13 de jul. de 2016
CRIMES CONTRA A VIDA NO PLANETA
CRIMES CONTRA A VIDA NO PLANETA
A população comete grave crime quando descumpre o artigo 35 da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, pois é obrigação de cada morador o acondicionamento separado, adequado e diferenciado de resíduos: PAPÉIS, PLÁSTICOS, VIDROS, METAIS, ORGÂNICOS etc.
Esses resíduos devem ser separados em recipientes adequados, de acordo com a Resolução CONAMA nº 275, de 25.04.2011.
Na sequência, as prefeituras (ou empresas terceirizadas) também praticam crime ao utilizarem caminhões basculantes que compactam os resíduos levados a aterros sanitários e ou lixões.
Além dos catadores (agentes de reciclagem) são os mais prejudicados imediatamente, na perda de renda e em sua saúde. Mas toda a comunidade e o planeta também são vítimas desse crime hediondo.
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