20 de nov. de 2023

4 MEDIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO

 


4 MEDIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO

Por Walfrido Warde e Benedito Mariano

Um narcoestado é submisso a organizações criminosas dedicadas ao tráfico de drogas, as quais, a partir dele e de seus proveitos, infiltram-se nos mercados e nos governos de modo tentacular, pelo que não mais se distinguem as atividades lícitas das ilícitas.

Nos narcoestados, o dinheiro e a influência dos traficantes extravasam as organizações criminosas e lhes provêm poder sobre empresas legítimas, governos, administração pública e instituições. Esse domínio transforma o estado em um instrumento do crime, um fantoche a seu serviço. Afugenta investimentos, aprofunda desigualdades, escala a violência e a barbárie e estigmatiza o país e o povo, apartando-os do mundo civilizado.

O Brasil não é um narcoestado, mas é assustador o crescimento das milícias e organizações criminosas no país. É urgente uma política nacional de combate a essas organizações, que se estruturam e operam à moda das máfias. 4 medidas são absolutamente essenciais.

A 1ª é reinstituir o financiamento empresarial de campanha, proscrito pela decisão do Supremo Tribunal Federal. A corte estava certa. O modo como as empresas financiavam as campanhas eleitorais lhes conferia uma influência indevida sobre os governos. Mas, se era ruim quando as empresas financiavam a política, ficou ainda pior quando as organizações criminosas passaram a fazê-lo. Era bem possível regrar as doações de campanha para limitar a influência empresarial. Em vez disso, as substituímos pelo financiamento público, que, como se tem notícia, vem sendo complementado por dinheiro do crime.

O banimento das doações empresariais de campanha ofereceu às organizações criminosas uma oportunidade para ocupar o lugar do grande capital na interação com governos. Não à toa, muitos estudos e a fala de autoridades dão conta de que o crime passou a financiar e organizar empresas com o fim de contratar com a administração pública. O crime financiaria candidatos que, uma vez eleitos, ajudariam essas empresas a contratar serviços e produtos com o estado. Assim, além do comércio de drogas e outros ilícitos, as organizações criminosas avançam como contraparte nos contratos com a administração.

E é aí que se apresenta uma 2ª medida igualmente urgente: a criação de um compliance antimáfia aplicável a toda a administração pública e àqueles que com ela queiram contratar, cuja finalidade seja impedir que o estado contrate com o crime. As empresas que querem contratar com o estado devem demonstrar que na sua linha de controle não há qualquer pessoa associada direta ou indiretamente a organizações criminosas. Essas empresas também não podem ser financiadas pelo crime. Quem financia manda. A influência é em si um benefício, e não é tolerável que o estado proveja benefícios ao crime.

A criação de uma força tarefa nacional permanente antimáfia se soma a tudo isso, como 3ª medida. Essa força tarefa deve possuir um caráter multidisciplinar de combate ao crime organizado, sob o comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo capaz de expurgar o submundo do seio da sociedade brasileira, mas também das entranhas do estado.

Para tanto, é preciso recrutar policiais federais e estaduais, treiná-los e aparelhá-los para investigar as estruturas de comando do crime organizado. Devem atuar na coleta de informações, provendo elementos de prova a promotores treinados e especializados capazes de levar casos a magistrados igualmente dedicados a lhes dar solução com rapidez, sempre com respeito ao devido processo legal, às garantias constitucionais e à estrita legalidade.

Uma força tarefa permanente, moderna e eficaz, composta por Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias estaduais, Receita Federal, com apoio das Forças Armadas e dos ministérios públicos federal e estaduais, é instrumento fundamental para o enfrentamento as organizações criminosas. A repressão deve se lançar contra as estruturas de comando do crime organizado, o que se estabelece sob a primazia de uma estratégia calcada na produção de inteligência policial.

Como 4ª medida, deve ser implantada uma política nacional de segurança pública que contemple um modelo de policiamento de proximidade nas periferias. Ações policiais de interação com a coletividade e o estabelecimento de vínculos de confiança são mais eficazes do que incursões sistemáticas que vitimam a juventude pobre e negra.

A violência promovida pelo estado não enfraquece as organizações criminosas, apenas as fortalece. O policiamento de proximidade rompe a lógica puramente repressiva, pautando-se pela prevenção das dinâmicas sociais e territoriais que contribuem para o surgimento da violência.

Se colocarmos em prática essas 4 medidas, avançaremos muito no enfrentamento ao crescimento das organizações criminosas, que solapa o Estado Democrático de Direito e a própria democracia.


O artigo “4 medidas contra o crime organizado” foi publicado originalmente no site Poder 360.

 

https://iree.org.br/4-medidas-contra-o-crime-organizado/




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