6 de jan. de 2026

REDUÇÃO DE GASTOS E SUPERÁVIT FISCAL

 

 

REDUÇÃO DE GASTOS E SUPERÁVIT FISCAL

algumas sugestões cidadãs

 

 

1)                Revisar o quadro de pessoal em todos os ministérios e demais órgãos federais, para eliminar eventuais sobreposições, excessos e carências, bem como redistribuir servidores, com vistas à eficácia, efetividade e eficiência

2)                Reduzir o número de servidores no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), de 1.007 para o mínimo realmente necessário

3)                Reduzir em 5%, anualmente, o total de gastos de custeio do Governo Federal, durante 5 anos

4)                Priorizar reuniões virtuais

5)                Restringir viagens de servidores a situações comprovadamente essenciais

6)                Racionalizar o uso de aviões da FAB, reduzir pelo menos 50% das viagens ministeriais e otimizar agendas com múltiplas autoridades por deslocamento

7)                Realizar aprimoramento contínuo de controles dos programas sociais, corrigir irregularidades e impossibilitar o uso indevido por prefeituras

8)                Restringir o uso do cartão Bolsa Família à compra de alimentos; avaliar possibilidade de estabelecer pequeno percentual para outras finalidades específicas (moradia, por exemplo) a fim de não penalizar famílias

9)                Cruzar CPFs de beneficiários do Bolsa Família, Seguro Defeso, BPC e outros programas sociais, com as chaves PIX que recebam créditos mensais superiores a R$ 5 mil, em parceria com o COAF

10)            Cruzar também informações recebidas mensalmente das Secretarias Municipais e Estaduais de Educação e Saúde, sobre presença escolar inferior a 90%, aproveitamento inferior a 60%, bem como vacinas, consultas e exames, para comprovar o enquadramento correto dos inscritos nos programas sociais

11)            Implementar a inclusão/atualização de beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) pelo aplicativo ou site “GOV.BR” (pessoas com dificuldade de acesso serão auxiliadas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública)

12)            Revisar, de forma rigorosa, com acompanhamento do Ministério Público, todos os benefícios concedidos pelo Seguro Defeso, para comprovar a efetiva ocupação em atividade pesqueira, individual e presencialmente, por diversos meios de prova e não apenas por “documentos”

13)            Realizar avaliação técnica da eficácia de desonerações, incentivos e isenções fiscais, bem como impactos positivos na produção, renda, tributos e emprego; tornar público esses resultados, com ampla divulgação, para convencer o congresso, lobistas, empresas a população

14)            Para novos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, fixar vencimentos com prazos entre 5 e 50 anos

15)            Realizar estudos técnicos para fundamentar a possibilidade do Conselho Monetário Nacional – CMN alterar a meta de inflação para 4%. De junho/1994 a novembro/2025, somente em 1998, 2º semestre/2017 e de agosto a outubro/2023, a inflação anual (IPCA) foi inferior a 3%. Ou seja, não justifica nem faz sentido meta de 3%

16)            Fazer cumprir efetivamente os objetivos da Lei Complementar 179, de 24-02-2021, ou seja, assegurar a estabilidade de preço; zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro; suavizar as flutuações do nível de atividade econômica; e fomentar o pleno emprego. Atualmente o BACEN atende apenas a interesses de rentistas e especuladores. Ao CMN compete estabelecer as metas. O Presidente do Banco Central do Brasil deve prestar contas ao Senado Federal, em arguição pública

17)            Revisar a metodologia do "Boletim Focus" e dar transparência aos processos de pesquisa, tabulação, análise e divulgação, deixando explícito que a síntese do Focus é a perspectiva de instituições consultadas ou posicionamento técnico institucional

18)            Revisar com lupa as contas públicas a fim de que se possa caminhar para a redução gradual da taxa básica de juros para 9%, até Junho/2026; Selic elevadíssima só beneficia rentistas e faz crescer exponencialmente a dívida pública, mas sem investimento produtivo (infraestrutura, geração de renda, tributos, PIB etc)

19)            Reduzir em 5%, anualmente, os gastos do Legislativo, durante 5 anos

20)            Reduzir em 5%, anualmente, os gastos do Judiciário, durante 5 anos

21)            Alterar o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), para limitar gastos com pessoal a: 20% na União, 30% nos Estados e 40% nos Municípios (atualmente os limites são 50% na União e 60% em Estados e Municípios: nada sobra para investimento)

22)            Extinguir propaganda e publicidade com recursos públicos, nos 3 níveis de governo, e realizar apenas divulgações de utilidade pública, sem ônus, por intermédio das concessões públicas de Rádio e TV. Definir, de forma clara e objetiva, o que exatamente se caracteriza como utilidade pública, para evitar interpretações equivocadas

23)            Limitar a 5% do Orçamento Geral da União - OGU os gastos com juros e amortizações da dívida pública

24)            Aprovar o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 8, de 2025, para fixar limite global ao montante da dívida consolidada da União, conforme o artigo 52, inciso VI, da Constituição Federal

25)            Reduzir em 20%, anualmente, gastos tributários (desonerações, incentivos, isenções fiscais) e não renovar nem prorrogar essas elisões até zerar o valor atual. De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), esses valores devem chegar a R$ 618,4 bilhões em 2026 — ou quase quatro vezes o orçamento previsto para o Bolsa Família (R$ 158 bilhões)

26)            Estabelecer regras e parâmetros para futura concessão de novos incentivos fiscais efetivamente necessários, principalmente ligados a Inovação Tecnológica, Sustentabilidade, geração de renda, empregos, tributos, exportação, etc

27)            Reduzir em 50% as verbas e auxílios parlamentares, inclusive gabinetes

28)            Diminuir em 50% os recursos destinados aos fundos partidário e eleitoral

29)            Extinguir o pagamento de pensão a dependentes de militar expulso ou que perdeu posto e patente

30)            Abolir o recesso de juízes, promotores e serventuários, para cada um utilizar apenas 30 dias de férias anuais, como qualquer trabalhador, conforme escala e não de forma coletiva prejudicando a população

31)            Alterar a Lei nº 9.249/1995 para tributar lucros mensais acima de R$ 50 mil, dividendos, remessas ao exterior e ganhos com especulação sobre títulos da dívida pública. 3 países (Brasil, Estônia e Letônia) são frequentemente citados como os únicos que não tributam lucros e dividendos na distribuição a acionistas

32)            Cobrar IPVA relativo a helicópteros, lanchas, iates e jatinhos — veículos que devem ser tributados tal como automóveis e motocicletas

33)            Regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), como previsto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, cuja omissão motivou a ADO 31 no Supremo Tribunal Federal

34)            Revogar os parágrafos 9º ao 20 do Artigo 166 da Constituição Federal, porque inconstitucionais, e abolir as emendas parlamentares no formato ora praticado, ou seja, recursos públicos distribuídos sem transparência nem critério técnico, sem vínculo a política pública estruturada nem rastreabilidade, com desvios de finalidade, fraudes, obras suspeitas, passíveis de corrupção, empresas de fachada, sem prestação de contas, sem qualquer efetividade nem eficácia e incompatíveis com o Plano Plurianual (PPA)

35)            Esclarecer de forma ampla que as emendas de competência do Legislativo são apenas as estabelecidas no Art. 166 da Carta Magna:

Os projetos de lei relativos ao orçamento anual serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional.

§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

                                                    I.    examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

                                                   II.    examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.

§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

                                                    I.    sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

                                                   II.    indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa

                                                 III.    sejam relacionadas com:

a)     a correção de erros ou omissões; ou

b)     os dispositivos do texto do projeto de lei.

 

Edivan Batista Carvalho

edivanbatista@yahoo.com.br

whatsapp 85-9-9935-7364

Fortaleza, Ceará

 

 

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