27 de mar. de 2021

Decreto Federal URGENTE

 

É necessário Decreto Federal para que, de 01 a 11 de abril de 2021, funcione apenas:

1)            Supermercados, mercadinhos, mercearias e farmácias, no período de 5 a 9 de abril, com ocupação de, no máximo, 1/3 da capacidade de cada estabelecimento, das 08 às 16 horas e, fora desse horário, somente entrega em domicílio;

2)            Postos de combustíveis, somente das 08 às 16 horas e exclusivamente para atender forças de segurança e ambulâncias;

3)            Estabelecimentos de saúde;

4)            Aviões e outros veículos em uso para vacinação.

5)            Ônibus, trens e metrôs, das 06 às 18 horas, com ocupação de, no máximo, 20% (vinte por cento) da capacidade de passageiros sentados;

 

Determinando também o uso obrigatório de máscara.

 

Simultaneamente deve ser articulada com governos municipais e estaduais, e viabilizada, ampla distribuição de cestas básicas.

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