9 de jun. de 2024

CPF NA NOTA

 A regulamentação da Emenda Constitucional 132 (Reforma Tributária) deve tornar obrigatório o CPF ou CNPJ do adquirente em todo cupom fiscal, para reduzir a sonegação e facilitar o cashback. Não perguntarão mais se o cliente quer, mas pedirão que digite o CPF.

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