27 de fev. de 2026

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO NACIONAL DA SAÚDE (PENS)

Propomos ao Ministério da Saúde a análise técnica e estratégica para criação e implementação do Prontuário Eletrônico Nacional da Saúde (PENS), com o objetivo de integrar informações clínicas dos cidadãos em plataforma digital única, segura e interoperável.

 

A inexistência de um sistema nacional unificado gera fragmentação de dados, retrabalho, exames repetidos, aumento de custos e riscos assistenciais.

 

Um prontuário eletrônico nacional permitiria maior continuidade do cuidado, redução de desperdícios e melhoria da gestão pública em saúde.

 

O sistema poderia utilizar como identificador primário o CPF vinculado a mecanismos robustos de autenticação e criptografia.

 

Mediante autorização legal e observância estrita à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), seria possível visualizar e inserir informações médicas, para cada cidadão:

·        Nome completo, idade, número do celular, endereço, CEP;

·        Tipo sanguíneo;

·        Fator RH;

·        Altura;

·        Peso;

·        IMC;

·        Pressão arterial;

·        Histórico de doenças;

·        Comorbidades;

·        Medicamentos de uso contínuo;

·        Alergias registradas;

·        Datas de atendimentos;

·        Sintomas relatados;

·        Prescrições e procedimentos realizados;

·        Registro de consentimento digital do paciente em cada atendimento.

 

O acesso ao sistema seria restrito a profissionais habilitados, mediante autenticação individual, controle por níveis de permissão e registro de logs de auditoria, conforme especialidade, função e diretrizes da LGPD.

 

O modelo deve incluir governança nacional, protocolos de interoperabilidade (ex.: padrão HL7/FHIR), infraestrutura em nuvem governamental certificada e mecanismos de cibersegurança.

 

Benefícios Esperados:

·        Redução de exames duplicados e desperdícios;

·        Maior segurança clínica (redução de erros de medicação e alergias não registradas);

·        Agilidade nos atendimentos;

·        Histórico clínico viabilizar atendimento mais qualificado, customizado, eficaz;

·        Evitar efeitos colaterais devido à interação de medicamentos;

·        Economia com redução de exames repetidos;

·        Dados consolidados para planejamento epidemiológico;

·        Transparência;

·        Melhor controle de gastos públicos.

 

Implementação Gradual:

1.     Benchmarking com países que adotaram sistemas nacionais integrados;

2.     Identificar evidências de impacto positivo em países que já adotaram sistemas nacionais de prontuário eletrônico;

3.     Estudo de impacto orçamentário;

4.     Modelo de financiamento (fundos de inovação em saúde digital, SUS Digital, etc);

5.     Avaliar a necessidade de normas técnicas nacionais obrigatórias / incentivos para adesão;

6.     Projeto de Lei, se for o caso, e tramitação no Congresso Nacional;

7.     Projeto piloto em estados selecionados;

8.     Integração no âmbito do SUS, priorizando atenção primária e urgência/emergência;

9.     Integração com sistemas hospitalares públicos estaduais e municipais;

10. Integração com operadoras de planos de saúde e rede privada.

 

Comparativo Internacional de Prontuários Eletrônicos:

País

Modelo

Interoperabilidade

Governança

Segurança

Benefícios observados

Estônia

Sistema nacional único, integrado ao e-Government

Total, todos os hospitais e clínicas conectados

Ministério da Saúde + Agência de e-Government

Identidade digital única, criptografia avançada

Redução de custos administrativos, acesso rápido ao histórico clínico, maior confiança do cidadão

Reino Unido (NHS Digital)

Plataforma nacional com integração regional

Parcial, integração em andamento com sistemas locais

NHS England

Autenticação forte, logs de auditoria

Melhoria na coordenação do cuidado, redução de exames duplicados

Canadá

Sistema federativo, cada província com prontuário eletrônico integrado ao nível nacional

Interoperabilidade progressiva via Infoway

Canada Health Infoway (organização pública)

Normas técnicas nacionais, segurança em nuvem

Dados consolidados para políticas públicas, maior eficiência em emergências

União Europeia (European Health Data Space)

Espaço digital europeu para compartilhamento transfronteiriço

Interoperabilidade entre países membros

Comissão Europeia

Padrões HL7/FHIR, GDPR

Facilita mobilidade de pacientes, pesquisa e inovação em saúde

Brasil (Proposta PENS)

Plataforma nacional única, interoperável

Prevista integração SUS + rede privada

Ministério da Saúde

LGPD, CPF como identificador, nuvem governamental

Continuidade do cuidado, redução de custos, dados epidemiológicos integrados

 

Síntese:

·        Estônia é o caso mais avançado, com prontuário nacional totalmente integrado e seguro.

·        Reino Unido e Canadá mostram modelos em evolução, com integração gradual e foco em governança pública.

·        União Europeia aposta em interoperabilidade transnacional, reforçando padrões técnicos.

·        Brasil (PENS) pode se inspirar nesses modelos, adaptando à realidade federativa e ao SUS, com forte atenção à LGPD e infraestrutura nacional.

 

Referências:

·        Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS). (2025). Open Health: Uma nova era para a Gestão Digital da Saúde Suplementar Brasileira. Apresenta casos concretos de países como Estônia, Finlândia, Reino Unido e Índia, que já implementaram modelos avançados de compartilhamento seguro e consentido de dados de saúde, promovendo maior integração entre sistemas e melhorando a experiência do paciente.

·        World Health Organization (WHO). (2021). Global strategy on digital health 2020–2025. Define diretrizes para adoção de sistemas digitais interoperáveis em saúde, destacando a importância de prontuários eletrônicos nacionais para continuidade do cuidado e eficiência dos sistemas de saúde.

·        Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD). (2019). Health in the 21st Century: Putting Data to Work for Stronger Health Systems. Relatório que mostra como países da OCDE utilizam dados clínicos integrados para melhorar políticas públicas, reduzir custos e aumentar a segurança do paciente.

·        European Commission. (2022). European Health Data Space. Projeto europeu que estabelece infraestrutura digital para compartilhamento seguro de dados de saúde entre países da União Europeia, com base em padrões como HL7/FHIR.

·        National Health Service (NHS – Reino Unido). (2020). The NHS Long Term Plan. Documento estratégico que inclui a expansão do NHS Digital, integrando prontuários eletrônicos nacionais e regionais para melhorar a coordenação do cuidado.

·        Estonian Ministry of Social Affairs. (2018). Estonian e-Health Strategy. Relata a experiência pioneira da Estônia em prontuário eletrônico nacional, interoperável e acessível por meio de identidade digital única.

·        WHO (2021). Global strategy on digital health 2020–2025.

·        OECD (2019). Health in the 21st Century: Putting Data to Work for Stronger Health Systems.

·        Estonian Ministry of Social Affairs (2018). Estonian e-Health Strategy.

·        NHS England (2020). The NHS Long Term Plan.

·        European Commission (2022). European Health Data Space.

·        IESS (2025). Open Health: Uma nova era para a Gestão Digital da Saúde Suplementar Brasileira.

6 de jan. de 2026

REDUÇÃO DE GASTOS E SUPERÁVIT FISCAL

 

 

REDUÇÃO DE GASTOS E SUPERÁVIT FISCAL

algumas sugestões cidadãs

 

 

1)                Revisar o quadro de pessoal em todos os ministérios e demais órgãos federais, para eliminar eventuais sobreposições, excessos e carências, bem como redistribuir servidores, com vistas à eficácia, efetividade e eficiência

2)                Reduzir o número de servidores no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), de 1.007 para o mínimo realmente necessário

3)                Reduzir em 5%, anualmente, o total de gastos de custeio do Governo Federal, durante 5 anos

4)                Priorizar reuniões virtuais

5)                Restringir viagens de servidores a situações comprovadamente essenciais

6)                Racionalizar o uso de aviões da FAB, reduzir pelo menos 50% das viagens ministeriais e otimizar agendas com múltiplas autoridades por deslocamento

7)                Realizar aprimoramento contínuo de controles dos programas sociais, corrigir irregularidades e impossibilitar o uso indevido por prefeituras

8)                Restringir o uso do cartão Bolsa Família à compra de alimentos; avaliar possibilidade de estabelecer pequeno percentual para outras finalidades específicas (moradia, por exemplo) a fim de não penalizar famílias

9)                Cruzar CPFs de beneficiários do Bolsa Família, Seguro Defeso, BPC e outros programas sociais, com as chaves PIX que recebam créditos mensais superiores a R$ 5 mil, em parceria com o COAF

10)            Cruzar também informações recebidas mensalmente das Secretarias Municipais e Estaduais de Educação e Saúde, sobre presença escolar inferior a 90%, aproveitamento inferior a 60%, bem como vacinas, consultas e exames, para comprovar o enquadramento correto dos inscritos nos programas sociais

11)            Implementar a inclusão/atualização de beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) pelo aplicativo ou site “GOV.BR” (pessoas com dificuldade de acesso serão auxiliadas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública)

12)            Revisar, de forma rigorosa, com acompanhamento do Ministério Público, todos os benefícios concedidos pelo Seguro Defeso, para comprovar a efetiva ocupação em atividade pesqueira, individual e presencialmente, por diversos meios de prova e não apenas por “documentos”

13)            Realizar avaliação técnica da eficácia de desonerações, incentivos e isenções fiscais, bem como impactos positivos na produção, renda, tributos e emprego; tornar público esses resultados, com ampla divulgação, para convencer o congresso, lobistas, empresas a população

14)            Para novos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, fixar vencimentos com prazos entre 5 e 50 anos

15)            Realizar estudos técnicos para fundamentar a possibilidade do Conselho Monetário Nacional – CMN alterar a meta de inflação para 4%. De junho/1994 a novembro/2025, somente em 1998, 2º semestre/2017 e de agosto a outubro/2023, a inflação anual (IPCA) foi inferior a 3%. Ou seja, não justifica nem faz sentido meta de 3%

16)            Fazer cumprir efetivamente os objetivos da Lei Complementar 179, de 24-02-2021, ou seja, assegurar a estabilidade de preço; zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro; suavizar as flutuações do nível de atividade econômica; e fomentar o pleno emprego. Atualmente o BACEN atende apenas a interesses de rentistas e especuladores. Ao CMN compete estabelecer as metas. O Presidente do Banco Central do Brasil deve prestar contas ao Senado Federal, em arguição pública

17)            Revisar a metodologia do "Boletim Focus" e dar transparência aos processos de pesquisa, tabulação, análise e divulgação, deixando explícito que a síntese do Focus é a perspectiva de instituições consultadas ou posicionamento técnico institucional

18)            Revisar com lupa as contas públicas a fim de que se possa caminhar para a redução gradual da taxa básica de juros para 9%, até Junho/2026; Selic elevadíssima só beneficia rentistas e faz crescer exponencialmente a dívida pública, mas sem investimento produtivo (infraestrutura, geração de renda, tributos, PIB etc)

19)            Reduzir em 5%, anualmente, os gastos do Legislativo, durante 5 anos

20)            Reduzir em 5%, anualmente, os gastos do Judiciário, durante 5 anos

21)            Alterar o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), para limitar gastos com pessoal a: 20% na União, 30% nos Estados e 40% nos Municípios (atualmente os limites são 50% na União e 60% em Estados e Municípios: nada sobra para investimento)

22)            Extinguir propaganda e publicidade com recursos públicos, nos 3 níveis de governo, e realizar apenas divulgações de utilidade pública, sem ônus, por intermédio das concessões públicas de Rádio e TV. Definir, de forma clara e objetiva, o que exatamente se caracteriza como utilidade pública, para evitar interpretações equivocadas

23)            Limitar a 5% do Orçamento Geral da União - OGU os gastos com juros e amortizações da dívida pública

24)            Aprovar o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 8, de 2025, para fixar limite global ao montante da dívida consolidada da União, conforme o artigo 52, inciso VI, da Constituição Federal

25)            Reduzir em 20%, anualmente, gastos tributários (desonerações, incentivos, isenções fiscais) e não renovar nem prorrogar essas elisões até zerar o valor atual. De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), esses valores devem chegar a R$ 618,4 bilhões em 2026 — ou quase quatro vezes o orçamento previsto para o Bolsa Família (R$ 158 bilhões)

26)            Estabelecer regras e parâmetros para futura concessão de novos incentivos fiscais efetivamente necessários, principalmente ligados a Inovação Tecnológica, Sustentabilidade, geração de renda, empregos, tributos, exportação, etc

27)            Reduzir em 50% as verbas e auxílios parlamentares, inclusive gabinetes

28)            Diminuir em 50% os recursos destinados aos fundos partidário e eleitoral

29)            Extinguir o pagamento de pensão a dependentes de militar expulso ou que perdeu posto e patente

30)            Abolir o recesso de juízes, promotores e serventuários, para cada um utilizar apenas 30 dias de férias anuais, como qualquer trabalhador, conforme escala e não de forma coletiva prejudicando a população

31)            Alterar a Lei nº 9.249/1995 para tributar lucros mensais acima de R$ 50 mil, dividendos, remessas ao exterior e ganhos com especulação sobre títulos da dívida pública. 3 países (Brasil, Estônia e Letônia) são frequentemente citados como os únicos que não tributam lucros e dividendos na distribuição a acionistas

32)            Cobrar IPVA relativo a helicópteros, lanchas, iates e jatinhos — veículos que devem ser tributados tal como automóveis e motocicletas

33)            Regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), como previsto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, cuja omissão motivou a ADO 31 no Supremo Tribunal Federal

34)            Revogar os parágrafos 9º ao 20 do Artigo 166 da Constituição Federal, porque inconstitucionais, e abolir as emendas parlamentares no formato ora praticado, ou seja, recursos públicos distribuídos sem transparência nem critério técnico, sem vínculo a política pública estruturada nem rastreabilidade, com desvios de finalidade, fraudes, obras suspeitas, passíveis de corrupção, empresas de fachada, sem prestação de contas, sem qualquer efetividade nem eficácia e incompatíveis com o Plano Plurianual (PPA)

35)            Esclarecer de forma ampla que as emendas de competência do Legislativo são apenas as estabelecidas no Art. 166 da Carta Magna:

Os projetos de lei relativos ao orçamento anual serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional.

§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

                                                    I.    examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

                                                   II.    examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.

§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

                                                    I.    sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

                                                   II.    indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa

                                                 III.    sejam relacionadas com:

a)     a correção de erros ou omissões; ou

b)     os dispositivos do texto do projeto de lei.

 

Edivan Batista Carvalho

edivanbatista@yahoo.com.br

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Fortaleza, Ceará