10 de set. de 2015

MALDITA DESCONTINUIDADE!

O sistema de planejamento orçamentário governamental não corresponde às reais necessidades demandadas pela população, principalmente pela descontinuidade. O Plano Plurianual – PPA é “elaborado” a cada 4 anos, para orientar 3 anos do mandato vigente e o primeiro ano do mandato seguinte, porém é mera formalidade, não dialoga com a sociedade e não é considerado pelas gestões posteriores. Anualmente, perde-se bastante tempo, no Executivo e Legislativo, para definir regras relativas ao orçamento do exercício seguinte (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e montar/aprovar a proposta orçamentária do próximo exercício (Lei Orçamentária Anual – LOA), que não é executada em percentuais aceitáveis e é também mera formalidade. Ocorre que investimentos programados no PPA não são realizados e os iniciados são abandonados pelo governante seguinte, além da paralisação de projetos e programas, com enorme desperdício de recursos públicos e prejuízos à sociedade. Registre-se também a existência de diversas obras sem uso efetivo, tais como ginásios esportivos, vilas olímpicas, hospitais e escolas, por falta de equipamentos, pessoal qualificado, recursos para manutenção e capacidade de mobilização e gerencial. É democrática e salutar a alternância de poder, mas, a essa descontinuidade, some-se o desperdício do primeiro ano do mandato, em ações de reestruturação financeira e administrativa de órgãos da antiga gestão (a chamada “arrumação da casa”) e elaboração do PPA. Prejudicado também fica o último ano de governo que, basicamente, fica focado na reeleição ou em fazer o sucessor. Para reduzir alguns dos nefastos impactos negativos, principalmente a descontinuidade, falta de eficácia, baixa eficiência e pouca efetividade, sugerimos a discussão ampla e análise técnica para implementação das seguintes medidas: ..... 1) Elaborar o PPA para períodos maiores, pelo menos 10 (dez) anos, com ampla participação efetiva de cidadãos, técnicos e organizações da sociedade civil, seguindo-se de referendo, com possibilidade de revisões a cada 5 (cinco) anos, mediante processo participativo e novo referendo. A ideia não é engessar, mas permitir a continuidade de programas, projetos e conclusão de obras em benefício do povo. ..... 2) Estabelecer normas orçamentárias duradouras, permanentes ou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tenha validade de, no mínimo, 5 (cinco) anos. ..... 3) Estimar receitas e definir despesas (Lei Orçamentária Anual – LOA) para um período maior, pelo menos 3 (três) anos, de forma participativa e caráter impositivo, com execução obrigatória de pelo menos 80% (oitenta por cento) da arrecadação efetiva.

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