10 de set. de 2015

ESTADO EFICAZ, NÃO MÍNIMO

Verifica-se que a Administração Pública carece de eficácia, eficiência, efetividade, produtividade, aumentar o nível de investimento em relação ao custeio, reduzir o tamanho da máquina pública, otimizar suas estruturas, reduzir a quantidade de cargos comissionados de livre provimento e as despesas com pessoal. Há que se considerar, sempre, no planejamento e na gestão, as enormes distâncias e dicotomias existentes entre teoria/prática e mundo oficial/realidade. Para reduzir alguns dos nefastos impactos negativos da estrutura vigente, sugerimos a discussão ampla e análise técnica para implementação das seguintes medidas: 1) Fundir os 2.450 municípios com até 10.000 habitantes (43% de um total de 5.570) ou, pelo menos, os 1.236 com menos de 5.000 pessoas (22%), o que geraria razoável redução de custos com estruturas superpostas e ineficientes. Grande parte de condomínios e conjuntos habitacionais tem população bem maior. A boa gestão seria mais viável em municípios maiores, com mais renda e melhor capacidade técnica e administrativa. ................. 2) Estabelecer regras e parâmetros para os tamanhos diferenciados das estruturas públicas, definir critérios para estabilidade de servidores e regulamentar a ocupação de cargos de livre provimento. ................. 3) Definir que municípios de até 50.000 habitantes funcionem com, no máximo, 5 (cinco) secretarias municipais. Parâmetros como PIB, IDH, área geográfica e população poderiam limitar o tamanho da estrutura de cada prefeitura. ................. 4) Adaptar o mesmo raciocínio para a estrutura dos estados. ................. 5) Reduzir a quantidade de ministérios, secretarias nacionais, autarquias, fundações, institutos e empresas públicas dependentes. ................. 6) Nomear só a alta direção de autarquias, fundações, institutos e empresas públicas, ocupando os demais cargos com o pessoal concursado, do quadro permanente. ................. 7) Limitar a quantidade máxima de servidores nomeados ad nutum (total de até 535 no executivo), definida por parâmetros, tais como: a) Presidente da República nomearia, no máximo, até 15 (quinze) Ministros, e estes só poderiam indicar até 5 (cinco) Secretários nacionais, até 5 (cinco) assessores de cada Ministro e até 2 (dois) assessores para cada secretário nacional. Ou seja, até 315 nomeações em nível federal e os demais cargos seriam preenchidos com servidores concursados do quadro permanente; b) Governadores nomeariam, no máximo, até 5 (cinco) assessores do Governador, até 15 (quinze) Secretários estaduais, e estes só poderiam indicar até 5 (cinco) Diretores de departamento e até 2 (dois) assessores para cada secretário estadual. Ou seja, até 125 nomeações em nível estadual e os demais cargos seriam preenchidos com servidores concursados do quadro permanente; c) Prefeitos, conforme população, PIB, IDH e área geográfica, nomeariam, no máximo, até 5 (cinco) assessores do Prefeito, até 15 (quinze) Secretários municipais e estes só poderiam indicar até 3 (três) Gerentes de Área e até 2 (dois) assessores para cada secretário municipal. Ou seja, até 95 nomeações em nível municipal e os demais cargos seriam preenchidos com servidores concursados do quadro permanente. ................. 8) Alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000) para: A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I. União: 30% (trinta por cento), após as transferências obrigatórias de recursos a estados e municípios; II. Estados: 40% (quarenta por cento), após as transferências obrigatórias de recursos a municípios; III. Municípios: 50% (cinquenta por cento). .................

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