21 de set. de 2023

IPTU PROGRESSIVO

 

É muito grave a omissão de gestores públicos municipais em relação ao ordenamento do pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades para garantir o bem-estar de seus habitantes, descumprindo de forma vergonhosa, incompetente, irresponsável, inconsequente e criminosa o Artigo 182 da Constituição Federal, bem como afrontando, pelo menos, os seguintes artigos do ESTATUTO DAS CIDADES (Lei no 10.257, de 10.07.2001): Utilização compulsória (5o); IPTU progressivo (7o); Desapropriação (8o); Tributos diferenciados em função do interesse social (47).

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