e despesas),

·       Ações realizadas e respectivos indicadores de resultados alcançados,

·       Prestações de contas da aplicação de recursos públicos,

·       Relatórios de Auditoria, quando existentes,

·       nome com CPF/CNPJ de todos os associados, filiados, apoiadores, financiadores, doadores, patrocinadores, incentivadores, voluntários, empregados, concursados, temporários, contratados, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço, convenentes, parceiros, beneficiários, assistidos e demais pessoas relacionadas às atividades desenvolvidas por essas entidades.

 

Alguns dos Benefícios com implementação da regra proposta:

1)           Transparência;

2)           Publicidade;

3)           Evitar dissabores de processos sigilosos;

4)           Desburocratizar;

5)           Agilizar o acesso a informações pela população;

6)           Assegurar a participação popular na gestão efetiva de organizações da sociedade civil;

7)           Moralidade;

8)           Integridade;

9)           Bom andamento da administração congruente dessas entidades;

10)        Preservar o interesse coletivo da população cidadã, principalmente quando se tratar do uso de recursos públicos por entidade de direito privado;

11)        Aproximar a população da vida das entidades;

12)        Combater a ineficiência;

13)        Eficiência, eficácia e efetividade;

14)        Orientar o alcance de resultados de interesse público;

15)        Subsidiar o Ministério Público e órgãos de controle e fiscalização de recursos públicos;

16)        Garantir maior qualidade na atividade pública e prestação de serviços públicos quando da realização de convênios e parcerias com entidades de direito privado;

17)        Melhorar a utilização de recursos públicos;

18)        Buscar a melhoria contínua na prestação de serviços essenciais à população, para satisfação do bem comum;

19)        Garantir a defesa do bem comum em casos de transferência de encargos e serviços para gestão associada de serviços públicos;

20)        Mitigar vícios imanentes de estruturas burocráticas e herméticas;

21)        Assegurar a manutenção e melhoria da qualidade de serviços de atendimento a usuários, beneficiários, assistidos;

22)        Permitir avaliação periódica externa da qualidade de serviços prestados;

23)        Permitir acesso de usuários a registros administrativos e informações sobre atos de gestão e funcionamento dessas entidades;

24)        Resguardar os direitos de associados garantidos nos incisos II, X, XVIII, XXXV, LVII, LX e LXXIII do Artigo 5º da Carta Magna;

25)        Manter a liberdade de associações, uniões, federações, e livre formação de suas estruturas, sem nenhuma interferência estatal no funcionamento das entidades;

26)        Reduzir impactos negativos para a cidadania.

 

 

 

 

 

REELEIÇÃO E OUTRAS MUDANÇAS NECESSÁRIAS

 REELEIÇÃO E OUTRAS MUDANÇAS NECESSÁRIAS

 

É muito bem-vinda a PEC 15/2007 que proíbe a reeleição do Presidente da República, Governador e Prefeito e aumenta para 5 (cinco) anos o mandato do Presidente da República.

 

Por coerência, a PEC deve ser alterada para extinguir a execrável figura de suplente de Senador e que os mandatos no Senado sejam reduzidos para 5 anos.

 

A realização de eleição para todos os cargos em uma mesma data é prejudicial à democracia e os problemas locais e estaduais seriam sobrepostos pela pauta federal.

 

Para aperfeiçoamento contínuo da democracia e formação de cidadãos, bem como a gradativa redução de custos com votações, a melhor alternativa seria realizar eleições a cada 5 (cinco) anos, ou seja, em períodos não coincidentes e separadamente para cada poder, nos 3 níveis, o que facilitaria, inclusive o ajuste do novo calendário:

a)      1º ano: Vereadores e Deputados Estaduais/Distritais;

b)      2º ano: Prefeitos;

c)      3º ano: Deputados Federais e Senadores;

d)      4º ano: Governadores; e

e)      5º ano: Presidente da República;

 

Também seria alvissareiro proibir o registro de candidatura de policiais (civis, militares, bombeiros), delegados, juízes, promotores, desembargadores e procuradores, a qualquer cargo eletivo, bem como sua atuação em política partidária, porque ocupantes desses cargos e funções devem ter isenção e não podem agir de forma emotiva nem por interesse partidário.


 

Outra melhoria substancial para o nosso sistema eleitoral seria adotar o Sistema de Voto Distrital Misto (PL 9.212/2017), para aumentar a possibilidade de que venha a existir alguma coerência na atuação de eleitos e fiscalização/cobrança por parte de eleitores.