17 de jul. de 2023

REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL

 

Sugestões para a REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL: Imprescindível, Inadiável e Inevitável

 

1)              Voto Distrital Misto (PL 9.212/2017);

2)              Voto Eletrônico (e-voto): Edital TSE “Eleições do Futuro”;

3)              Projeto de Lei de Iniciativa Popular subscrito por, no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado nacional (§ 2º, do Art. 61 da CF);

4)              Revogação e Veto Popular (PEC 80/2003);

5)              Consultas Populares (PLS nº 269/2005 e 82/2003);

6)              Plebiscitos e Referendos (PL nº 4.718/2004 e 6.928/2002);

7)              Não permitida reeleição consecutiva, para qualquer cargo eletivo (§§ 5º e 7º, do Art. 14 da CF);

8)              Funcionamento do Congresso Nacional de 11 de janeiro a 20 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro (Art. 57 da CF);

9)              Estatutos de Partidos Políticos explicitarem, de forma clara e objetiva, diretrizes e regras sobre: fidelidade partidária, formação política mínima obrigatória, instrumentos de transparência, garantia de efetiva participação de filiados em decisões partidárias, espectro ideológico, linha econômica, pauta de costumes e posicionamento socioambiental (Art. 17 da CF);

10)          Recursos do Fundo Eleitoral e Partidário distribuídos em 4 partes: 25% de forma igual para todos os partidos; 25% proporcional à representação de cada partido no Legislativo Federal; 25% proporcional à representação de cada partido no Legislativo Estadual e 25% proporcional à representação de cada partido no Legislativo Municipal;

11)          Vedado o pagamento, com recursos do Fundo Partidário, de salários, auxílios, ajuda de custos e similares a políticos que já foram candidatos, presidentes, governadores, prefeitos e parlamentares nas 3 esferas;

12)          Período mínimo de 5 anos de domicílio eleitoral e filiação partidária para concorrer a cargo eletivo, mediante escolha em votação interna por filiados (Art. 9º da Lei 9.504, de 30.09.1997);

13)          Vedada a divulgação de pesquisas de intenção de voto (Art. 33 da Lei 9.504, de 30.09.1997);

14)          Não permitido registro de candidatura de policiais (civis, militares, bombeiros), integrantes das forças armadas, delegados, juízes, promotores, desembargadores e procuradores, a qualquer cargo eletivo, bem como atuação em política partidária;

15)          Apresentação, no ato de registro de candidatura ao Executivo, de Programa de Metas, com prioridades, ações estratégicas, indicadores quantitativos e orçamentos estimativos (Artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, Emenda nº 30);

16)          Recursos do Fundo Eleitoral e Partidário e Tempo da Propaganda Eleitoral em Rádio e TV distribuídos da seguinte forma: 50% proporcional à quantidade de representantes nas 3 esferas do Legislativo e 50% por rateio em partes iguais a todos os candidatos com registro deferido;

17)          Divulgação de propostas de candidatos em Rádio e TV exclusivamente com gravação em estúdio, sem uso de imagens externas nem produção por agências de publicidade;

18)          Vedado o uso de carros de som, cavaletes, bandeiras e carreatas em atividades de propaganda eleitoral;

19)          Vedado o pagamento a ativistas para fazerem propaganda de candidatos;

20)          Parlamentares eleitos não assumem cargos no Executivo;

21)          Extinto o foro privilegiado e a imunidade processual para crime comum, inclusive durante o mandato e ou exercício do cargo, nos 3 poderes, nos 3 níveis;

22)          Abolidas emendas parlamentares e de bancadas aos Orçamentos da União, dos Estados e Municípios;

23)          No Legislativo, cargos administrativos, de assessoria e consultoria ocupados exclusivamente por servidores concursados, do quadro efetivo, permanente;

24)          Pauta do Legislativo obedece à cronologia do protocolo de apresentação de propostas (“Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair” - PEPS);

25)          Prazo de até 6 meses para concluir a tramitação de propostas no legislativo (aprovar ou rejeitar, e não postergar);

26)          Extinto o voto secreto no Legislativo, inclusive para eleição das mesas diretoras;

27)          Abolida a estranha forma de votação no Legislativo: “quem estiver a favor permaneça como está”;

28)          Regimento Interno do Legislativo (nas 3 esferas: federal, estadual e municipal) atualizado com participação da OAB, do CNJ, de Instituições de Ensino Superior e Organizações da Sociedade Civil sem vínculos partidários (não permitir que parlamentares legislem em causa própria);

29)          Conselhos de Ética dos parlamentos (nas 3 esferas) compostos também por representantes da OAB e Sociedade Civil sem vínculos partidários;

30)          Parlamentares apresentarem, semestralmente, e darem ampla divulgação, realizações concretizadas no mandato e patrimônio atualizado;

31)          Subsídios de Deputados Estaduais e Distritais limitados a, no máximo, 50% do estabelecido para Deputados Federais (§2º do Art. 27 da CF);

32)          Subsídios de Vereadores limitados aos seguintes percentuais máximos sobre os subsídios dos Deputados Estaduais, respeitados os tetos de 0,5% da receita corrente líquida do município e 50% do repasse à Câmara Municipal, prevalecendo o menor dos três parâmetros:

a)      até dez mil habitantes: 10%;

b)      de dez mil e um a cinquenta mil habitantes: 15%;

c)      de cinquenta mil e um a cem mil habitantes: 20%;

d)      de cem mil e um a duzentos mil habitantes: 25%;

e)      de duzentos mil e um a trezentos mil habitantes: 30%;

f)        de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes: 35%;

g)      acima de quinhentos mil habitantes: 40%;

33)          Eleições anuais, separadamente por cargos:

a)      1º ano: Vereadores e Deputados Estaduais/Distritais;

b)      2º ano: Prefeitos;

c)      3º ano: Deputados Federais;

d)      4º ano: Governadores e Senadores; e

e)      5º ano: Presidente da República.

13 de jul. de 2023

TOLERÂNCIA

 

Entendamos todos que não é somente raça, gênero e orientação sexual que nos diferencia uns dos outros. Cada humano tem culturas, habilidades, formações, experiências de vida, hábitos, gostos, preferências, ideologias, crenças, planos, projetos, prioridades e pensamentos diferentes dos demais. Respeitar as idiossincrasias e os direitos dos outros é dever de todos e obrigação de cada um. Não precisa concordar nem odiar. Tolerância!