REDUÇÃO DE GASTOS E SUPERÁVIT FISCAL
algumas sugestões cidadãs
1)
Revisar
o quadro de pessoal em todos os ministérios e demais órgãos federais, para
eliminar eventuais sobreposições, excessos e carências, bem como redistribuir
servidores, com vistas à eficácia, efetividade e eficiência
2)
Reduzir
o número de servidores no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
(GSI), de 1.007 para o mínimo realmente necessário
3)
Reduzir
em 5%, anualmente, o total de gastos de custeio do Governo Federal, durante 5
anos
4)
Priorizar
reuniões virtuais
5)
Restringir
viagens de servidores a situações comprovadamente essenciais
6)
Racionalizar
o uso de aviões da FAB, reduzir pelo menos 50% das viagens ministeriais e
otimizar agendas com múltiplas autoridades por deslocamento
7)
Realizar
aprimoramento contínuo de controles dos programas sociais, corrigir
irregularidades e impossibilitar o uso indevido por prefeituras
8)
Restringir
o uso do cartão Bolsa Família à compra de alimentos; avaliar possibilidade de
estabelecer pequeno percentual para outras finalidades específicas (moradia,
por exemplo) a fim de não penalizar famílias
9)
Cruzar
CPFs de beneficiários do Bolsa Família, Seguro Defeso, BPC e outros programas
sociais, com as chaves PIX que recebam créditos mensais superiores a R$ 5 mil, em
parceria com o COAF
10)
Cruzar
também informações recebidas mensalmente das Secretarias Municipais e Estaduais
de Educação e Saúde, sobre presença escolar inferior a 90%, aproveitamento
inferior a 60%, bem como vacinas, consultas e exames, para comprovar o
enquadramento correto dos inscritos nos programas sociais
11)
Implementar
a inclusão/atualização de beneficiários no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico) pelo aplicativo ou site “GOV.BR” (pessoas com dificuldade de
acesso serão auxiliadas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública)
12)
Revisar,
de forma rigorosa, com acompanhamento do Ministério Público, todos os
benefícios concedidos pelo Seguro Defeso, para comprovar a efetiva ocupação em
atividade pesqueira, individual e presencialmente, por diversos meios de prova e
não apenas por “documentos”
13)
Realizar
avaliação técnica da eficácia de desonerações, incentivos e isenções fiscais,
bem como impactos positivos na produção, renda, tributos e emprego; tornar
público esses resultados, com ampla divulgação, para convencer o congresso, lobistas,
empresas a população
14)
Para
novos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, fixar vencimentos com prazos
entre 5 e 50 anos
15)
Realizar
estudos técnicos para fundamentar a possibilidade do Conselho Monetário
Nacional – CMN alterar a meta de inflação para 4%. De junho/1994 a novembro/2025,
somente em 1998, 2º semestre/2017 e de agosto a outubro/2023, a inflação anual (IPCA)
foi inferior a 3%. Ou seja, não justifica nem faz sentido meta de 3%
16)
Fazer cumprir efetivamente os objetivos da Lei Complementar 179, de 24-02-2021, ou seja, assegurar a
estabilidade de preço; zelar pela
estabilidade e eficiência do sistema financeiro; suavizar as flutuações do nível de atividade
econômica; e fomentar o pleno
emprego. Atualmente o BACEN atende apenas a interesses de rentistas e
especuladores. Ao CMN compete estabelecer as metas. O Presidente do Banco
Central do Brasil deve prestar contas ao Senado Federal, em arguição pública
17)
Revisar
a metodologia do "Boletim Focus" e dar transparência aos processos de
pesquisa, tabulação, análise e divulgação, deixando explícito que a síntese do
Focus é a perspectiva de instituições consultadas ou posicionamento técnico
institucional
18)
Revisar
com lupa as contas públicas a fim de que se possa caminhar para a redução
gradual da taxa básica de juros para 9%, até Junho/2026; Selic elevadíssima só beneficia
rentistas e faz crescer exponencialmente a dívida pública, mas sem investimento
produtivo (infraestrutura, geração de renda, tributos, PIB etc)
19)
Reduzir
em 5%, anualmente, os gastos do Legislativo, durante 5 anos
20)
Reduzir
em 5%, anualmente, os gastos do Judiciário, durante 5 anos
21)
Alterar
o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), para limitar
gastos com pessoal a: 20% na União, 30% nos Estados e 40% nos Municípios
(atualmente os limites são 50% na União e 60% em Estados e Municípios: nada
sobra para investimento)
22)
Extinguir
propaganda e publicidade com recursos públicos, nos 3 níveis de governo, e
realizar apenas divulgações de utilidade pública, sem ônus, por intermédio das
concessões públicas de Rádio e TV. Definir, de forma clara e objetiva, o que exatamente
se caracteriza como utilidade pública, para evitar interpretações equivocadas
23)
Limitar
a 5% do Orçamento Geral da União - OGU os gastos com juros e amortizações da
dívida pública
24)
Aprovar
o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 8, de 2025, para fixar limite global ao
montante da dívida consolidada da União, conforme o artigo 52, inciso VI, da
Constituição Federal
25)
Reduzir
em 20%, anualmente, gastos tributários (desonerações, incentivos, isenções
fiscais) e não renovar nem prorrogar essas elisões até zerar o valor atual. De
acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do
Brasil (Unafisco Nacional), esses valores devem chegar a R$ 618,4
bilhões em 2026 — ou quase quatro vezes o orçamento previsto para o
Bolsa Família (R$ 158 bilhões)
26)
Estabelecer
regras e parâmetros para futura concessão de novos incentivos fiscais efetivamente
necessários, principalmente ligados a Inovação Tecnológica, Sustentabilidade,
geração de renda, empregos, tributos, exportação, etc
27)
Reduzir
em 50% as verbas e auxílios parlamentares, inclusive gabinetes
28)
Diminuir
em 50% os recursos destinados aos fundos partidário e eleitoral
29)
Extinguir
o pagamento de pensão a dependentes de militar expulso ou que perdeu posto e
patente
30)
Abolir
o recesso de juízes, promotores e serventuários, para cada um utilizar apenas
30 dias de férias anuais, como qualquer trabalhador, conforme escala e não de
forma coletiva prejudicando a população
31)
Alterar
a Lei nº 9.249/1995 para tributar lucros mensais acima de R$ 50 mil,
dividendos, remessas ao exterior e ganhos com especulação sobre títulos da
dívida pública. 3 países (Brasil, Estônia e Letônia) são frequentemente
citados como os únicos que não tributam lucros e dividendos na distribuição a
acionistas
32)
Cobrar
IPVA relativo a helicópteros, lanchas, iates e jatinhos — veículos que devem
ser tributados tal como automóveis e motocicletas
33)
Regulamentar
o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), como previsto no art. 153, inciso VII,
da Constituição Federal, cuja omissão motivou a ADO 31 no Supremo Tribunal
Federal
34)
Revogar
os parágrafos 9º ao 20 do Artigo 166 da Constituição Federal, porque
inconstitucionais, e abolir as emendas parlamentares no formato ora praticado,
ou seja, recursos públicos distribuídos sem transparência nem critério técnico,
sem vínculo a política pública estruturada nem rastreabilidade, com desvios de
finalidade, fraudes, obras suspeitas, passíveis de corrupção, empresas de
fachada, sem prestação de contas, sem qualquer efetividade nem eficácia e
incompatíveis com o Plano Plurianual (PPA)
35)
Esclarecer
de forma ampla que as emendas de competência do Legislativo são apenas as estabelecidas
no Art. 166 da Carta Magna:
”Os
projetos de lei relativos ao orçamento anual serão apreciados pelas duas Casas
do Congresso Nacional.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e
Deputados:
I. examinar
e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas
apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II. examinar
e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais
previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização
orçamentária.
§ 2º
As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá
parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do
Congresso Nacional.
§ 3º
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I. sejam
compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II. indiquem
os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesa
a) a
correção de erros ou omissões; ou
b)
os dispositivos do texto do projeto de
lei.”
Edivan
Batista Carvalho
whatsapp 85-9-9935-7364
Fortaleza,
Ceará