7 de mai. de 2026

POR UM JUDICIÁRIO MELHOR

 

POR UM JUDICIÁRIO MELHOR

 

1)              Alterar o Art. 101 da Constituição:

a)    Reduzir a composição do STF para 10 ministros;

b)    Aumentar a idade mínima para 45 (quarenta e cinco anos) e a máxima para 60 (sessenta) anos;

c)     Estabelecer mandato para Ministros do STF (não vitalício): mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) anos, limitado o exercício do cargo até os 75 (setenta e cinco) anos de idade;

d)    Acrescentar ao parágrafo único que o Senado Federal somente pode rejeitar indicado pelo Presidente da República se não atendidos os parâmetros constitucionais;

2)              Alterar o Art. 102 da Constituição para:

a)    Alterar a denominação para "Corte Constitucional", de forma que possa passar a atuar exclusivamente como, e não como quarta instância;

b)    Excluir “membros do Congresso Nacional” da alínea “b” do inciso I e incluir Presidentes do Senado Federal e Câmara dos Deputados (reduzir o foro privilegiado);

c)     Redefinir as atribuições, repassando ao STJ diversas prerrogativas não compatíveis com o escopo de uma Corte Constitucional, como, por exemplo, as alíneas “f” e “g” do inciso I;

d)    Revisar e atualizar a estrutura do Supremo Tribunal Federal – STF;

3)              Alterar os 5 parágrafos do artigo 53 para que os processos contra parlamentares sejam julgados pelo STJ e não precisem de autorização prévia da respectiva casa legislativa, as quais também não podem sustar processos;

4)              Alterar a legislação para que sentenças do STF somente sejam aprovadas com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis. A regra de maioria simples não pratica a necessária justiça eficaz e deixa de observar princípios de proporcionalidade e razoabilidade, além de fragilizar a segurança jurídica, permitir o domínio da força econômica e manobras políticas obscuras, escusas, deploráveis;

5)              Alterar o Regimento Interno do STF para que Ministros disponibilizem votos aos demais membros da turma/pleno, por meio eletrônico, no mínimo 3 dias antes das sessões, e disponham de, no máximo, 15 minutos para o voto oral;

6)              Abolir recessos: juízes, promotores e serventuários devem ter férias de 30 dias anuais, não coletivas, conforme escalas;

7)              Implementar mecanismos eficazes para evitar o descumprimento de leis pelo próprio sistema judiciário em manobras políticas, de interesse corporativo e ou escusas;

8)              Realizar seleção interna no judiciário, para Desembargadores, Conselheiros e Ministros de Tribunais, e não mais por indicação do Executivo. Aprovados em concurso para Juiz acessarão cargos superiores subsequentes por meio de processos seletivos;

9)              Proibir que policiais (civis, militares, bombeiros), delegados, juízes, procuradores e demais integrantes do judiciário concedam entrevistas ou divulguem informações sobre processos, e muito menos expressem suas opiniões pessoais a respeito de ações sob sua responsabilidade/condução;

10)          Fazer cumprir, efetivamente, o prazo máximo de até 60 dias para prolação de sentenças (e processo não ficar parado por décadas);

11)          Fixar o período máximo de 1 ano para a completa tramitação de processos judiciais, em todas as instâncias, priorizando os que envolvem corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos e hediondos (sem cerceamento do direito de defesa);

12)                Regulamentar a possibilidade de cassação de juiz, promotor ou serventuário corrupto e ou violador do devido processo legal em prejuízo da defesa de réus, e não simples aposentadoria remunerada;

13)          Aplicar punição severa e efetiva a integrantes do judiciário (podendo ser demitido a bem da sociedade) e que não seja somente aposentadoria compulsória (o que só aumenta a impunidade, deixa de trabalhar e continua ganhando, e muito);

14)                Alterar a redação do Artigo 133 da Constituição para: O advogado é essencial à administração da justiça, podendo qualquer cidadão requerer e ou defender-se diretamente com ou sem assistência, garantida a defensoria pública;

15)          Permitir somente uma apelação a Tribunal Estadual ou Regional Federal e apenas um recurso ao STJ, fazendo valer o princípio do duplo grau de jurisdição, e não quatro instâncias (o STF deve ser exclusivamente Corte Constitucional);

16)          Abolir a possibilidade de infindáveis recursos e embargos, em suas diversas modalidades, que apenas protelam processos e beneficiam quem tem dinheiro para pagar advogados, reforçando a impunidade.

 

EDIVAN BATISTA CARVALHO

Especialista em Análise Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento.

Fortaleza (CE)

29 de abr. de 2026

APLICATIVO PÚBLICO DE MOBILIDADE URBANA

 APLICATIVO PÚBLICO DE MOBILIDADE URBANA


Com o avanço das tecnologias digitais e a crescente acessibilidade da população a dispositivos móveis, há uma oportunidade concreta e estratégica para o Governo do Brasil fomentar a criação de um aplicativo público de mobilidade urbana, híbrido ou regulado, com infraestrutura pública e participação das Universidades e Institutos Federais. 

 

Referido aplicativo deve ser voltado a motoristas e passageiros em deslocamentos urbanos, funcionando como alternativa ou complemento a aplicativos existentes (como Uber e 99) e tem como objetivos centrais: garantir melhor remuneração aos trabalhadores, reduzir custos para os usuários e assegurar maior transparência regulatória.

 

Dessa forma, apresentamos a seguinte proposta de Política Pública com o objetivo de criar um Aplicativo Público de Mobilidade Urbana no Brasil:

 

1. Objetivos

a)    Criar um aplicativo público de mobilidade urbana para motoristas e passageiros;

b)    Garantir remuneração justa aos trabalhadores do setor;

c)     Oferecer tarifas mais acessíveis à população;

d)    Integrar o transporte individual por aplicativo às políticas municipais de mobilidade;

e)    Promover transparência regulatória e participação social na governança;

f)      Articular prefeituras, respeitando a autonomia local e integrando-se às políticas de transporte público.

 

2. Justificativa

a)    Foco em soberania digital e transparência;

b)    Aplicativos privadas concentram poder econômico e definem unilateralmente taxas e tarifas;

c)     O setor de mobilidade por aplicativos movimenta bilhões de reais por ano e envolve mais de 1 milhão de motoristas cadastrados (IBGE, ANTP);

d)    Experiências nacionais e internacionais demonstram que modelos regulados ou públicos podem reduzir custos e aumentar ganhos dos trabalhadores;

e)    Em cidades como Fortaleza, o uso de aplicativos já representa mais de 30% dos deslocamentos individuais urbanos;

f)      Modelos alternativos, como o Karvago, mostram que a redução de taxas para motoristas pode aumentar ganhos em até 20% por corrida;

g)    Estimativas de mercado estimam que, em 2025, mais de 1,2 milhão de motoristas e entregadores utilizaram esses apps, movimentando mais de R$ 2 bilhões;

h)    A Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) atribui aos municípios a competência de organizar e fiscalizar o transporte urbano, o que abre espaço para soluções públicas ou híbridas.

 

3. Fundamentação Jurídica

a)    Projeto de Lei nº 1.498/2025 – disciplina o transporte privado individual de passageiros;

b)    Lei nº 12.587/2012 – Política Nacional de Mobilidade Urbana;

c)     Lei nº 12.468/2011 – Profissão de Taxista, referência para regulamentação de motoristas de aplicativos;

d)    Constituição Federal, art. 30, V – competência dos municípios para organizar serviços públicos locais.

 

4. Estrutura Técnica

a)    Aplicativo nacional interoperável, com adesão voluntária dos municípios;

b)    Infraestrutura digital robusta;

c)     Uso de infraestrutura já existente;

d)    Política de dados abertos;

e)    Geolocalização e interoperabilidade com transporte público;

f)      Ferramenta segura de meios de pagamento;

g)    Governança transparente e participativa, incluindo representantes de motoristas, usuários e gestores públicos na definição de regras e fiscalização;

h)    Modelo econômico sustentável, que equilibre tarifas acessíveis com remuneração justa.

 

5. Experiências relacionadas

a)    Recife (PE): parceria com o app Cittamobi, integrando transporte público e empregabilidade;

b)    Manaus (AM): Plataforma nacional (BRMOVI) com reinvestimento local e governança participativa. Projeto-piloto em operação com impacto econômico e social já mensurado;

c)     Viçosa (MG): Aplicativo municipal (PMVmob) sem taxa para motoristas, com retenção mínima (1%) para manutenção do Projeto;

d)    Karvago (Brasil): aplicativo nacional com taxas menores para motoristas e gestão regionalizada;

e)    Em diversas cidades (interior de SP, CE, PR, etc) operam Apps regionais baseados na plataforma “Machine”, solução tecnológica que permite centrais de táxi e mototáxi operarem com marca própria;

f)      Barcelona (Espanha): regulação municipal rigorosa sobre aplicativos de transporte, exigindo licenças específicas;

g)    Paris (França): integração de aplicativos privados com transporte público via subsídios e regulamentação;

h)    Nova York (EUA): a Taxi & Limousine Commission regula tarifas e licenças, incluindo serviços digitais.

 

6. Impactos Econômicos e Sociais

a)    Motoristas: aumento da renda líquida em até 20% por corrida, pela redução de taxas administrativas;

b)    Usuários: tarifas mais acessíveis;

c)     Municípios: maior controle sobre mobilidade urbana e possibilidade de integração com transporte público;

d)    Sociedade: redução da desigualdade de acesso à mobilidade, estímulo à economia local e fortalecimento da regulação pública;

e)    Manaus (BRMOVI): Redução de 20% nas taxas cobradas dos profissionais; Aumento de 30% na renda média dos motoristas; Reinvestimento local de R$ 2 milhões no primeiro ano;

f)      Viçosa (PMVmob): Taxa fixa zerada para motoristas; Apenas 1% de retenção para manutenção do App; Recursos excedentes destinados a um Fundo de Valorização do Motorista; Ferramentas obrigatórias de segurança (botão de emergência, compartilhamento de rota);

g)    Plataforma Machine (apps regionais): Permite que grupos locais de motoristas ou centrais de táxi/mototáxi criem seus próprios aplicativos.

 

7. Plano de Implementação

a)    Estudo de viabilidade técnica e econômica em parceria com universidades e órgãos de transporte, considerando:

                                    I.        Custo de desenvolvimento e manutenção; 

                                  II.        Risco de baixa adesão; 

                                III.        Competição com grandes players; 

                                IV.       Judicialização por empresas privadas;

                                 V.        Adesão inicial de motoristas; 

                                VI.       Sustentabilidade financeira; 

                              VII.       Concorrência com plataformas consolidadas;

                            VIII.       Necessidade de governança eficiente;

b)    Projeto-piloto em capitais;

c)     Integração gradual com sistemas municipais de transporte público;

d)    Avaliação periódica com indicadores de custo, remuneração e satisfação dos usuários;

e)    Expansão nacional com base nos resultados dos projetos-piloto.

 

8. Referências

a)    Lei nº 12.587/2012 – Política Nacional de Mobilidade Urbana;

b)    Lei nº 12.468/2011 – Profissão de Taxista;

c)     Câmara dos Deputados – Projeto de Lei nº 1.498/2025;

d)    ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos;

e)    IBGE – Estatísticas de Mobilidade Urbana;

f)      Cittamobi – Plataforma de mobilidade urbana;

g)    Karvago – Aplicativo nacional de transporte.






28 de abr. de 2026

Banco Central e CVM, atenção necessária!

 Banco Central e CVM, atenção necessária!


É imprescindível que os órgãos reguladores intensifiquem a fiscalização sobre entidades que oferecem produtos financeiros com promessa de rentabilidade acima do CDI.

Nos termos da Lei nº 4.595/1964, compete ao Banco Central do Brasil autorizar e supervisionar instituições financeiras. 

Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme a Lei nº 6.385/1976, é responsável por disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, incluindo ofertas públicas de investimento.
Promessas de ganhos elevados e sem lastro podem configurar crime contra a economia popular, tipificado no art. 2º da Lei nº 1.521/1951, que trata das chamadas pirâmides financeiras

Tais práticas também violam o princípio da transparência e da boa-fé objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Portanto, cabe ao BACEN e à CVM agir de forma coordenada para proteger pequenos investidores, coibir práticas fraudulentas e assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional.


EB PARCERIAS Soluções Financeiras para Crescimento, Eficiência e Resultado

 

EB PARCERIAS

Soluções Financeiras para Crescimento, Eficiência e Resultado

 

A EB Parcerias apoia empresas na melhoria de resultados, acesso a crédito e tomada de decisão estratégica, por meio de soluções financeiras estruturadas, práticas e orientadas a resultados.

Atuamos de forma próxima ao cliente, com visão analítica e foco na geração de valor, contribuindo para o crescimento sustentável e a eficiência financeira das organizações.

 


 

1. CAPTAÇÃO DE RECURSOS

O que é

Estruturação e intermediação de operações de crédito e financiamento para empresas.

Para quem é

Empresas que precisam de capital de giro, investimentos, expansão ou reestruturação financeira, com faturamento mensal acima de R$ 1 milhão.

Problemas que resolve

  • Dificuldade de acesso a crédito
  • Condições financeiras inadequadas
  • Falta de estrutura para negociação com bancos

Benefícios

  • Acesso aos principais bancos de primeira linha, fundos, parceiros financeiros e relacionamento
  • Melhores condições de crédito
  • Apoio técnico na tomada de decisão
  • Maior eficiência no processo de captação

Como funciona

  • Análise cadastral, financeira e de crédito
  • Estruturação da operação
  • Elaboração de apresentação econômico-financeira
  • Intermediação com bancos e parceiros
  • Avaliação de propostas e simulações
  • Apoio na negociação e fechamento

 


 

2. DIAGNÓSTICO ECONÔMICO-FINANCEIRO

O que é

Um check-up completo da saúde financeira da empresa.

Para quem é

Empresas que desejam melhorar desempenho, reduzir riscos e tomar decisões mais seguras que possuam escrita contábil organizada (Balanço e DRE).

Problemas que resolve

  • Falta de clareza sobre a situação financeira
  • Baixa rentabilidade

·        Necessidade de constante avaliação de desempenho da empresa

·        Aprofundar o conhecimento sobre a saúde financeira do negócio

·        Necessidade de apoio de profissionais especializados

Benefícios

  • Visão clara da situação atual

·        Acompanhamento efetivo do desempenho do negócio

  • Identificação tempestiva de:

                                 I.    Principais problemas

                               II.    Anomalias

                              III.    Fragilidades na estrutura de capital e endividamento

                             IV.    Sinais de alerta na geração de caixa e nos resultados operacionais

                               V.    Riscos ocultos que podem comprometer a continuidade da empresa

                             VI.    Indicadores-chave de desempenho econômico-financeiro

  • Recomendações práticas e priorizadas

·        Subsidiar Planos de Ação focados em corrigir o que precisa ser melhorado

 

Como funciona

  • Análise de balanços e DRE
  • Avaliação de indicadores financeiros
  • Identificação de riscos e oportunidades
  • Elaboração de relatório objetivo com recomendações

 


 

3. PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO

O que é

Acompanhamento contínuo da gestão financeira e estratégica da empresa.

Para quem é

Empresas que buscam suporte especializado para tomada de decisão e melhoria contínua de resultados.

Problemas que resolve

  • Acompanhamento gerencial não estruturado
  • Decisões sem base técnica consistente
  • Dificuldade em executar estratégias

Benefícios

  • Apoio estratégico contínuo
  • Monitoramento de desempenho
  • Maior disciplina de gestão
  • Melhoria consistente de resultados

Como funciona

  • Análise periódica de indicadores financeiros
  • Acompanhamento do fluxo de caixa e resultados
  • Apoio metodológico na construção de planos de ação
  • Reuniões mensais de avaliação e direcionamentos

 


 

4. ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

O que é

Avaliação da viabilidade de novos projetos e investimentos.

Para quem é

Empresas e investidores que desejam implantar ou expandir negócios com segurança.

Problemas que resolve

  • Incerteza sobre retorno de investimentos
  • Falta de planejamento estruturado
  • Riscos financeiros não mapeados

Benefícios

  • Redução de riscos
  • Melhoria da tomada de decisão
  • Visão clara de retorno e viabilidade

Como funciona

  • Definição de escopo e premissas
  • Análise técnica e econômica
  • Projeção de resultados
  • Elaboração de estudo estruturado

 


 

5. VALUATION (AVALIAÇÃO DE EMPRESAS)

O que é

Determinação do valor econômico de empresas.

Para quem é

Empresas em processos de venda, entrada/saída de sócios, captação de recursos ou reorganização societária.

Problemas que resolve

  • Falta de referência de valor da empresa
  • Negociações sem base técnica
  • Risco de perda de valor em transações

Benefícios

  • Base técnica para negociações
  • Transparência e credibilidade
  • Melhor posicionamento estratégico

Como funciona

  • Análise do desempenho histórico
  • Avaliação da posição de mercado
  • Projeção de fluxo de caixa
  • Definição de cenários
  • Elaboração de relatório completo com metodologia e conclusões

 


 

6. CONSULTORIA EM GESTÃO FINANCEIRA

O que é

Apoio estruturado para organização e melhoria da gestão financeira.

Para quem é

Empresas que desejam aumentar eficiência, controles e rentabilidade.

Problemas que resolve

  • Desorganização financeira
  • Falta de controles e indicadores
  • Ineficiência de processos

Benefícios

  • Melhor controle financeiro
  • Aumento de previsibilidade
  • Redução de custos
  • Tomada de decisão mais eficiente

Como funciona

  • Diagnóstico da situação atual
  • Estruturação de controles financeiros
  • Implantação e acompanhamento de fluxo de caixa
  • Definição de indicadores e orçamento
  • Revisão de processos e rotinas
  • Reuniões periódicas de acompanhamento

 


 

7. ANÁLISE E REVISÃO DE CRÉDITO

O que é

Avaliação técnica para concessão de crédito a clientes.

Para quem é

Empresas que vendem a prazo e precisam reduzir riscos de inadimplência.

Problemas que resolve

  • Concessão de crédito sem critérios
  • Alto índice de inadimplência
  • Falta de padronização na análise

Benefícios

  • Redução de riscos
  • Maior segurança nas vendas
  • Padronização de processos

Como funciona

  • Análise cadastral
  • Avaliação conforme a Política de Crédito da empresa
  • Sugestão de limite de crédito
  • Emissão de parecer técnico

 


 

DIFERENCIAIS DA EB PARCERIAS:

  • Atuação prática e orientada a resultados
  • Experiência em operações financeiras e gestão
  • Relacionamento com instituições financeiras e mercado
  • Soluções personalizadas para cada cliente
  • Foco em geração de valor e crescimento sustentável

 

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