26 de jun. de 2025

CORTE DE GASTOS

 

1)    Reduzir, anualmente, 5% do total de desonerações, benefícios, incentivos e isenções fiscais (R$860bi em 2025) e não renovar nem prorrogar essas elisões até zerar o valor atual em 20 anos. Estabelecer regras e parâmetros para novos incentivos fiscais necessários;


2)    Reduzir a quantidade de servidores do GSI/PR, atualmente 1.007 (sendo 1.003 militares), para, no máximo, uma centena. Revisar a dotação de pessoal em todas as áreas para identificar áreas de sombreamento, excessos e carência, para promover ajustes;

3)    Cruzar o CPF de beneficiários do Bolsa Família e BPC com as Chaves PIX que movimentam R$5mil mensal para verificar possíveis irregularidades e cancelar benefícios indevidos;

4)    Reduzir a quantidade de viagens de servidores federais e utilizar ao máximo ferramentas que permitem reuniões virtuais;

5)    Reduzir pela metade a quantidade de viagens de Ministros em aviões da FAB e otimizar deslocamentos com pelo menos 2 autoridades;

6)    Reduzir em 50% todas as verbas e auxílios a parlamentares federais e respectivos gabinetes;

7)    Reduzir, anualmente, 5% do total das emendas parlamentares (R$60bi em 2025), durante 5 (cinco) anos;

8)    Reduzir em 50% o volume dos recursos destinados aos Fundos Partidário e Eleitoral;

9)    Extinguir o uso de “morte ficta” pelas Forças Armadas;

10)    Alterar o Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, para que a despesa total com pessoal não exceda os seguintes percentuais da receita corrente líquida: União 30%,
Estados 40%,
Municípios 50%;

11)    Abolir quaisquer propagandas e publicidades governamentais, nos três níveis (federal, estadual e municipal), pagas com recursos públicos;

12)    Abolir recessos por 2 meses para juízes, promotores e serventuários, os quais devem ter férias de 30 dias anuais, não coletivas, conforme escalas;

13)    Estabelecer o limite de 5% do PIB para amortização e juros da dívida pública.

18 de jun. de 2025

ZELADORIA E RESPEITO

 

 

Para o cidadão, não há dúvida de que é obrigação do poder público municipal cuidar da cidade. Isso inclui atenção básica à saúde, creche, ensino fundamental, limpeza, transporte e ordenamento urbano, entre outros serviços essenciais.

 

Planejamento deve ser base para uma gestão voltada ao interesse coletivo, orientada por princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade, descentralização, participação popular e transparência.

 

Para isso, é indispensável que a gestão municipal conte com uma equipe técnica competente comprometida com o interesse público (e não formada apenas por indicações políticas). Essa equipe precisa atuar de forma integrada e com foco em planejamento e execução eficaz, buscando cumprir o programa apresentado na campanha eleitoral.

 

É igualmente fundamental que o gestor municipal mantenha canal de comunicação efetivo com a sociedade e disponha de sistema de comunicação interna dinâmico, estruturado, de via dupla e proativo, pois “não é possível administrar sem comunicação”.

 

Entretanto, questões prioritárias para a população parecem ignoradas por prefeitos, secretários, assessores, servidores públicos e, sobretudo, por vereadores, cuja função primordial é fiscalizar o Executivo.

 

E é incompreensível o empenho e o enorme volume de recursos financeiros envolvidos em campanhas eleitorais municipais.

 

Em Fortaleza, o sentimento de indignação cresce diante do descaso e abandono da cidade e de seu povo. Faltam ações concretas, ágeis e eficazes nos cuidados básicos e na fiscalização, o que poderia ser feito com a estrutura já existente – muitas vezes omissa, conivente, negligente, inoperante.

 

A coleta seletiva de recicláveis, estruturada na gestão anterior, foi descontinuada em 2025. A plataforma (https://www.reciclofortaleza.com.br/) de coleta porta a porta deixou de funcionar. É urgente a reativação e ampliar a área de atuação.

 

Automóveis e motocicletas com escapamento adulterado e ou som excessivamente alto circulam impunemente, gerando poluição sonora e ambiental, prejudicial ao descanso, sono, repouso e à saúde da população, principalmente após as 22 horas, afetando idosos, crianças e autistas. É necessário fiscalizar com rigor, diuturnamente, aplicar multas, prender arruaceiros, reter CNH e recolher veículos (Código de Trânsito Brasileiro, artigo 230-VII e XI).

 

Tampas de esgoto e abastecimento d’água desniveladas por obras de recapeamento, ações da CAGECE e ou negligência, formam enormes buracos perigosos, deixando vias em desnível em relação às calçadas. A fiscalização proativa precisa impedir essa falha recorrente.

 

Há grande quantidade de imóveis sem uso e a Prefeitura não cobra IPTU PROGRESSIVO nem adota outras medidas previstas na Constituição Federal (Art. 182) e Lei 10.257, de 10.07.2001 (artigos 5º, 7º, 8º, 47), podendo contemplar utilização compulsória e desapropriação.

 

Em muitas ruas estreitas, a Prefeitura permite estacionamento ocasionando mais engarrafamento. Em outras, carros ficam parados nos dois lados da rua. Ninguém conhece a AMC.

 

Persistem ligações clandestinas de esgoto (de conhecimento do poder público há décadas), principalmente na área mais rica à beira-mar, em desacordo com os Artigos 6º e 11 do Decreto Federal nº 7.217, de 21.06.2010, e a Resolução 02, de 20.11.2006, da Agência Reguladora de Fortaleza – ARFOR. É preciso mapear essas irregularidades, sem aviso prévio, aplicar multas e regularizar imediatamente.

 

Cães soltos em praças e no calçadão da beira-mar, sem guia, focinheira ou coleira, representam risco à segurança de idosos, crianças e pessoas com deficiência. Muitas vezes, os condutores nem sequer têm força para controlá-los. A Lei Municipal Complementar n° 270, de 02-08-2019, Artigos 136-II-“b”, 670, 671 e do 890 ao 893, proíbe essa prática, mas Agentes da AGEFIS, Guarda Municipal e Policiais ignoram a infração, presenciam diariamente essas anomalias e nada fazem. Omissão inaceitável!

 

Cães de raças perigosas, como pitt-bull, circulam em locais públicos sem os equipamentos obrigatórios (guia, enforcador, focinheira e regularidade da situação vacinal do animal) e em desacordo com os Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 13.572, de 06-01-2005, e 1º e 3º da Lei Estadual nº 17.510, de 31-05-2021. É papel da Prefeitura fiscalizar e aplicar as penalidades cabíveis. A Polícia também deve agir com firmeza.

 

É frequente o descarte ilegal de resíduos sólidos, entulhos, móveis e podas em vias públicas. Embora os consumidores sejam responsáveis por acondicionar corretamente seus resíduos, a gestão integrada é responsabilidade dos municípios (Lei 12.305, de 02.08.2010, e Decreto 7.404, de 23.12.2010). A população exige providências imediatas e eficazes. O Ministério Público precisa atuar com urgência e firmeza.

 

Vêm crescendo casos de sinistros estruturais em prédios antigos e outros nem tanto. É obrigatória a apresentação do Certificado de Inspeção Predial (CIP), previsto no Decreto Municipal nº 13.616, de 23-06-2015, e Lei Municipal nº 9.913, de 16-07-2012, como medida preventiva a tragédias.

 

A propósito, vale relembrar o alerta do sociólogo Herbert José de Souza, o Betinho:

”Tudo que acontece no mundo, seja no meu país, na minha cidade ou no meu bairro, acontece comigo. Então, eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão, com um sentimento ético forte e consciência de Cidadania, não deixa passar nada, não abre mão desse poder de participação”.

 

Que esta indignação coletiva chegue às autoridades.

 

Que respeitem a cidade e a cidadania!

 

EDIVAN BATISTA CARVALHO

Rua Pinto Madeira, centro

Especialista em Análise Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento.

13 de jun. de 2025

POSSIBILIDADES DE CORTE DE GASTOS E JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

 

POSSIBILIDADES DE CORTE DE GASTOS E JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

1)       Reduzir, anualmente, 5% do total de desonerações, benefícios, incentivos e isenções fiscais (R$860bi em 2025) e não renovar nem prorrogar essas elisões até zerar o valor atual em 20 anos. Estabelecer regras e parâmetros para novos incentivos fiscais necessários.

2)       Reduzir a quantidade de servidores do GSI/PR, atualmente 1.007 (sendo 1.003 militares), para, no máximo, uma centena. Revisar a dotação de pessoal em todas as áreas para identificar áreas de sombreamento, excessos e carência, para promover ajustes.

3)       Cruzar o CPF de beneficiários do Bolsa Família e BPC com as Chaves PIX que movimentam R$5mil mensal para verificar possíveis irregularidades e cancelar benefícios indevidos.

4)       Reduzir a quantidade de viagens de servidores federais e utilizar ao máximo ferramentas que permitem reuniões virtuais.

5)       Reduzir pela metade a quantidade de viagens de Ministros em aviões da FAB e otimizar deslocamentos com pelo menos 2 autoridades.

6)       Reduzir em 50% todas as verbas e auxílios a parlamentares federais e respectivos gabinetes.

7)       Reduzir, anualmente, 5% do total das emendas parlamentares (R$60bi em 2025), durante 5 (cinco) anos.

8)       Reduzir em 50% o volume dos recursos destinados aos Fundos Partidário e Eleitoral.

9)       Extinguir o uso de “morte ficta” pelas Forças Armadas.

10)    Alterar o Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, para que a despesa total com pessoal não exceda os seguintes percentuais da receita corrente líquida: União 20%; Estados 30%; Municípios 40%.

11)    Abolir quaisquer propagandas e publicidades governamentais, nos três níveis (federal, estadual e municipal), pagas com recursos públicos.

12)    Abolir recessos por 2 meses para juízes, promotores e serventuários, os quais devem ter férias de 30 dias anuais, não coletivas, conforme escalas.

13)    Estabelecer o limite de 5% do PIB para amortização e juros da dívida pública.

14)    Alterar a Lei nº 9.249, de 26.12.1995, para cobrar Imposto de Renda sobre distribuição de lucros mensais acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividendos, remessa ao exterior e especulação em negócios com títulos da dívida.

15)    Cobrar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de helicópteros, lanchas, embarcações luxuosas, iates e jatinhos.

16)    Regulamentar e implementar a cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, em cumprimento efetivo ao inciso VII do Art. 153 da Constituição (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 31).