O Banco Central consulta, semanalmente, diversas instituições sobre as expectativas do "mercado" e, a cada semana, a "Selic" elevadíssima beneficia rentistas e faz crescer exponencialmente a dívida pública, mas sem investimento produtivo (infraestrutura, geração de renda, tributos, PIB etc).
CIDADANIA
16 de set. de 2025
BOLETIM FOCUS
4 de set. de 2025
Starlink
22 de ago. de 2025
TOLERÂNCIA
Atribui-se a Evelyn Beatrice Hall, interpretando o pensamento de Voltaire (François-Marie Arouet), com influência posterior de Karl Popper, a recomendação de que "devemos reservar, em nome da tolerância, o direito de não tolerar o intolerante, e exigir que qualquer movimento que pregue a intolerância fique à margem da lei e qualquer incitação à intolerância seja considerada criminosa”.
Nesse sentido, MAS SEM CENSURA PRÉVIA, TV, rádio, portais e imprensa em geral (sérios, comprometidos com os fatos), não deveriam dar relevância, holofote, palco e muito espaço para traidores da pátria, golpistas, entreguistas, fascistas, autoritários, ditadores, tiranos, promotores de ódio, ignóbeis, biltres, cretinos, basculhos, charlatões, embusteiros, trapaceiros, farsantes, bucaneiros, chantagistas, delinquentes, sociopatas, covardes, negacionistas, inelegíveis e similares!
Parece desnecessário, mas relembramos:
1. Traidores da pátria
Pessoas que agem contra os interesses e a soberania do próprio país, favorecendo forças ou potências externas ou buscando destruir o Estado de Direito.
2. Golpistas
Indivíduos ou grupos que tentam derrubar, modificar ou usurpar o governo de forma ilegal, geralmente por meio de golpe de Estado ou conspiração.
3. Entreguistas
Aqueles que, por interesse próprio ou ideologia, cedem o controle de recursos estratégicos, empresas ou decisões nacionais a potências estrangeiras, em detrimento dos interesses do país.
4. Fascistas
Adeptos ou defensores do fascismo — ideologia autoritária, ultranacionalista, antidemocrática, centralizadora e, em geral, violenta contra opositores e minorias.
5. Autoritários
Pessoas que defendem ou exercem poder de forma concentrada, impondo decisões sem participação ou respeito às liberdades individuais e institucionais.
6. Ditadores
Governantes que concentram poder absoluto, sem limites constitucionais efetivos, governando por decreto e frequentemente reprimindo oposição e direitos civis.
7. Tiranos
Líderes ou autoridades que exercem poder de forma opressora e cruel, abusando de sua posição para prejudicar ou subjugar a população.
8. Promotores de ódio
Aqueles que incentivam ou propagam hostilidade, preconceito e violência contra pessoas ou grupos, fomentando divisões sociais.
9. Ignóbeis
Indivíduos moralmente baixos, vis, indignos, sem princípios éticos.
10. Biltres
Pessoas desonestas, vis e indignas de confiança; termo mais usado em tom literário ou erudito.
11. Cretinos
No uso coloquial, pessoas tolas, desprezíveis ou de conduta reprovável; no uso histórico, também ligado a doença (cretinismo), mas atualmente empregado como insulto.
12. Basculhos
Gíria/regionalismo (principalmente no Nordeste e no Rio de Janeiro) para “lixo” ou “resto” — usada para designar alguém como desprezível ou sem valor moral.
13. Charlatões
Aqueles que fingem ter conhecimentos, habilidades ou poderes especiais para enganar e obter vantagens pessoais.
14. Embusteiros
Pessoas que enganam deliberadamente, inventando ou distorcendo informações para manipular os outros.
15. Trapaceiros
Quem recorre a fraudes, artifícios ou desonestidade para obter vantagem indevida.
16. Farsantes
Indivíduos que se passam por algo que não são, sustentando uma imagem ou papel falso para enganar.
17. Bucaneiros
Historicamente, piratas ou saqueadores; no uso figurado, exploradores oportunistas que se aproveitam de situações para obter lucro indevido.
18. Chantagistas
Quem ameaça revelar informações ou causar dano a alguém para obter dinheiro, favores ou vantagens.
19. Delinquentes
Pessoas que cometem crimes ou atos ilícitos, violando leis penais.
20. Sociopatas
Indivíduos com transtorno de personalidade antissocial, caracterizados por desprezo às leis e normas, impulsividade, manipulação e ausência de empatia.
21. Covardes
Pessoas que agem com medo excessivo ou evitam enfrentar situações difíceis, muitas vezes fugindo de responsabilidades ou abandonando aliados.
22. Negacionistas
Aqueles que rejeitam ou negam fatos comprovados por evidências, como dados científicos ou históricos, por ideologia, interesse ou crença pessoal.
23. Inelegíveis
Pessoas legalmente impedidas de concorrer a cargos eletivos, seja por condenações, inelegibilidade prevista em lei ou falta de requisitos constitucionais.
5 de jul. de 2025
VAMOS CORTAR GASTOS ?
VAMOS CORTAR GASTOS ?
A resposta lógica, rápida e provavelmente
consensual é: sim. Se a pergunta seguinte for “quando?”, a conhecida metáfora
ajuda a responder: “Custo é como unha, precisa ser cortado com frequência.”
O problema reside no “onde cortar?”, pois ninguém apresenta propostas concretas
para redução de despesas. Assim, segue nossa pequena contribuição cidadã,
objetiva e propositiva ao debate sobre o equilíbrio fiscal do Brasil.
Para aprimorar o controle
dos programas sociais e corrigir possíveis irregularidades, seria necessário
cruzar os CPFs dos beneficiários do Bolsa Família e BPC com as chaves PIX que
movimentem quantias superiores a R$ 5 mil por mês.
Também é urgente avaliar com
critérios claros a eficácia e o custo-benefício de desonerações, incentivos,
subsídios e isenções fiscais. A observância das regras, a geração líquida de
empregos e o retorno social devem ser efetivos e comprovados para a manutenção
desses benefícios. A redução anual de 10% no volume global dessas renúncias já
representaria importante alívio fiscal.
No Executivo, outras medidas
eficazes podem ser implementadas. É recomendável, por exemplo, reduzir o número
de servidores no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), hoje
com 1.007 lotados, dos quais 1.003 são militares, para um contingente máximo de
100. É igualmente necessário revisar a dotação de pessoal em ministérios e outros
órgãos federais, eliminando sobreposições, excessos e carências. Viagens de
servidores devem ser evitadas, com prioridade a reuniões virtuais. O uso de
aviões da FAB deve ser racionalizado, com redução de ao menos 50% nas viagens
ministeriais e otimização de agendas com múltiplas autoridades por
deslocamento.
No Legislativo, é preciso
corresponsabilidade fiscal. Para tal, sugerimos algumas medidas: redução de 50%
nas verbas e auxílios parlamentares, inclusive de gabinete; diminuição anual de
10% no montante das emendas parlamentares; corte de 50% nos recursos destinados
aos fundos Partidário e Eleitoral; extinção da chamada “morte
ficta” nas Forças
Armadas, que gera distorções e despesas indevidas; alteração do artigo 19 da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) para limitar a despesa total
com pessoal aos seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida: União, 30%;
Estados, 40%; Municípios, 50%. Além disso, é indispensável proibir o uso de
recursos públicos para propaganda nos três níveis de governo e estabelecer teto
de 10% do PIB para despesas com amortizações e juros da dívida pública.
No Judiciário, gesto
simbólico e coerente com a realidade do país seria a redução do recesso anual
de juízes, promotores e serventuários, para 30 dias, como as férias para qualquer
trabalhador.
Essas medidas podem
contribuir para melhorar a situação fiscal do país sem necessidade de aumentar
impostos. Contudo, para alcançar justiça tributária, é indispensável enfrentar
a regressividade do sistema atual. A maioria dos brasileiros paga
proporcionalmente muito, enquanto uma pequena minoria privilegiada contribui
pouco — ou quase nada.
É necessário, portanto,
alterar a Lei nº 9.249/1995 para permitir a tributação de lucros mensais acima
de R$ 50 mil, dividendos, remessas ao exterior e ganhos com especulação sobre
títulos da dívida pública. Também é urgente corrigir a absurda evasão gerada
pela isenção de IPVA para helicópteros, lanchas, iates e jatinhos — veículos
que devem ser tributados da mesma forma que automóveis e motocicletas.
Por fim, é essencial
regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), como previsto no art. 153,
inciso VII, da Constituição Federal, cuja omissão motivou a ADO 31 no Supremo
Tribunal Federal.
Falta bom senso, consciência,
transparência, coragem, vontade política e compromisso com a responsabilidade
fiscal e social. É preciso um ajuste duradouro, com redução de privilégios e
distribuição mais justa do custo de funcionamento do Estado.
Por um entendimento
democrático, honesto e claro — mas sem corda no pescoço de ninguém!
Edivan Batista Carvalho
Especialista em Análise
Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento
Fortaleza (CE)
26 de jun. de 2025
CORTE DE GASTOS
18 de jun. de 2025
ZELADORIA E RESPEITO
Para
o cidadão, não há dúvida de que é obrigação do poder público municipal cuidar
da cidade. Isso inclui atenção básica à saúde, creche, ensino fundamental,
limpeza, transporte e ordenamento urbano, entre outros serviços essenciais.
Planejamento deve ser base para uma
gestão voltada ao interesse coletivo, orientada por princípios como legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade,
descentralização, participação popular e transparência.
Para isso, é indispensável que a gestão municipal
conte com uma equipe técnica competente comprometida com o interesse público (e
não formada apenas por indicações políticas). Essa equipe precisa atuar de
forma integrada e com foco em planejamento e execução eficaz, buscando cumprir
o programa apresentado na campanha eleitoral.
É igualmente fundamental que o gestor
municipal mantenha canal de comunicação efetivo com a sociedade e disponha de sistema
de comunicação interna dinâmico, estruturado, de via dupla e proativo, pois “não é possível administrar sem comunicação”.
Entretanto,
questões prioritárias para a população parecem ignoradas por prefeitos,
secretários, assessores, servidores públicos e, sobretudo, por vereadores, cuja
função primordial é fiscalizar o Executivo.
E é
incompreensível o empenho e o enorme volume de recursos financeiros envolvidos em
campanhas eleitorais municipais.
Em
Fortaleza, o sentimento de indignação cresce diante do descaso e abandono da
cidade e de seu povo. Faltam ações concretas, ágeis e eficazes nos cuidados
básicos e na fiscalização, o que poderia ser feito com a estrutura já existente
– muitas vezes omissa, conivente, negligente, inoperante.
A coleta
seletiva de recicláveis, estruturada na gestão anterior, foi descontinuada em
2025. A plataforma (https://www.reciclofortaleza.com.br/)
de coleta porta a porta deixou de funcionar. É urgente a reativação e ampliar a
área de atuação.
Automóveis e motocicletas com
escapamento adulterado e ou som excessivamente
alto circulam impunemente, gerando poluição sonora e ambiental, prejudicial ao
descanso, sono, repouso e à saúde da população, principalmente após as 22
horas, afetando idosos, crianças e autistas. É necessário fiscalizar com rigor,
diuturnamente, aplicar multas, prender arruaceiros, reter CNH e recolher
veículos (Código de Trânsito Brasileiro, artigo 230-VII e XI).
Tampas de esgoto e
abastecimento d’água desniveladas por obras de recapeamento, ações da CAGECE e
ou negligência, formam enormes buracos perigosos, deixando vias em desnível em
relação às calçadas. A fiscalização proativa precisa impedir essa falha
recorrente.
Há grande quantidade de
imóveis sem uso e a Prefeitura não cobra IPTU PROGRESSIVO nem adota outras
medidas previstas na Constituição Federal (Art. 182) e Lei 10.257, de
10.07.2001 (artigos 5º, 7º, 8º, 47), podendo contemplar utilização compulsória e
desapropriação.
Em muitas ruas estreitas, a
Prefeitura permite estacionamento ocasionando mais engarrafamento. Em outras, carros
ficam parados nos dois lados da rua. Ninguém conhece a AMC.
Persistem ligações
clandestinas de esgoto (de conhecimento do poder público há décadas),
principalmente na área mais rica à beira-mar, em desacordo com os Artigos 6º e
11 do Decreto Federal nº 7.217, de 21.06.2010, e a Resolução 02, de
20.11.2006, da Agência Reguladora de Fortaleza – ARFOR. É preciso mapear
essas irregularidades, sem aviso prévio, aplicar multas e regularizar imediatamente.
Cães soltos em praças e no
calçadão da beira-mar, sem guia, focinheira ou coleira, representam risco à
segurança de idosos, crianças e pessoas com deficiência. Muitas vezes, os
condutores nem sequer têm força para controlá-los. A Lei Municipal Complementar
n° 270, de 02-08-2019, Artigos 136-II-“b”, 670, 671 e do 890 ao 893, proíbe
essa prática, mas Agentes da AGEFIS, Guarda Municipal e Policiais ignoram a
infração, presenciam diariamente essas anomalias e nada fazem. Omissão
inaceitável!
Cães de raças perigosas,
como pitt-bull, circulam em locais públicos sem os equipamentos
obrigatórios (guia, enforcador, focinheira e regularidade da situação vacinal
do animal) e em desacordo com os Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 13.572, de
06-01-2005, e 1º e 3º da Lei Estadual nº 17.510, de 31-05-2021. É papel da
Prefeitura fiscalizar e aplicar as penalidades cabíveis. A Polícia também deve
agir com firmeza.
É
frequente o descarte ilegal de resíduos sólidos, entulhos, móveis e podas em
vias públicas. Embora os consumidores sejam responsáveis por acondicionar corretamente
seus resíduos, a gestão integrada é responsabilidade dos municípios (Lei
12.305, de 02.08.2010, e Decreto 7.404, de 23.12.2010). A população exige
providências imediatas e eficazes. O Ministério Público precisa atuar com
urgência e firmeza.
Vêm crescendo casos de sinistros
estruturais em prédios antigos e outros nem tanto. É obrigatória a apresentação
do Certificado de Inspeção Predial
(CIP), previsto no Decreto Municipal nº 13.616, de 23-06-2015, e Lei Municipal
nº 9.913, de 16-07-2012, como medida preventiva a tragédias.
A propósito, vale relembrar
o alerta do sociólogo Herbert José de Souza, o Betinho:
”Tudo que
acontece no mundo, seja no meu país, na minha cidade ou no meu bairro, acontece
comigo. Então, eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida.
Um cidadão, com um sentimento ético forte e consciência de Cidadania, não deixa
passar nada, não abre mão desse poder de participação”.
Que
esta indignação coletiva chegue às autoridades.
Que
respeitem a cidade e a cidadania!
EDIVAN BATISTA CARVALHO
Rua Pinto Madeira, centro
Especialista em Análise
Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento.
13 de jun. de 2025
POSSIBILIDADES DE CORTE DE GASTOS E JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
POSSIBILIDADES DE CORTE DE
GASTOS E JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
1)
Reduzir, anualmente,
5% do total de desonerações, benefícios, incentivos e isenções fiscais (R$860bi
em 2025) e não renovar nem prorrogar essas elisões até zerar o valor atual em
20 anos. Estabelecer regras e parâmetros para novos incentivos fiscais necessários.
2)
Reduzir a quantidade
de servidores do GSI/PR, atualmente 1.007 (sendo 1.003 militares), para, no
máximo, uma centena. Revisar a dotação de pessoal em todas as áreas para
identificar áreas de sombreamento, excessos e carência, para promover ajustes.
3)
Cruzar o CPF de beneficiários
do Bolsa Família e BPC com as Chaves PIX que movimentam R$5mil mensal para
verificar possíveis irregularidades e cancelar benefícios indevidos.
4)
Reduzir a quantidade
de viagens de servidores federais e utilizar ao máximo ferramentas que permitem
reuniões virtuais.
5)
Reduzir pela metade a
quantidade de viagens de Ministros em aviões da FAB e otimizar deslocamentos
com pelo menos 2 autoridades.
6)
Reduzir em 50% todas
as verbas e auxílios a parlamentares federais e respectivos gabinetes.
7)
Reduzir, anualmente, 5%
do total das emendas parlamentares (R$60bi em 2025), durante 5 (cinco) anos.
8)
Reduzir em 50% o
volume dos recursos destinados aos Fundos Partidário e Eleitoral.
9)
Extinguir o uso de “morte
ficta” pelas Forças Armadas.
10)
Alterar o Art.
19 da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, para que a despesa
total com pessoal não exceda os seguintes percentuais
da receita corrente líquida: União 20%; Estados 30%; Municípios 40%.
11)
Abolir quaisquer
propagandas e publicidades governamentais, nos três níveis (federal, estadual e
municipal), pagas com recursos públicos.
12)
Abolir recessos por 2
meses para juízes, promotores e serventuários, os quais devem ter férias de 30 dias
anuais, não coletivas, conforme escalas.
13)
Estabelecer o limite de
5% do PIB para amortização e juros da dívida pública.
14)
Alterar a Lei nº
9.249, de 26.12.1995, para cobrar Imposto de Renda sobre distribuição de lucros
mensais acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividendos, remessa ao
exterior e especulação em negócios com títulos da dívida.
15)
Cobrar Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de helicópteros, lanchas,
embarcações luxuosas, iates e jatinhos.
16)
Regulamentar e
implementar a cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, em cumprimento
efetivo ao inciso VII do Art. 153 da Constituição (Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 31).
27 de mai. de 2025
CORTE DE GASTOS
Sugerimos que CNI, CNA, CNC, CNT, CNF e FEBRABAN apresentem ao Congresso Nacional, com urgência, propostas eficazes para corte de gastos no OGU, queda da Selic e redução da dívida pública brasileira! Será?
21 de mai. de 2025
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Precisamos
com urgência de:
ü LEI
ORDINÁRIA estabelecendo que todas as associações referidas no Art. 5º da
Constituição Federal (inciso XVII ao XXI) e similares são obrigadas a disponibilizar
todos os atos de gestão e funcionamento em página própria na internet, com
livre acesso, atualizada diariamente; e
ü DECRETO
regulamentando o conteúdo mínimo a ser publicizado por entidades sem fins
lucrativos, organizações não governamentais, institutos, fundações,
associações, sindicatos, federações, confederações, partidos políticos, igrejas
e templos de qualquer credo, cooperativas e demais organizações da sociedade
civil, tais como:
·
Estatutos,
·
Regimento Interno,
·
Atas (Assembleias Gerais, Conselhos, Diretoria
etc, inclusive de eleição e posse de dirigentes),
·
Vigência de mandatos,
·
Estrutura organizacional,
·
Demonstrativos Contábeis analíticos
mensais e anuais (balancetes, balanços, receitas e despesas),
·
Ações realizadas e respectivos indicadores
de resultados alcançados,
·
Prestações de contas da aplicação de
recursos públicos,
·
Relatórios de Auditoria, quando
existentes,
·
nome com CPF/CNPJ de todos os associados,
filiados, apoiadores, financiadores, doadores, patrocinadores, incentivadores, voluntários,
empregados, concursados, temporários, contratados, estagiários, terceirizados, prestadores
de serviço, convenentes, parceiros, beneficiários, assistidos e demais pessoas
relacionadas às atividades desenvolvidas por essas entidades.
Alguns dos Benefícios com implementação
da regra proposta:
1)
Transparência;
2)
Publicidade;
3)
Evitar dissabores de processos sigilosos;
4)
Desburocratizar;
5)
Agilizar o acesso a informações pela
população;
6)
Assegurar a participação popular na
gestão efetiva de organizações da sociedade civil;
7)
Moralidade;
8)
Integridade;
9)
Bom andamento da administração congruente
dessas entidades;
10)
Preservar o interesse coletivo da
população cidadã, principalmente quando se tratar do uso de recursos públicos
por entidade de direito privado;
11)
Aproximar a população da vida das
entidades;
12)
Combater a ineficiência;
13)
Eficiência, eficácia e efetividade;
14)
Orientar o alcance de resultados de
interesse público;
15)
Subsidiar o Ministério Público e órgãos
de controle e fiscalização de recursos públicos;
16)
Garantir maior qualidade na atividade
pública e prestação de serviços públicos quando da realização de convênios e
parcerias com entidades de direito privado;
17)
Melhorar a utilização de recursos
públicos;
18)
Buscar a melhoria contínua na prestação
de serviços essenciais à população, para satisfação do bem comum;
19)
Garantir a defesa do bem comum em casos de
transferência de encargos e serviços para gestão associada de serviços públicos;
20)
Mitigar vícios imanentes de estruturas
burocráticas e herméticas;
21)
Assegurar a manutenção e melhoria da
qualidade de serviços de atendimento a usuários, beneficiários, assistidos;
22)
Permitir avaliação periódica externa da
qualidade de serviços prestados;
23)
Permitir acesso de usuários a registros
administrativos e informações sobre atos de gestão e funcionamento dessas
entidades;
24)
Resguardar os direitos de associados garantidos
nos incisos II, X, XVIII, XXXV, LVII, LX e LXXIII do Artigo 5º da Carta Magna;
25)
Manter a liberdade de associações, uniões,
federações, e livre formação de suas estruturas, sem nenhuma interferência
estatal no funcionamento das entidades;
26)
Reduzir impactos negativos para a
cidadania.