4 de out. de 2016
ELEIÇÕES NOS TEMPOS MODERNOS
O VOTO E A MODERNIDADE TECNOLÓGICA, COM TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA!
Precisamos alterar a Constituição Federal (Art. 14, §1º inciso I), para tornar o voto facultativo, o TSE criar código de acesso (como na Receita Federal) e senha para cada eleitor votar pela internet, com identificação biométrica, e instalar terminais em todas as escolas públicas para as pessoas que não tenham acesso gratuito à rede mundial de computadores.
Também é urgente o voto distrital, abolir a reeleição, as coligações e o voto proporcional, bem como proibir carreatas, cavaletes, bandeiras e carros de som, e outras medidas para reduzir gastos de campanha eleitoral e os riscos da mercantilização do voto.
13 de jul. de 2016
DÍVIDA PÚBLICA
DÍVIDA PÚBLICA
A dívida pública brasileira é o maior obstáculo ao desenvolvimento econômico e social do país e à vida digna da população.
Ao destinar mais de 42% do Orçamento Geral da União para pagar tal dívida, o Brasil viola os direitos humanos e sociais, limita investimentos em saneamento, transporte público, reforma agrária, educação, saúde, habitação, mobilidade urbana, segurança, manutenção de estradas, infraestrutura (ferrovias, portos, aeroportos), ciência & tecnologia, geração de renda etc, e transfere a riqueza nacional para banqueiros e rentistas.
Na década de 1970, a ditadura militar contratou empréstimos a juros flutuantes, os quais foram alterados, posteriormente, de forma unilateral (e imoral) pelos credores, principalmente os Estados Unidos da América, e muitos contratos foram firmados sem autorização do Congresso Nacional (Art. 48-XIV da Constituição Federal) e ou contrapartida, ou seja, sem clareza sobre a destinação e ou aplicação de recursos em investimento produtivo, infraestrutura e ou de interesse coletivo. Ou seja, o que foi feito com o dinheiro que o país tomou emprestado?
A participação de banqueiros em reuniões trimestrais no Banco Central do Brasil (sobre juros e inflação) influencia decisivamente o Comitê de Política Monetária - COPOM na definição da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), o que representa grave conflito de interesses e submissão absoluta do Brasil ao sistema financeiro mundial. O Banco Central, na prática, é feudo dos banqueiros (o mesmo que colocar a raposa para tomar conta do galinheiro).
Tendo em vista que a elevada taxa básica de juros (SELIC) inibe o investimento público e privado, encarece o crédito e desestimula o consumo, é inaceitável o absurdo gasto com pagamento de juros da dívida pública.
A oligarquia e o poder econômico, principalmente banqueiros, influem de maneira decisiva no sistema político (via financiamento de campanhas eleitorais), definindo quem se elege para aprovar leis com privilégios legais, políticos, financeiros e econômicos a credores, banqueiros e rentistas, em um sistema legal, mas imoral, que leva o país a praticar a política macroeconômica que só interessa a esses privilegiados.
Outra indecência é a prática de anatocismo, ou seja, calcular juros sobre juros, o que é proibido, desde 07.04.1933, pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626), entendimento ratificado pelo Supremo Tribunal Federal desde 13.12.1963, conforme a Súmula nº 121.
Efeito prejudicial também ocorreu com a isenção de Imposto de Renda para especuladores que compram títulos da dívida interna, bem como na distribuição de lucros, dividendos e remessa ao exterior (Lei nº 9.249, de 26.12.1995).
Inaceitável é manter a indevida submissão do país ao FMI, ao perseguir o cumprimento de metas de superávit primário em detrimento do interesse coletivo do povo brasileiro, fazendo com que o país seja exportador líquido de capitais e aumentando a concentração da renda. A política fiscal deve ser anticíclica, ou seja, deficitária nos períodos de recessão (para mitigar o desemprego) e superavitária nos períodos de expansão (para reduzir pressões inflacionárias).
Por outro lado, a comunicação governamental e da grande mídia torna o tema da dívida árido e difícil, exatamente para não permitir aprofundamento e discussões, tampouco conhecido e entendido pela população, além de dificultar a realização de auditoria da dívida, para cumprir o artigo 26 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA
IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA
O sistema tributário brasileiro sacrifica a população de baixa renda em benefício dos ricos, pois, apesar de a carga tributária ser bastante elevada, a receita de impostos sobre o patrimônio é inferior a 4% de toda a arrecadação e o imposto sobre a renda representa apenas 18% do total, ou seja, as duas fontes mal chegam a 22%, enquanto no Canadá e nos Estados Unidos a tributação sobre renda e patrimônio é mais da metade do total arrecadado por aqueles governos.
Os brasileiros 10% mais pobres pagam impostos equivalentes a 32% de seus salários (chamado indevidamente de renda) e os 10% mais ricos pagam apenas 21%, ou seja, a carga tributária perpetua a desigualdade.
A injustiça é absurda: quanto menor a renda mais se gasta com o orçamento familiar e mais se paga de tributos em relação ao salário recebido. É um paradoxo da política tributária brasileira haja vista que, se pagassem menos impostos, os pobres aumentariam o consumo, gerando mais renda, empregos e novos tributos.
Para comparação, cabe destacar a seguir a alíquota mais alta sobre o Imposto de Renda em alguns países, sendo a do Brasil a menor entre 116:
País %
Holanda 52
Bélgica 50
Portugal 48
Austrália 45
Inglaterra 45
França 45
Itália 43
Japão 40
Chile 40
Estados Unidos 39,6
Brasil 27,5
Fonte: OCDE, KPMG e Receita Federal
MELHORAR GASTOS PÚBLICOS
MELHORAR GASTOS PÚBLICOS
Para melhorar a qualidade dos gastos públicos, seria necessário alterar a redação do inciso II do §2º do artigo 21 da Lei nº 8.666, de 21-06-1993, para que em Editais de Licitação constem: planilhas de quantitativos sem preços unitários.
Ocorre que, divulgando orçamento estimado, o mercado já informa valores superiores aos praticados e a média da consulta realizada pelo órgão público puxa a estimativa para acima da realidade e influencia a formação de sobrepreço.
A agilidade nos processos licitatórios e a melhoria da sua qualidade poderia ser alcançada mediante a alteração do artigo 21 da Lei nº 8.666, de 21-06-1993, para implementar o CONTROLE PROATIVO instituindo a análise prévia, pelos Tribunais de Contas, das minutas de Editais de Licitação ANTES DA PUBLICAÇÃO (a partir de um valor que seria o ponto de corte).
Dessa forma, as falhas e incoerências poderiam ser corrigidas tempestivamente, evitando aplicação indevida de recursos e contribuindo para inibir a corrupção.
CRIMES CONTRA A VIDA NO PLANETA
CRIMES CONTRA A VIDA NO PLANETA
A população comete grave crime quando descumpre o artigo 35 da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, pois é obrigação de cada morador o acondicionamento separado, adequado e diferenciado de resíduos: PAPÉIS, PLÁSTICOS, VIDROS, METAIS, ORGÂNICOS etc.
Esses resíduos devem ser separados em recipientes adequados, de acordo com a Resolução CONAMA nº 275, de 25.04.2011.
Na sequência, as prefeituras (ou empresas terceirizadas) também praticam crime ao utilizarem caminhões basculantes que compactam os resíduos levados a aterros sanitários e ou lixões.
Além dos catadores (agentes de reciclagem) são os mais prejudicados imediatamente, na perda de renda e em sua saúde. Mas toda a comunidade e o planeta também são vítimas desse crime hediondo.
PARTIDO OU NEGÓCIO?
PARTIDO OU NEGÓCIO?
O termo PARTIDO (do latim partire = dividir) passou a ser utilizado para substituir “facção” (do latim facere = atuar) e a palavra POLÍTICO (do grego politikós) está relacionada aos negócios públicos e à arte de bem governar os povos. Na acepção atual, a expressão PARTIDO POLÍTICO começou a ser utilizada a partir do Século XVII.
Dentre as principais concepções sobre o termo, destacam-se as de Edmund Burke, em 1770: “corpo de pessoas unidas para promover, mediante esforços conjuntos, o interesse nacional”, Benjamin Constant, em 1816: “reunião de homens que professam a mesma doutrina política” e Marx: “instrumento pelo qual determinada classe social trava sua luta”.
De acordo com a Lei nº 9.096, Partido Político é “pessoa jurídica de direito privado que se destina a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”.
Mas o que se vê, na prática, são partidos fisiológicos que se estruturam e sobrevivem à custa de cargos e dinheiros públicos, apesar de os diferentes códigos e leis caracterizarem como crime de prevaricação a utilização de dinheiros públicos para benefício pessoal.
Infelizmente, prevalecem no Brasil práticas e hábitos não escritos, a vida dos partidos é cercada de mistérios, sem nenhuma democracia interna nem participação efetiva de filiados e ausência total de formação política. Também não há requisitos para filiação nem critérios transparentes para se definir as candidaturas. No Brasil, partido político é apenas uma quimera formal, só existe no papel, é mais um “cartório”, uma burocracia ou apenas um negócio.
NEOLIBERALISMO
NEOLIBERALISMO
Entre 1930 e 1980, um Estado Nacional Desenvolvimentista cumpriu mais ou menos o seu papel em país de capitalismo tardio. Mas esse Estado se esgota em 1982, diante do elevado endividamento externo, e a crise da época abriu espaço para o neoliberalismo, no qual a intervenção do Estado reduz-se a somente dois temas: a) Educação Fundamental (a pretexto de dar igualdade de oportunidades focando a apologia do esforço individual, mérito e aproveitamento das possibilidades de crescer); e b) Transferência de Renda para Pobres (exclusivamente àqueles com renda igual ou inferior a dois dólares por dia, com o discurso de que qualquer outra política social beneficiaria os ricos).
Ocorre que tais políticas sociais, no Brasil, representam apenas 0,5% do Produto Interno Bruto – PIB, enquanto os neoliberais demonizam a previdência que representa 7% do PIB (em defesa da privatização que muito interessa ao sistema financeiro internacional).
Como a Constituição Cidadã de 1988 está na contramão do interesse capitalista, o BNDES financiou privatizações a partir de 1990, foi realizada grande reforma da previdência em 1998 e também ocorreu privatização na saúde (planos privados), educação (instituições particulares de ensino superior), no saneamento básico (em cidades com mais de 100 mil habitantes) e transporte público (apesar de serem bem poucas as experiências no mundo com metrô privatizado).
Em 2002, a Carta aos Brasileiros acalmou o mercado, mas herdou-se um Estado liberal e enormes dificuldades. Apesar da a agenda neoliberal ter sido ligeiramente interrompida em 2003, o governo interino tem o objetivo de concluir a reforma neoliberal que não foi e nem é vitoriosa nas urnas porque trata-se de projeto anti-povo.
As expectativas são de que ocorra, nas próximas duas décadas vindouras, uma resposta da sociedade brasileira (hoje 85% urbana, informada, organizada) à elite que não aceita a democracia, o diferente e nem mudanças sociais, pois continua a mesma dos últimos 60 anos (quando a população estava 85% no campo, quase escrava, analfabeta e desorganizada).
Retrato do atraso dessa elite é a frase cunhada por Carlos Lacerda, em 1950, em relação a Getúlio Vargas: “não vai vencer, se vencer não toma posse, se tomar posse não governa”.
11 de set. de 2015
AJUSTE FISCAL DURADOURO
Para o necessário ajuste fiscal, que conduza o Brasil à eficácia, eficiência, efetividade, produtividade, mais investimento em relação ao custeio e otimizar a administração pública, sugerimos a implementação das seguintes medidas:
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1) Fundir os 2.450 municípios com até 10.000 habitantes (43% de um total de 5.570) ou, pelo menos, os 1.236 com menos de 5.000 pessoas (22%), o que geraria razoável redução de custos com estruturas superpostas e ineficientes.
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2) Estabelecer regras e parâmetros para os tamanhos diferenciados das estruturas públicas e regulamentar a ocupação de cargos de livre provimento.
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3) Definir que municípios de até 50.000 habitantes funcionem com, no máximo, 5 (cinco) secretarias municipais. Parâmetros como PIB, IDH, área geográfica e população poderiam limitar o tamanho da estrutura de cada prefeitura.
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4) Adaptar o mesmo raciocínio para a estrutura dos estados.
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5) Reduzir a quantidade de ministérios, secretarias nacionais, autarquias, fundações, institutos e empresas públicas dependentes.
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6) Limitar a quantidade máxima de servidores nomeados ad nutum (total de até 535 no executivo), definida por parâmetros, tais como:
a) Presidente da República nomearia, no máximo, até 15 (quinze) Ministros, e estes só poderiam indicar até 5 (cinco) Secretários nacionais, até 5 (cinco) assessores de cada Ministro e até 2 (dois) assessores para cada secretário nacional. Ou seja, até 315 nomeações em nível federal e os demais cargos seriam preenchidos com servidores concursados do quadro permanente;
b) Governadores nomeariam, no máximo, até 5 (cinco) assessores do Governador, até 15 (quinze) Secretários estaduais, e estes só poderiam indicar até 5 (cinco) Diretores de departamento e até 2 (dois) assessores para cada secretário estadual. Ou seja, até 125 nomeações em nível estadual e os demais cargos seriam preenchidos com servidores concursados do quadro permanente;
c) Prefeitos, conforme população, PIB, IDH e área geográfica, nomeariam, no máximo, até 5 (cinco) assessores do Prefeito, até 15 (quinze) Secretários municipais e estes só poderiam indicar até 3 (três) Gerentes de Área e até 2 (dois) assessores para cada secretário municipal. Ou seja, até 95 nomeações em nível municipal e os demais cargos seriam preenchidos com servidores concursados do quadro permanente.
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7) Alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000) para: A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I. União: 30% (trinta por cento), após as transferências obrigatórias de recursos a estados e municípios;
II. Estados: 40% (quarenta por cento), após as transferências obrigatórias de recursos a municípios;
III. Municípios: 50% (cinquenta por cento).
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8) Vender, mediante licitação, todos os imóveis residenciais da Câmara dos Deputados e Senado Federal e reverter os recursos arrecadados para a saúde de municípios com IDH igual ou inferior a 0,500.
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9) Alterar a Constituição Federal para incluir o seguinte artigo: O subsídio dos Deputados Federais e Senadores será fixado por lei de iniciativa do Congresso Nacional, na razão de, no máximo, cinquenta por cento daquele estabelecido para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, limitado o percentual de reajuste ao mesmo índice que corrigir o salário mínimo.
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10) Alterar a redação do artigo 27 §2º da Constituição Federal para: O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, cinquenta por cento daquele estabelecido para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, limitado o percentual de reajuste ao mesmo índice que corrigir o salário mínimo.
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11) Alterar a redação do artigo 29-VI da Constituição Federal para: O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada legislatura para a subsequente, limitado o percentual de reajuste ao mesmo que corrigir o salário mínimo, observado o que dispõe esta Constituição e os limites máximos correspondentes aos percentuais entre 15% e 40% do subsídio dos Deputados Estaduais, de acordo com a população de cada município.
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12) Alterar a redação do artigo 29-VII da Constituição Federal para: O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de um por cento da receita do Município.
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13) Alterar a redação do artigo 29-A da Constituição Federal para: O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar a 1% (um por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
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14) Alterar a redação do artigo 29-A §1º da Constituição Federal para: A Câmara Municipal não gastará mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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10 de set. de 2015
MALDITA DESCONTINUIDADE!
O sistema de planejamento orçamentário governamental não corresponde às reais necessidades demandadas pela população, principalmente pela descontinuidade.
O Plano Plurianual – PPA é “elaborado” a cada 4 anos, para orientar 3 anos do mandato vigente e o primeiro ano do mandato seguinte, porém é mera formalidade, não dialoga com a sociedade e não é considerado pelas gestões posteriores.
Anualmente, perde-se bastante tempo, no Executivo e Legislativo, para definir regras relativas ao orçamento do exercício seguinte (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e montar/aprovar a proposta orçamentária do próximo exercício (Lei Orçamentária Anual – LOA), que não é executada em percentuais aceitáveis e é também mera formalidade.
Ocorre que investimentos programados no PPA não são realizados e os iniciados são abandonados pelo governante seguinte, além da paralisação de projetos e programas, com enorme desperdício de recursos públicos e prejuízos à sociedade.
Registre-se também a existência de diversas obras sem uso efetivo, tais como ginásios esportivos, vilas olímpicas, hospitais e escolas, por falta de equipamentos, pessoal qualificado, recursos para manutenção e capacidade de mobilização e gerencial.
É democrática e salutar a alternância de poder, mas, a essa descontinuidade, some-se o desperdício do primeiro ano do mandato, em ações de reestruturação financeira e administrativa de órgãos da antiga gestão (a chamada “arrumação da casa”) e elaboração do PPA. Prejudicado também fica o último ano de governo que, basicamente, fica focado na reeleição ou em fazer o sucessor.
Para reduzir alguns dos nefastos impactos negativos, principalmente a descontinuidade, falta de eficácia, baixa eficiência e pouca efetividade, sugerimos a discussão ampla e análise técnica para implementação das seguintes medidas:
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1) Elaborar o PPA para períodos maiores, pelo menos 10 (dez) anos, com ampla participação efetiva de cidadãos, técnicos e organizações da sociedade civil, seguindo-se de referendo, com possibilidade de revisões a cada 5 (cinco) anos, mediante processo participativo e novo referendo. A ideia não é engessar, mas permitir a continuidade de programas, projetos e conclusão de obras em benefício do povo.
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2) Estabelecer normas orçamentárias duradouras, permanentes ou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tenha validade de, no mínimo, 5 (cinco) anos.
.....
3) Estimar receitas e definir despesas (Lei Orçamentária Anual – LOA) para um período maior, pelo menos 3 (três) anos, de forma participativa e caráter impositivo, com execução obrigatória de pelo menos 80% (oitenta por cento) da arrecadação efetiva.
LEGISLATIVO ONEROSO
Verifica-se ainda que câmaras de vereadores, assembleias estaduais, câmara de deputados e senado federal carecem de eficácia, eficiência, efetividade, produtividade e dar melhor resposta à sociedade tendo em vista o volume de recursos transferidos ao legislativo, bem como dar mais qualidade à representação.
Para tal, sugerimos a discussão ampla e análise técnica para implementação das seguintes medidas:
1) Vender, mediante licitação, todos os imóveis residenciais da Câmara dos Deputados e Senado Federal e reverter os recursos arrecadados para a saúde de municípios com IDH igual ou inferior a 0,500.
.............
2) Alterar a Constituição Federal para incluir o seguinte artigo: O subsídio dos Deputados Federais e Senadores será fixado por lei de iniciativa do Congresso Nacional, na razão de, no máximo, cinquenta por cento daquele estabelecido para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, limitado o percentual de reajuste ao mesmo índice que corrigir o salário mínimo.
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3) Alterar a redação do artigo 27 §2º da Constituição Federal para: O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, cinquenta por cento daquele estabelecido para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, limitado o percentual de reajuste ao mesmo índice que corrigir o salário mínimo.
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4) Alterar a redação do artigo 29-VI da Constituição Federal para: O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada legislatura para a subsequente, limitado o percentual de reajuste ao mesmo que corrigir o salário mínimo, observado o que dispõe esta Constituição, os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica Municipal e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quinze por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
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5) Alterar a redação do artigo 29-VII da Constituição Federal para: O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de um por cento da receita do Município.
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6) Alterar a redação do artigo 29-A da Constituição Federal para: O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I. 3% (três por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II. 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 100.001 (cem mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
III. 2% (dois por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
IV. 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
V. 1% (um por cento) para Municípios com população acima de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.
Alterar a redação do artigo 29-A §1º da Constituição Federal para: A Câmara Municipal não gastará mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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ESTADO EFICAZ, NÃO MÍNIMO
Verifica-se que a Administração Pública carece de eficácia, eficiência, efetividade, produtividade, aumentar o nível de investimento em relação ao custeio, reduzir o tamanho da máquina pública, otimizar suas estruturas, reduzir a quantidade de cargos comissionados de livre provimento e as despesas com pessoal.
Há que se considerar, sempre, no planejamento e na gestão, as enormes distâncias e dicotomias existentes entre teoria/prática e mundo oficial/realidade.
Para reduzir alguns dos nefastos impactos negativos da estrutura vigente, sugerimos a discussão ampla e análise técnica para implementação das seguintes medidas:
1) Fundir os 2.450 municípios com até 10.000 habitantes (43% de um total de 5.570) ou, pelo menos, os 1.236 com menos de 5.000 pessoas (22%), o que geraria razoável redução de custos com estruturas superpostas e ineficientes. Grande parte de condomínios e conjuntos habitacionais tem população bem maior. A boa gestão seria mais viável em municípios maiores, com mais renda e melhor capacidade técnica e administrativa.
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2) Estabelecer regras e parâmetros para os tamanhos diferenciados das estruturas públicas, definir critérios para estabilidade de servidores e regulamentar a ocupação de cargos de livre provimento.
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3) Definir que municípios de até 50.000 habitantes funcionem com, no máximo, 5 (cinco) secretarias municipais. Parâmetros como PIB, IDH, área geográfica e população poderiam limitar o tamanho da estrutura de cada prefeitura.
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4) Adaptar o mesmo raciocínio para a estrutura dos estados.
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5) Reduzir a quantidade de ministérios, secretarias nacionais, autarquias, fundações, institutos e empresas públicas dependentes.
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6) Nomear só a alta direção de autarquias, fundações, institutos e empresas públicas, ocupando os demais cargos com o pessoal concursado, do quadro permanente.
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7) Limitar a quantidade máxima de servidores nomeados ad nutum (total de até 535 no executivo), definida por parâmetros, tais como:
a) Presidente da República nomearia, no máximo, até 15 (quinze) Ministros, e estes só poderiam indicar até 5 (cinco) Secretários nacionais, até 5 (cinco) assessores de cada Ministro e até 2 (dois) assessores para cada secretário nacional. Ou seja, até 315 nomeações em nível federal e os demais cargos seriam preenchidos com servidores concursados do quadro permanente;
b) Governadores nomeariam, no máximo, até 5 (cinco) assessores do Governador, até 15 (quinze) Secretários estaduais, e estes só poderiam indicar até 5 (cinco) Diretores de departamento e até 2 (dois) assessores para cada secretário estadual. Ou seja, até 125 nomeações em nível estadual e os demais cargos seriam preenchidos com servidores concursados do quadro permanente;
c) Prefeitos, conforme população, PIB, IDH e área geográfica, nomeariam, no máximo, até 5 (cinco) assessores do Prefeito, até 15 (quinze) Secretários municipais e estes só poderiam indicar até 3 (três) Gerentes de Área e até 2 (dois) assessores para cada secretário municipal. Ou seja, até 95 nomeações em nível municipal e os demais cargos seriam preenchidos com servidores concursados do quadro permanente.
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8) Alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000) para: A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I. União: 30% (trinta por cento), após as transferências obrigatórias de recursos a estados e municípios;
II. Estados: 40% (quarenta por cento), após as transferências obrigatórias de recursos a municípios;
III. Municípios: 50% (cinquenta por cento).
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A ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO
Falta à Administração Pública eficácia, eficiência, efetividade, produtividade e atualizar o instituto da estabilidade do servidor público.
O Estado Brasileiro deve garantir a estabilidade do servidor público, necessária e muito importante, mas para evitar retaliações, remoções, perseguições políticas e outras medidas em relação a, por exemplo, engenheiro que se recusa a atestar obra irregular, auditor que lavra auto de infração contra empresa que sonega (ou financia campanhas eleitorais), professor que se recusa a passar de ano aluno que não atinge o nível mínimo de aprendizagem etc.
E que não possam fazer greves, em contrapartida à estabilidade.
Devemos criar mecanismos externos de avaliação do desempenho do servidor pelo público atendido (ou que deveria ser beneficiado), além de provas práticas e teóricas, a cada 3 ou 5 anos. Caso o servidor não obtenha o índice de aprovação satisfatório, que seja submetido a reciclagem, reaproveitamento, treinamento, nova lotação, processo administrativo, advertência, suspensão ou demissão. Quem tiver bom resultado nestas provas, poderia ter aumentado o seu período de avaliação, gradualmente.
Essas e outras alterações devem ocorrer nos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 8.112, de 11-12-1990, sobre avaliação de desempenho e estabilidade.
MELHORANDO O PROCESSO LICITATÓRIO
O Brasil gasta mal os recursos públicos. Uma forma de melhorar a qualidade desses gastos seria alterar a redação do inciso II do §2º do artigo 21 da Lei nº 8.666, de 21-06-1993, para que em Editais de Licitação constem: planilhas de quantitativos sem preços unitários.
Ocorre que, divulgando orçamento estimado, o mercado já informa valores superiores aos praticados e a média da consulta realizada pelo órgão público puxa a estimativa para acima da realidade e influencia a formação de sobrepreço.
A agilidade nos processos licitatórios e a melhoria da sua qualidade poderia ser alcançada mediante a alteração do artigo 21 da Lei nº 8.666, de 21-06-1993, para implementar o CONTROLE PROATIVO instituindo a análise prévia, pelos Tribunais de Contas, das minutas de Editais de Licitação ANTES DA PUBLICAÇÃO dos mesmos.
Dessa forma, as falhas e incoerências poderiam ser corrigidas tempestivamente, evitando aplicação indevida de recursos e contribuindo para inibir a corrupção.
20 de abr. de 2015
Tribunais devem analisar editais antes da publicação
Para contribuir com a redução da corrupção, sugerimos alterar o artigo 21 da Lei 8.666, de 21-06-1993, para implementar o CONTROLE PROATIVO instituindo a análise prévia pelos Tribunais de Contas dos Editais de Licitação ANTES DA PUBLICAÇÃO dos mesmos. Dessa forma, as falhas e incoerências poderiam ser corrigidas tempestivamente, evitando aplicação indevida de recursos. Poderia ser definido um valor como ponto de corte, nos 3 níveis de governo.
15 de abr. de 2015
redução maioridade penal
A inimputabilidade de menores de 18 anos (artigo 27 do Código Penal: Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940) existe há mais de 73 anos e talvez fosse adequada para aquela época.
Mas, depois de tanto tempo, com a realidade sociocultural e cibernética dos tempos atuais, é inadmissível manter essa regra.
E não defendo a redução, mas a extinção desse absurdo, pois todos devem ser punidos por seus erros, independente da idade, sexo, profissão, cargo, situação econômica, política, social etc, ou seja, todo crime deve ser punido e a pena deve ser adequada à situação de cada apenado e ao delito.
Exemplo: meu filho mais velho, com menos de 2 anos de idade, jogando bola comigo no terraço da casa onde morávamos, aproximou seu pequeno dedo indicador rumo a uma tomada de eletricidade. Imediatamente, eu, pai, responsável, educador, cidadão, estalei dois dos meus dedos em sua mão, o que lhe gerou um susto, evitou um risco enorme mas o educou para sempre, não só com vistas ao perigo iminente mas à disciplina em geral que é responsabilidades dos pais imprimir na formação de seus filhos.
O que não pode é colocar um menor de 12 anos que furta um pacote de bolacha em um supermercado em um mesmo presídio junto com um estuprador, latrocida, assaltante de banco, traficante de drogas ou armas etc.
A população brasileira de hoje, se consultada, em plebiscito, com certeza optará por eliminar essa figura terrível que é a inimputabilidade.
Terceirização: PL 4330
Terceirizar atividade-fim, seja no setor privado ou público, é inconstitucional, imoral e fere a Súmula do STF. Se o objeto social de uma empresa não for realizado por empregados regulares, mas por terceirizados, para que existe essa pessoa jurídica? Um aspecto bom do PL 4330 é a retenção e recolhimento de obrigações sociais bem como o percentual de 4% a título de garantia.
25 de jan. de 2015
crise hidrica e futuro do planeta
RUMO À AUTODESTRUIÇÃO DA RAÇA HUMANA E DO PLANETA.
Esta crise hidrica que impacta tambem o fornecimento de energia eletrica é só o começo!
A tendência é piorar cada vez mais, principalmente pelos seguintes motivos:
excesso de veiculos,
asfalto, cimento e desmatamento,
aumento da populacao, concentracao de renda e desigualdades social e regional,
consumismo inconsequente,
queima de combustiveis fosseis,
aquecimento global,
nao separacao dos residuos solidos em casas, apartamentos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços,
nenhum cuidado com a disposicao final dos residuos em aterros sanitarios que gerem adubo e energia,
pouco investimento em energia solar, eolica e derivada de biomassa,
alem da total falta de preocupacao com a sustentabilidade.
21 de fev. de 2012
CIDADANIA URBANA
Cada um de nós, consumidores, somos obrigados a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos que geramos e dar-lhes um destino adequado.Esta obrigação consta do Decreto nº 7.404, de 23.12.2010, que regulamentou a Lei nº 12.305, de 02.08.2010.
Vamos participar e adotar uma postura ambiental correta, cidadã?
Atualmente, ouvimos falar muito sobre reciclagem do lixo urbano em diversas cidades brasileiras. Embora exista uma diversidade de informações sobre o tema, algumas fontes apontam que 57,6% dos municípios brasileiros desenvolvem iniciativas de coleta seletiva. Isso, sem dúvida, é muito interessante sob a ótica da redução da carga de resíduos em aterros sanitários, ou até mesmo nos lixões.
Mas, você já parou para pensar que menos de 5 % dos resíduos gerados no Brasil são submetidos à reciclagem (?) E que mais de 50 % do lixo urbano é disposto a céu aberto (?)
Embora muitas pessoas adotem a reciclagem como um princípio em suas vidas (o que é válido e muito bom) é preciso saber que a geração de lixo doméstico pode até reduzir, mas sempre existirá, já que aproximadamente 60 % da composição do nosso lixo doméstico é de matéria orgânica, ou seja, aquilo que não pode ser reciclado como as embalagens em geral, isto é, teria que ser destinado à compostagem (método que transforma matéria orgânica em adubo). Ocorre que, dependendo da região (estado/município) o custo de construção e implantação de uma usina de compostagem torna-se inviável. A compostagem “caseira” seria uma alternativa, porém a maioria da população Brasileira vive em cidades e não em áreas rurais.
Diante disso, uma questão pouco difundida nas pesquisas e fóruns de discussão sobre os resíduos urbanos, é o acondicionamento do lixo domiciliar, isso mesmo, o saco de lixo que você coloca pra fora da sua residência e o caminhão de coleta passa 2 ou 3 vezes por semana para recolher.
Com certeza, você já viu seu vizinho acondicionar o lixo doméstico da mesma forma representada na foto nº 1, independentemente do contexto social regional.
Essa forma de acondicionamento, seguramente não é a mais adequada, pois pode facilitar a proliferação de organismos patogênicos, bem como insetos e animais transmissores de doenças.
Alguns municípios brasileiros possuem legislação específica para disciplinar o acondicionamento do lixo gerado em cada domicílio.
Observe que, embora exista um avanço na questão do acondicionamento dos resíduos sólidos, sabemos que a realidade que observamos nas ruas está longe do cumprimento das regras estabelecidas pelo Poder Público.
Portanto, cabe a você procurar adotar medidas necessárias para dispor seu lixo domiciliar da forma mais adequada possível.
Algumas dicas p/ acondicionar (melhor) seu lixo doméstico:
- No comércio em geral, você pode comprar sacos de lixo apropriados para acondicionar seu lixo. Dê preferência aos sacos de cor preta, pois os mesmos são visualmente mais amigáveis pois não “revelam” o conteúdo do seu lixo.
- Procure comprar sacos de lixo resistentes, para evitar seu rompimento no ato da coleta;
- Se o volume de lixo for execssivo ou muito pesado, utilize dois (2) sacos para acondicioná-lo;
- Caso tenha que descartar objetos perfurocortantes (vidros, agulhas, facas, etc), procure colocá-los em embalagens para protegê-los evitando que provoquem acidentes no pessoal da coleta. (pode ser caixas de papelão; muitas folhas de jornal, etc.);
- Respeite o horário de coleta do seu município. Programe-se para disponibilizar o lixo à coleta, evitando longos períodos de exposição do lixo na rua;
- Caso não seja possível disponibilizar o lixo em horários próximos aos da coleta, ao colocá-lo na rua, aplique inseticicida nos sacos. Isso reduzirá bastante a possibilidade de aproximação de ratos, gatos, cachorros, etc., bem como insetos;
- Com essas pequenas atitudes, podemos tornar o ambiente urbano mais agradável.
Agora, é com você!
Ricardo Ribeiro.
Dica: O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), disponibiliza em seu site a “Cartilha de Limpeza Urbana”, onde é possível encontrar mais orientações importantes
http://www.ecomvoce.com.br/modulos/noticias/imprimir.php?cod=2
17 de ago. de 2011
emendas parlamentares individuais
A transferência de recursos da União a Municípios e ou entidades privadas sem fins lucrativos por intermédio de emendas parlamentares individuais é uma das principais fontes de corrupção e desvio de recursos públicos.
14 de ago. de 2011
RUMO AO ABISMO? ensaio sobre o destino da humanidade. Edgar Morin, Ed. Bertrand Brasil
Recomendo a leitura e compartilho excertos para reflexão e atitudes:
O progresso técnico e industrial provocou um processo de degradação da biosfera.
A ordem cívica regride.
A barbárie odiosa, anônima e hostil ameaça o planeta.
Caminhamos em direção à catástrofe.
J.-P.Dupuy propõe que se reconheça a inevitabilidade da catástrofe para tentar evitá-la.
Quando um sistema é incapaz de tratar seus problemas vitais ou ele de se desintegra ou é capaz de se metamorfosear.
Precisamos de um novo começo.
As ciências produziram ganhos prodigiosos de conhecimento que, no entanto, se traduzem em ganhos de ignorância: incapacidade de contextualizar, de religar o que está separado, impossibilidade de compreender os fenômenos globais, planetários.
Processos metamórficos estão em curso.
A modernidade produz monstros e maravilhas, e toda a questão é saber se os monstros destruirão as maravilhas ou se as maravilhas subjugarão os monstros: "nós desencadeamos as forças que não conseguimos dominar!".
Creio, então, na possibilidade genérica de uma nova universalidade.
O que se perde quando se ganha um progresso?
Mito e religião contaminaram a ideia de razão.
A ciência é incapaz de restituir as visões de conjunto.
O progresso como certeza está morto.
Não há racionalidade sem afetividade.
É preciso conjungar quatro vias: reforma da organização social, reforma pela educação, reforma de vida e reforma ética.
Se há verdadeiro progresso, então há possibilidade de metamorfose.
O mais importante é a contextualização.
Como disse Galbraith, a única função das previsões econômicas é fazer a economia parecer mais respeitável.
"É preciso recompor o todo"
Há a incapacidade da mente tecnoburocrática tanto de perceber quanto de conceber o global e o fundamental, a complexidade dos problemas humanos.
Os problemas são interdependentes no tempo e no espaço, as pesquisas disciplinares isolam os problemas uns dos outros.
A falsa racionalidade triunfa sobre as terras: asfaltamento, urbanismo de rentabilização, novas cidades = isolados de aborrecimento.
O pensamento do complexo planetário nos remete incessantemente da parte ao todo e do todo à parte.
A reforma do pensamento é um problema antropológico e histórico-chave.
A mundialização instalou a infraestrutura de uma sociedade-mundo, não o software.
O crescimento econômico também produz o subdesenvolvimento moral e psíquico, a hiper-especialização, o hiper-individualismo...
A educação disciplinar é incapaz de compreender os problemas multidimensionais e determina uma incapacidade intelectual de reconhecer os problemas fundamentais e globais.
Essa civilização está em crise.
Temos necessidade de um novo começo.
Devemos substituir a noção de desenvolvimento pela de uma política da humanidade e a de uma política de civilização.
Jamais existiu uma causa tão grande, tão nobre e tão necessária como a causa da humanidade para que se possa, simultânea e inseparavelmente, sobreviver, viver e se humanizar.
Duas virtudes insubstituíveis: laicidade e democracia.
Por que não pensar que da crise atual poderia brotar uma metamorfose da qual não podemos ainda prever as formas nem mesmo estar seguros de sua possibilidade ou de sua improbabilidade?
ESBOÇOS DE UMA CIDADANIA TERRESTRE:
Associação Internacional dos cidadãos do mundo
UBUNTU (rede de redes da sociedade civil mundial)
http://www.ubuntu.upc.edu
Colegiado Internacional Ético, Político e Científico
Edgar Morin
Boa leitura e boas e novas atitudes!
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