24 de jun. de 2021

Cadastro Nacional Unificado de Cidadãos - CNUC

Sugerimos a criação do Cadastro Nacional Unificado de Cidadãos (CNUC), contendo apenas 11 dados da população brasileira:

1)              NOME COMPLETO

2)              DATA DO NASCIMENTO

3)              NOME DA MÃE

4)              CPF

5)              TELEFONE CELULAR

6)              E-MAIL

7)              CEP

8)              ENDEREÇO RESIDENCIAL

9)              BAIRRO/DISTRITO

10)          MUNICÍPIO

11)          UF

 

O Sistema CNUC seria alimentado a partir de arquivos eletrônicos remetidos por gestores (públicos e ou privados) com os 11 (onze) itens acima (ou parte deles), disponíveis em diversos cadastros e bancos de dados, tais como:

1)            Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, Ministério da Economia);

2)            Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT, Ministério da Economia);

3)            Relação Anual de Informações Sociais – RAIS (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT, Ministério da Economia);

4)            Filiados em todos os Sindicatos de Trabalhadores (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT, Ministério da Economia);

5)            Servidores públicos federais, ativos, inativos e pensionistas (Ministério da Economia);

6)            Contribuintes, beneficiários, aposentados e pensionistas da Previdência Social (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministro da Economia);

7)            Atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministro da Economia);

8)            Assentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA);

9)            Titulares da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA);

10)        Elegíveis para receber o Auxílio Emergencial (Caixa Econômica Federal – CEF);

11)        Beneficiários do Programa Bolsa Família (Caixa Econômica Federal – CEF);

12)        Índios de todas as nações, etnias e tribos (Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

13)        Detentores de passaportes, vigentes e vencidos (Polícia Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

14)        Encarcerados no sistema prisional brasileiro, todos os regimes (Departamento Penitenciário Nacional - DPN, Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

15)        Detidos em carceragens da Polícia Federal (Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

16)        Detentores de Carteira Nacional de Habilitação (Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

17)        Naturalizados, imigrantes e refugiados, em todas as situações e modalidades (Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

18)        Registrados no Cartão Nacional de Saúde - CNS (Ministério da Saúde);

19)        Atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS para internação hospitalar - AIH e/ou procedimentos ambulatoriais (Ministério da Saúde);

20)        Matriculados em instituições de ensino superior, públicas e privadas (Ministério da Educação - MEC);

21)        Beneficiários e participantes de ações e programas sob gestão dos diversos ministérios e órgãos federais (principalmente Ministério da Cidadania, Educação, Saúde, Desenvolvimento Regional, Justiça, da Mulher, Família e dos Direitos Humanos);

22)        Titulares de contas bancárias, cartões de crédito e contas digitais (Banco Central do Brasil - BACEN);

23)        Consumidores de serviços prestados por concessionárias de telefonia, energia e água (Agências reguladoras: ANATEL, ANEEL, ANA);

24)        Participantes de planos de saúde e assistência médico-odontológica (Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS);

25)        Eleitores registrados, com inscrição regular e irregular (Tribunal Superior Eleitoral – TSE);

26)        Servidores federais do judiciário, ativos, inativos, pensionistas (Conselho Nacional de Justiça - CNJ);

27)        Servidores federais do legislativo, ativos, inativos, pensionistas (Senado Federal e Câmara dos Deputados);

28)        Registrados/inscritos nos respectivos conselhos profissionais (autarquias federais e regionais);

29)        Servidores públicos estaduais (executivo, legislativo e judiciário), ativos, inativos e pensionistas (governos dos estados);

30)        Matriculados em instituições de ensino médio, públicas e particulares (secretarias estaduais de educação);

31)        Cadastrados para vacinação, imunizados e atendidos pelo Programa Saúde da Família, Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Pronto Atendimento - UPA e hospitais estaduais (secretarias de saúde dos estados);

32)        Atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS para internação hospitalar - AIH e/ou procedimentos ambulatoriais (secretarias estaduais de saúde);

33)        Encarcerados no sistema prisional estadual, todos os regimes (Tribunais de Justiça Estaduais);

34)        Detidos em carceragens e delegacias policiais (secretarias estaduais de segurança, justiça e similares);

35)        Proprietários de veículos (DETRAN estaduais);

36)        Portadores de Carteira de Identidade – RG (secretarias estaduais de segurança, justiça, institutos de identificação e similares, de cada unidade da federação);

37)        Contribuintes do IPTU e ISSQN, pessoas físicas (prefeituras);

38)        Servidores públicos municipais (executivo e legislativo), ativos, inativos e pensionistas (prefeituras);

39)        Internos em asilos, casas de repouso e similares, públicos e privados (prefeituras);

40)        Atendidos por Centros de Referência em Assistência Social – CRAS (prefeituras);

41)        População em situação de rua (prefeituras);

42)        Matriculados em instituições de ensino fundamental, públicas e particulares, inclusive creche (secretarias municipais de educação);

43)        Atendidos pelo Programa Saúde da Família, Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Pronto Atendimento - UPA e hospitais municipais (secretarias de saúde dos municípios);

44)        Atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS para internação hospitalar - AIH e/ou procedimentos ambulatoriais (secretarias municipais de saúde);

45)        Moradores de favelas e comunidades (Central Única das Favelas – CUFA nacional e estaduais);

46)        Pessoas cadastradas no Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e Movimento Sem Terra (MST).

 

Observados todos os procedimentos legais relativos à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e sigilo garantindo no Inciso XII do Art. 5º da Constituição Federal, o MJSP realizaria a alimentação, atualização e gestão do sistema, efetuando cruzamentos e tratamento de dados, bem como teria a responsabilidade institucional de informar aos remetentes dos arquivos anomalias verificadas (conflitos, homonímias, duplicidades, inconsistências, superposições etc) para atualização/correção até 15 (quinze) dias pelo responsável pelo envio dos dados.

 

O acesso ao CNUC seria concedido exclusivamente a servidores públicos concursados (do quadro permanente, já em estabilidade), mediante registro de usuário (CPF e senha) autorizado por ministro, governador ou prefeito, a, no máximo, 3 (três) pessoas em cada ministério, estado ou município, permitida, nesses dois últimos níveis, consulta apenas a dados da respectiva UF ou do próprio município.

 

São evidentes as justificativas e a importante utilidade prática, efetiva, eficiente e eficaz do CNUC com vistas à segurança e agilidade de diversas ações de interesse público nas três esferas de governo.

 

Edivan Batista Carvalho

Cidadania.ebc@gmail.com