Para fins de simplificação e celeridade na tramitação da Proposta de Emenda Constitucional, propõe-se a redação nos seguintes termos:
CIDADANIA
20 de abr. de 2026
Jornada de Trabalho
13 de abr. de 2026
PELO FIM DA JANELA PARTIDÁRIA
PELO FIM DA JANELA PARTIDÁRIA
O termo partido (do latim partire
= dividir) substituiu “facção” (facere = atuar). Já político (do
grego politikós) refere-se aos negócios públicos e à arte de governar.
A expressão “partido político”
consolidou-se no século XVII. Edmund Burke (1770) definiu partido como “corpo
de pessoas unidas para promover o interesse nacional”.
No Brasil, a Lei nº 9.096/1995 define
partido político como “pessoa jurídica de direito privado destinada a
assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema
representativo e a defender os direitos fundamentais da Constituição”. Contudo,
na prática, muitos partidos sobrevivem por fisiologismo, sustentados por cargos
e recursos públicos, sem democracia interna efetiva nem critérios claros para
filiação ou transparência na escolha de candidatos.
A chamada “janela partidária”, prevista
no art. 9º da Lei nº 9.504/1997, permite a troca de legenda sem perda de
mandato, mas fragiliza a fidelidade partidária e a confiança do eleitor.
Para fortalecer a democracia,
recomenda-se alterar a lei, ampliando para 5 anos o período mínimo de filiação
partidária e domicílio eleitoral para candidaturas, com escolha em prévia
votação interna de filiados.
Essa medida reduziria oportunismo
político, aumentaria a representatividade e estimularia maior
institucionalização dos partidos.
Edivan Batista Carvalho
Fortaleza (CE)
23 de mar. de 2026
ACESSO AO AEROPORTO
O
acesso ao Aeroporto Internacional Pinto Martins, pela BR-116 e CE-401,
apresenta problemas estruturais e de segurança que comprometem a mobilidade e a
imagem de Fortaleza perante turistas e visitantes. O trecho próximo ao viaduto
encontra-se mal iluminado, com buracos, pista irregular, sinalização deficiente,
vegetação alta e
nada que destaque a cidade, fatores que aumentam riscos de acidentes,
assaltos, transmitem má impressão e revelam descaso.
Entre
as medidas necessárias estão:
·
Infraestrutura: recapeamento, correção de
desnivelamentos e manutenção preventiva;
·
Segurança: iluminação fosforescente reforçada,
policiamento ostensivo e sinalização clara;
·
Estética e funcionalidade: poda regular da
vegetação, pintura fosforescente do meio-fio e alargamento da entrada da Av.
Senador Carlos Jereissati a partir da marginal da BR116 (Aerolândia).
Essas
ações demandam atuação coordenada entre Prefeitura, Estado e órgãos federais,
como o DNIT, garantindo que o principal acesso ao aeroporto esteja à altura da
importância da capital cearense como destino turístico e centro econômico.
Edivan
Batista Carvalho
Centro,
Fortaleza (CE)
9 de mar. de 2026
FORTALEZA SEM SILÊNCIO
A poluição sonora em
Fortaleza tornou-se um problema grave e cotidiano. Automóveis e motocicletas
com escapamentos adulterados ou inexistentes, além de equipamentos de som em
volume excessivo, circulam livremente pelas ruas, sem fiscalização efetiva.
O resultado é um
ambiente urbano marcado pelo barulho constante, que compromete o descanso, o
sono e a saúde da população — especialmente de idosos, crianças e pessoas com
transtorno do espectro autista.
Apesar da gravidade da
situação, a sensação é de que autoridades e órgãos responsáveis vivem isolados
da realidade, alheios ao impacto que o excesso de ruído causa na vida dos
cidadãos.
O Código de Trânsito
Brasileiro (artigo 230, incisos VII e XI) prevê penalidades claras para
veículos em condições irregulares, incluindo multas, recolhimento do veículo e
suspensão da CNH.
No entanto, não se
percebe a aplicação dessas medidas.
A Prefeitura de
Fortaleza dispõe de estrutura administrativa, equipamentos e pessoal capazes de
enfrentar o problema. O que falta é ação efetiva, fiscalização contínua e
compromisso com a qualidade de vida da população.
Não sei onde moram as
autoridades de Fortaleza, mas parece que em alguma redoma muito protegida de
barulho. Parece que são surdos ou fazem de conta
que o problema não existe.
O silêncio não é luxo:
é direito.
Edivan Batista
Carvalho
Centro – Fortaleza (CE)
27 de fev. de 2026
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO NACIONAL DA SAÚDE (PENS)
Propomos ao Ministério da Saúde a análise técnica e estratégica para criação e implementação do Prontuário Eletrônico Nacional da Saúde (PENS), com o objetivo de integrar informações clínicas dos cidadãos em plataforma digital única, segura e interoperável.
A inexistência de um sistema nacional unificado gera
fragmentação de dados, retrabalho, exames repetidos, aumento de custos e riscos
assistenciais.
Um prontuário eletrônico nacional permitiria maior
continuidade do cuidado, redução de desperdícios e melhoria da gestão pública
em saúde.
O sistema poderia utilizar como identificador primário o
CPF vinculado a mecanismos robustos de autenticação e criptografia.
Mediante autorização legal e observância estrita à Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD), seria possível visualizar e inserir informações
médicas, para cada cidadão:
·
Nome
completo, idade, número do celular, endereço, CEP;
·
Tipo
sanguíneo;
·
Fator
RH;
·
Altura;
·
Peso;
·
IMC;
·
Pressão
arterial;
·
Histórico
de doenças;
·
Comorbidades;
·
Medicamentos
de uso contínuo;
·
Alergias
registradas;
·
Datas
de atendimentos;
·
Sintomas
relatados;
·
Prescrições
e procedimentos realizados;
·
Registro
de consentimento digital do paciente em cada atendimento.
O acesso ao sistema seria restrito a profissionais
habilitados, mediante autenticação individual, controle por níveis de permissão
e registro de logs de auditoria, conforme especialidade, função e diretrizes da
LGPD.
O modelo deve incluir governança nacional, protocolos de
interoperabilidade (ex.: padrão HL7/FHIR), infraestrutura em nuvem
governamental certificada e mecanismos de cibersegurança.
Benefícios Esperados:
·
Redução
de exames duplicados e desperdícios;
·
Maior
segurança clínica (redução de erros de medicação e alergias não registradas);
·
Agilidade
nos atendimentos;
·
Histórico
clínico viabilizar atendimento mais qualificado, customizado, eficaz;
·
Evitar
efeitos colaterais devido à interação de medicamentos;
·
Economia
com redução de exames repetidos;
·
Dados
consolidados para planejamento epidemiológico;
·
Transparência;
·
Melhor
controle de gastos públicos.
Implementação Gradual:
1. Benchmarking com países que adotaram
sistemas nacionais integrados;
2. Identificar evidências de impacto
positivo em países que já adotaram sistemas nacionais de prontuário eletrônico;
3. Estudo de impacto orçamentário;
4. Modelo de financiamento (fundos de
inovação em saúde digital, SUS Digital, etc);
5.
Avaliar a necessidade de normas técnicas
nacionais obrigatórias / incentivos para adesão;
6. Projeto de Lei, se
for o caso, e tramitação no Congresso Nacional;
7. Projeto piloto em estados selecionados;
8. Integração no âmbito do SUS, priorizando
atenção primária e urgência/emergência;
9. Integração com sistemas hospitalares
públicos estaduais e municipais;
10. Integração com operadoras de planos de
saúde e rede privada.
Comparativo Internacional de Prontuários
Eletrônicos:
|
País |
Modelo |
Interoperabilidade |
Governança |
Segurança |
Benefícios observados |
|
Estônia |
Sistema
nacional único, integrado ao e-Government |
Total,
todos os hospitais e clínicas conectados |
Ministério
da Saúde + Agência de e-Government |
Identidade
digital única, criptografia avançada |
Redução
de custos administrativos, acesso rápido ao histórico clínico, maior
confiança do cidadão |
|
Reino
Unido (NHS Digital) |
Plataforma
nacional com integração regional |
Parcial,
integração em andamento com sistemas locais |
NHS
England |
Autenticação
forte, logs de auditoria |
Melhoria
na coordenação do cuidado, redução de exames duplicados |
|
Canadá |
Sistema
federativo, cada província com prontuário eletrônico integrado ao nível
nacional |
Interoperabilidade
progressiva via Infoway |
Canada
Health Infoway (organização pública) |
Normas
técnicas nacionais, segurança em nuvem |
Dados
consolidados para políticas públicas, maior eficiência em emergências |
|
União
Europeia (European Health Data Space) |
Espaço
digital europeu para compartilhamento transfronteiriço |
Interoperabilidade
entre países membros |
Comissão
Europeia |
Padrões
HL7/FHIR, GDPR |
Facilita
mobilidade de pacientes, pesquisa e inovação em saúde |
|
Brasil
(Proposta PENS) |
Plataforma
nacional única, interoperável |
Prevista
integração SUS + rede privada |
Ministério
da Saúde |
LGPD,
CPF como identificador, nuvem governamental |
Continuidade
do cuidado, redução de custos, dados epidemiológicos integrados |
Síntese:
·
Estônia
é o caso mais avançado, com prontuário nacional totalmente integrado e seguro.
·
Reino
Unido e Canadá mostram modelos em evolução, com integração gradual e foco em
governança pública.
·
União
Europeia aposta em interoperabilidade transnacional, reforçando padrões
técnicos.
·
Brasil
(PENS) pode se inspirar nesses modelos, adaptando à realidade federativa e ao
SUS, com forte atenção à LGPD e infraestrutura nacional.
Referências:
·
Instituto
de Estudos de Saúde Suplementar (IESS). (2025). Open Health: Uma nova era
para a Gestão Digital da Saúde Suplementar Brasileira. Apresenta casos
concretos de países como Estônia, Finlândia, Reino Unido e Índia, que já
implementaram modelos avançados de compartilhamento seguro e consentido de
dados de saúde, promovendo maior integração entre sistemas e melhorando a
experiência do paciente.
·
World
Health Organization (WHO). (2021). Global strategy on digital health
2020–2025. Define diretrizes para adoção de sistemas digitais interoperáveis
em saúde, destacando a importância de prontuários eletrônicos nacionais para
continuidade do cuidado e eficiência dos sistemas de saúde.
·
Organisation
for Economic Co-operation and Development (OECD). (2019). Health in the 21st
Century: Putting Data to Work for Stronger Health Systems. Relatório que
mostra como países da OCDE utilizam dados clínicos integrados para melhorar políticas
públicas, reduzir custos e aumentar a segurança do paciente.
·
European
Commission. (2022). European Health Data Space. Projeto europeu que
estabelece infraestrutura digital para compartilhamento seguro de dados de saúde
entre países da União Europeia, com base em padrões como HL7/FHIR.
·
National
Health Service (NHS – Reino Unido). (2020). The NHS Long Term Plan. Documento
estratégico que inclui a expansão do NHS Digital, integrando prontuários
eletrônicos nacionais e regionais para melhorar a coordenação do cuidado.
·
Estonian
Ministry of Social Affairs. (2018). Estonian e-Health Strategy. Relata a
experiência pioneira da Estônia em prontuário eletrônico nacional, interoperável
e acessível por meio de identidade digital única.
·
WHO
(2021). Global strategy on digital health 2020–2025.
·
OECD
(2019). Health in the 21st Century: Putting Data to Work for Stronger Health
Systems.
·
Estonian
Ministry of Social Affairs (2018). Estonian e-Health Strategy.
·
NHS
England (2020). The NHS Long Term Plan.
·
European
Commission (2022). European Health Data Space.
·
IESS
(2025). Open Health: Uma nova era para a Gestão Digital da Saúde Suplementar
Brasileira.
6 de jan. de 2026
REDUÇÃO DE GASTOS E SUPERÁVIT FISCAL
REDUÇÃO DE GASTOS E SUPERÁVIT FISCAL
algumas sugestões cidadãs
1)
Revisar
o quadro de pessoal em todos os ministérios e demais órgãos federais, para
eliminar eventuais sobreposições, excessos e carências, bem como redistribuir
servidores, com vistas à eficácia, efetividade e eficiência
2)
Reduzir
o número de servidores no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
(GSI), de 1.007 para o mínimo realmente necessário
3)
Reduzir
em 5%, anualmente, o total de gastos de custeio do Governo Federal, durante 5
anos
4)
Priorizar
reuniões virtuais
5)
Restringir
viagens de servidores a situações comprovadamente essenciais
6)
Racionalizar
o uso de aviões da FAB, reduzir pelo menos 50% das viagens ministeriais e
otimizar agendas com múltiplas autoridades por deslocamento
7)
Realizar
aprimoramento contínuo de controles dos programas sociais, corrigir
irregularidades e impossibilitar o uso indevido por prefeituras
8)
Restringir
o uso do cartão Bolsa Família à compra de alimentos; avaliar possibilidade de
estabelecer pequeno percentual para outras finalidades específicas (moradia,
por exemplo) a fim de não penalizar famílias
9)
Cruzar
CPFs de beneficiários do Bolsa Família, Seguro Defeso, BPC e outros programas
sociais, com as chaves PIX que recebam créditos mensais superiores a R$ 5 mil, em
parceria com o COAF
10)
Cruzar
também informações recebidas mensalmente das Secretarias Municipais e Estaduais
de Educação e Saúde, sobre presença escolar inferior a 90%, aproveitamento
inferior a 60%, bem como vacinas, consultas e exames, para comprovar o
enquadramento correto dos inscritos nos programas sociais
11)
Implementar
a inclusão/atualização de beneficiários no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico) pelo aplicativo ou site “GOV.BR” (pessoas com dificuldade de
acesso serão auxiliadas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública)
12)
Revisar,
de forma rigorosa, com acompanhamento do Ministério Público, todos os
benefícios concedidos pelo Seguro Defeso, para comprovar a efetiva ocupação em
atividade pesqueira, individual e presencialmente, por diversos meios de prova e
não apenas por “documentos”
13)
Realizar
avaliação técnica da eficácia de desonerações, incentivos e isenções fiscais,
bem como impactos positivos na produção, renda, tributos e emprego; tornar
público esses resultados, com ampla divulgação, para convencer o congresso, lobistas,
empresas a população
14)
Para
novos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, fixar vencimentos com prazos
entre 5 e 50 anos
15)
Realizar
estudos técnicos para fundamentar a possibilidade do Conselho Monetário
Nacional – CMN alterar a meta de inflação para 4%. De junho/1994 a novembro/2025,
somente em 1998, 2º semestre/2017 e de agosto a outubro/2023, a inflação anual (IPCA)
foi inferior a 3%. Ou seja, não justifica nem faz sentido meta de 3%
16)
Fazer cumprir efetivamente os objetivos da Lei Complementar 179, de 24-02-2021, ou seja, assegurar a
estabilidade de preço; zelar pela
estabilidade e eficiência do sistema financeiro; suavizar as flutuações do nível de atividade
econômica; e fomentar o pleno
emprego. Atualmente o BACEN atende apenas a interesses de rentistas e
especuladores. Ao CMN compete estabelecer as metas. O Presidente do Banco
Central do Brasil deve prestar contas ao Senado Federal, em arguição pública
17)
Revisar
a metodologia do "Boletim Focus" e dar transparência aos processos de
pesquisa, tabulação, análise e divulgação, deixando explícito que a síntese do
Focus é a perspectiva de instituições consultadas ou posicionamento técnico
institucional
18)
Revisar
com lupa as contas públicas a fim de que se possa caminhar para a redução
gradual da taxa básica de juros para 9%, até Junho/2026; Selic elevadíssima só beneficia
rentistas e faz crescer exponencialmente a dívida pública, mas sem investimento
produtivo (infraestrutura, geração de renda, tributos, PIB etc)
19)
Reduzir
em 5%, anualmente, os gastos do Legislativo, durante 5 anos
20)
Reduzir
em 5%, anualmente, os gastos do Judiciário, durante 5 anos
21)
Alterar
o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), para limitar
gastos com pessoal a: 20% na União, 30% nos Estados e 40% nos Municípios
(atualmente os limites são 50% na União e 60% em Estados e Municípios: nada
sobra para investimento)
22)
Extinguir
propaganda e publicidade com recursos públicos, nos 3 níveis de governo, e
realizar apenas divulgações de utilidade pública, sem ônus, por intermédio das
concessões públicas de Rádio e TV. Definir, de forma clara e objetiva, o que exatamente
se caracteriza como utilidade pública, para evitar interpretações equivocadas
23)
Limitar
a 5% do Orçamento Geral da União - OGU os gastos com juros e amortizações da
dívida pública
24)
Aprovar
o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 8, de 2025, para fixar limite global ao
montante da dívida consolidada da União, conforme o artigo 52, inciso VI, da
Constituição Federal
25)
Reduzir
em 20%, anualmente, gastos tributários (desonerações, incentivos, isenções
fiscais) e não renovar nem prorrogar essas elisões até zerar o valor atual. De
acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do
Brasil (Unafisco Nacional), esses valores devem chegar a R$ 618,4
bilhões em 2026 — ou quase quatro vezes o orçamento previsto para o
Bolsa Família (R$ 158 bilhões)
26)
Estabelecer
regras e parâmetros para futura concessão de novos incentivos fiscais efetivamente
necessários, principalmente ligados a Inovação Tecnológica, Sustentabilidade,
geração de renda, empregos, tributos, exportação, etc
27)
Reduzir
em 50% as verbas e auxílios parlamentares, inclusive gabinetes
28)
Diminuir
em 50% os recursos destinados aos fundos partidário e eleitoral
29)
Extinguir
o pagamento de pensão a dependentes de militar expulso ou que perdeu posto e
patente
30)
Abolir
o recesso de juízes, promotores e serventuários, para cada um utilizar apenas
30 dias de férias anuais, como qualquer trabalhador, conforme escala e não de
forma coletiva prejudicando a população
31)
Alterar
a Lei nº 9.249/1995 para tributar lucros mensais acima de R$ 50 mil,
dividendos, remessas ao exterior e ganhos com especulação sobre títulos da
dívida pública. 3 países (Brasil, Estônia e Letônia) são frequentemente
citados como os únicos que não tributam lucros e dividendos na distribuição a
acionistas
32)
Cobrar
IPVA relativo a helicópteros, lanchas, iates e jatinhos — veículos que devem
ser tributados tal como automóveis e motocicletas
33)
Regulamentar
o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), como previsto no art. 153, inciso VII,
da Constituição Federal, cuja omissão motivou a ADO 31 no Supremo Tribunal
Federal
34)
Revogar
os parágrafos 9º ao 20 do Artigo 166 da Constituição Federal, porque
inconstitucionais, e abolir as emendas parlamentares no formato ora praticado,
ou seja, recursos públicos distribuídos sem transparência nem critério técnico,
sem vínculo a política pública estruturada nem rastreabilidade, com desvios de
finalidade, fraudes, obras suspeitas, passíveis de corrupção, empresas de
fachada, sem prestação de contas, sem qualquer efetividade nem eficácia e
incompatíveis com o Plano Plurianual (PPA)
35)
Esclarecer
de forma ampla que as emendas de competência do Legislativo são apenas as estabelecidas
no Art. 166 da Carta Magna:
”Os
projetos de lei relativos ao orçamento anual serão apreciados pelas duas Casas
do Congresso Nacional.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e
Deputados:
I. examinar
e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas
apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II. examinar
e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais
previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização
orçamentária.
§ 2º
As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá
parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do
Congresso Nacional.
§ 3º
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I. sejam
compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II. indiquem
os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesa
a) a
correção de erros ou omissões; ou
b)
os dispositivos do texto do projeto de
lei.”
Edivan
Batista Carvalho
whatsapp 85-9-9935-7364
Fortaleza,
Ceará