27 de ago. de 2024

TAREFAS URGENTES PARA A GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF

 


1)    Prender, multar e reter CNH de motoristas e recolher veículos, principalmente automóveis e motocicletas, sem escapamento, com descarga irregular ou volume de som superior a 80 decibéis, por gravíssima poluição sonora e ambiental prejudicial ao descanso, sono, repouso e à saúde da população, principalmente após as 22 horas, afetando mais ainda pessoas idosas, crianças, autistas e animais pequenos (Código de Trânsito Brasileiro, artigo 230-VII e XI).

2)    Impedir a circulação (em praças e no calçadão da beira-mar) de cachorros soltos, sem guia, focinheira, coleira ou enforcador (e condutores sem força física suficiente para controlar os movimentos do animal), provocando enorme risco à segurança e integridade física de idosos, crianças, pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida, em desacordo com os Artigos 136-II-“b”, 670, 671 e do 890 ao 893 da Lei Municipal Complementar n° 270, de 02-08-2019.

3)    Impedir a circulação e o porte, em áreas e vias públicas, de cães pitt-bull, bem como raças derivadas, não conduzidos com guia, enforcador, focinheira, equipamentos necessários para o trânsito seguro e regularidade da situação vacinal do animal, descumprindo os Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 13.572, de 06-01-2005, e 1º e 3º da Lei Estadual nº 17.510, de 31-05-2021.

4)    Impedir o descarte de resíduos sólidos, entulhos de construção civil, móveis velhos e podas irregulares de árvores (é obrigação dos consumidores acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e incumbe aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos, conforme Lei Federal 12.305, de 02.08.2010, e Decreto Federal 7.404, de 23.12.2010).

EDIVAN BATISTA CARVALHO

Rua Pinto Madeira, centro

Especialista em Análise Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário