20 de abr. de 2015

Tribunais devem analisar editais antes da publicação

Para contribuir com a redução da corrupção, sugerimos alterar o artigo 21 da Lei 8.666, de 21-06-1993, para implementar o CONTROLE PROATIVO instituindo a análise prévia pelos Tribunais de Contas dos Editais de Licitação ANTES DA PUBLICAÇÃO dos mesmos. Dessa forma, as falhas e incoerências poderiam ser corrigidas tempestivamente, evitando aplicação indevida de recursos. Poderia ser definido um valor como ponto de corte, nos 3 níveis de governo.

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