23 de mai. de 2024

O DESLEIXO EM FORTALEZA

 

O cidadão que reside em Fortaleza (CE) está cansado do descuido e abandono de zeladoria e fiscalização imposto à capital cearense na última década. Lixo, buracos, sujeira, escuridão, bueiros entupidos, ciclofaixas criminosamente estreitas, calçadas irregulares, desniveladas, esburacadas e ocupadas por veículos que impedem o uso por pedestres, são alguns aspectos que tornam mais difícil a vida da população, pior para os idosos e mais pobres.

 

Os Artigos 6º e 11 do Decreto Federal nº 7.217, de 21.06.2010, e a Resolução 02, de 20.11.2006, da Agência Reguladora de Fortaleza – ARFOR, estabelecem que toda edificação permanente urbana deve ser conectada à rede pública de esgotamento sanitário, no entanto, o que se verifica na prática são inúmeras ligações clandestinas de esgoto, principalmente na área mais rica e à beira-mar.

 

Também é a gravíssima a poluição sonora e ambiental gerada por automóveis e motocicletas sem escapamento, com descarga irregular ou volume de som superior a 80 decibéis, o que é muito prejudicial ao descanso, sono, repouso e à saúde da população, principalmente após as 22 horas, afetando mais ainda pessoas idosas, crianças, autistas e animais pequenos.

 

A falta de inteligência, razoabilidade e engenharia no trânsito é enorme, o que pode ser constatado pelo excesso de semáforos e quantidade de veículos estacionados nos dois lados de ruas estreitas.

 

São tantos absurdos que nada é feito para o fiel cumprimento da própria legislação aprovada na Câmara de Vereadores (Artigos 136-II-“b”, 670, 671 e do 890 ao 893 da Lei Municipal Complementar n° 270, de 02-08-2019) a qual proíbe a permanência, manutenção e trânsito de animais nos logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público, sem plaqueta de identificação, coleira, guia, focinheira e responsável com idade e força física suficientes para controlar os movimentos do animal e que limpe as fezes. A verdade cruel é que cachorros circulam (principalmente em praças, calçadão da beira-mar e shopping’s) soltos, sem focinheira, coleira nem enforcador (e condutores sem condições de dominar esses animais) provocando enorme risco à segurança e integridade física de idosos, crianças, pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida, além de não limparem as fezes de seus enormes “pet’s”.

 

No calçadão da beira-mar, um dos principais cartões postais da cidade, bicicletas e outros veículos circulam livremente expondo pedestres a acidentes.

 

Também não é observada a norma contida nos Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 13.572, de 06-01-2005, que proíbe a circulação e o porte, em áreas e vias públicas, de cães da raça pitt-bull, bem como raças derivadas. Só podem circular em logradouros, jardins e parques públicos no horário de 23 às 4 horas, e devem ser conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, com guia com enforcador e focinheira. E qualquer pessoa do povo poderá requisitar força policial, mediante a constatação da inobservância de qualquer dispositivo da Lei;

 

Outra norma do Governo do Ceará é frontalmente descumprida: Os Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 17.510, de 31-05-2021, pela qual tutores devem estar na posse dos equipamentos necessários para o trânsito seguro do animal e regularidade da situação vacinal do animal.

 

Constata-se ainda a inexistência de ações efetivas, concretas e eficazes para conscientizar a população quanto à prática da ENTREGA SELETIVA, começando pelos condomínios, supermercados e escolas. Nesse importante assunto, ocorre total descumprimento irresponsável e criminoso da Lei Federal 12.305, de 02.08.2010, e Decreto Federal 7.404, de 23.12.2010, haja vista que é obrigação dos consumidores acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados (artigo 35) e incumbe aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos (artigo 10).

 

O descarte de resíduos sólidos, entulhos de construção civil, móveis velhos e podas irregulares de árvores poluem as calçadas, entopem bueiros e obrigam os cidadãos a caminharem sobre o asfalto.

 

Na área da saúde, o principal hospital do município, o Instituto José Frota - IJF, opera sem materiais e medicamentos básicos, Equipamentos de Proteção Individual, medicamentos básicos etc.

 

O que se percebe é absoluta impunidade e total ausência de penalidades, por omissão e ou conivência, sem responsabilização em face de atrocidades cometidas por moradores ou visitantes ou servidores ou terceirizados.

 

EDIVAN BATISTA CARVALHO

Especialista em Análise Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento, pós-graduado em Administração Financeira e Políticas Públicas e graduado em Gestão Ambiental.

Nenhum comentário:

Postar um comentário