Órgãos de trânsito, ambientais, fiscalização e segurança devem impedir a circulação de veículos (principalmente motocicletas) sem escapamento ou com descarga irregular, pois causa gravíssima poluição sonora prejudicial ao sono e à saúde da população, principalmente à noite, afetando pessoas idosas, crianças, autistas e animais. Recomenda-se autoridade, competência, zelo, responsabilidade, consciência de cidadania ambiental e cumprimento da obrigação por parte de “servidores públicos”.
25 de set. de 2023
22 de set. de 2023
RECICLÁVEL NÃO É LIXO
De tudo que tratamos como lixo, 74% são
recicláveis: 35% são papéis, papelões, jornais e revistas, e 39% são plásticos,
vidros e metais, ou seja, reciclável não é lixo.
De acordo com a Lei 12.305, de 02.08.2010, e Decreto 7.404, de 23.12.2010, é obrigação dos consumidores acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados (artigo 35) e incumbe aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos (artigo 10).
A ENTREGA SELETIVA deve ser iniciada com a separação prévia dos materiais
potencialmente recicláveis, em recipientes específicos, identificados pelas respectivas
cores, conforme a Resolução CONAMA nº 275, de 25.04.2011:
PAPEL |
VIDRO |
METAL |
PLÁSTICO |
ORGÂNICO |
REJEITO |
·
Azul - Papel;
·
Verde - Vidro;
· Amarelo - Metal (alumínio e metais ferrosos);
·
Vermelho – plástico;
·
Marrom – Orgânico;
·
Cinza – Rejeito.
É inadiável que as prefeituras implantem
a coleta seletiva (conscientizando a população para praticar a ENTREGA
SELETIVA), começando pelos condomínios, supermercados e escolas, qualificando
funcionários e adaptando veículos com quatro divisórias (papéis, plásticos,
metais e vidros) nas cores azul, vermelho, amarelo e verde, deixando os
basculantes atuais só para o lixo orgânico.
21 de set. de 2023
IPTU PROGRESSIVO
É muito
grave a omissão de gestores públicos municipais em relação ao ordenamento do pleno
desenvolvimento das funções sociais das cidades para garantir o bem-estar de
seus habitantes, descumprindo de forma vergonhosa, incompetente,
irresponsável, inconsequente e criminosa o Artigo 182 da Constituição Federal, bem como
afrontando, pelo menos, os seguintes artigos do ESTATUTO DAS CIDADES (Lei no 10.257,
de 10.07.2001): Utilização compulsória (5o); IPTU progressivo (7o);
Desapropriação (8o); Tributos diferenciados em função do
interesse social (47).
19 de set. de 2023
VIÚVA de militar expulso: "morte ficta"
O pagamento de pensão a viúva de militar expulso/excluído (morte
ficta) é privilégio imoral e injusto, mas legal,
apesar de questionado em tribunais de contas por ser indevido. Viúvas de
trabalhadores recebem do RGPS apenas 50% do valor da remuneração do falecido
(de fato) mais 10% por dependente menor de 18 anos. Vamos corrigir?!
11 de set. de 2023
celulares e redes sociais
Deveríamos usar celular e redes sociais
da mesma forma que utilizamos vaso sanitário: 2 ou 3 vezes ao dia: se e quando necessário.
“A vida real deve ser prioridade, a conectividade
não deve nos aprisionar e temos o direito de desconectar” (Flávio Santos).