3 de set. de 2009

PONTUALIDADE PENALIZADA

Inúmeros cidadãos pagam seus impostos em dia, pelo valor cobrado, pontualmente, cumprindo suas obrigações e presente o dever cívico de contribuir para o Estado arrecadar o suficiente para exercer suas funções constitucionais.
No entanto, vez por outra somos tomados de uma surpresa muito desagradável: aqueles impontuais são beneficiados com DESCONTOS para quitar impostos atrasados com parcelamento.
Isso é um incentivo a inadimplentes e caloteiros e uma pancada no cidadão pontual, que paga em dia!
Um absurdo!

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