2 de mar. de 2011

COLETA SELETIVA


COLETA SELETIVA

A coleta seletiva é obrigatória e deve ser implementada em todos os municípios, conforme a Lei nº 12.305, de 02.08.2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

De acordo com essa lei, incumbe aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos (artigo 10), são princípios a serem observados: a prevenção, a precaução e a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade (artigo 6º), e é obrigação dos consumidores acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados (artigo 35).

Já o artigo 33 da Lei 12.305 estabelece a logística reversa, cabendo aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis, e aos consumidores efetuar a devolução após o uso de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Pesquisas revelam que, daquilo que hoje tratamos como lixo, 35% são papéis, papelões, jornais e revistas, e 39% são plásticos, vidros e metais. Os brasileiros querem soluções, mas falta o interesse das autoridades. O cidadão que hoje realiza a separação em casa fica decepcionado e desmotivado pois os caminhões da coleta misturam tudo.

É inadiável que as prefeituras implantem a coleta seletiva, começando pelos condomínios e escolas, qualificando funcionários e adaptando veículos com quatro divisórias (papéis, plásticos, metais e vidros), deixando os basculantes atuais só para o lixo orgânico.

Outra medida urgente é manter recipientes para coleta seletiva de materiais recicláveis em postos de combustíveis, supermercados, condomínios, igrejas, escolas, bancos, repartições, concessionárias de serviços públicos, indústrias, shoppings, praças, mercados públicos, postos policiais, delegacias, quartéis, centros comunitários etc.

No Ministério das Cidades, existe o Programa Resíduos Sólidos Urbanos para apoio à implantação e ampliação dos sistemas de limpeza pública, acondicionamento, coleta, disposição final e tratamento de resíduos sólidos urbanos.

Contatos: residuossolidos@cidades.gov.br. Telefone 61-2108-1971.



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