31 de mai. de 2026

aeroportos brasileiros

 O Brasil possui cerca de 2.500 aeródromos registrados, mas apenas pouco mais de 120 são aeroportos públicos com operações regulares de passageiros. 


A maioria está sob concessão privada ou gestão estadual/municipal; a Infraero hoje administra apenas uma fração, focada em regionais. 

Dos operacionais, cerca de 70 movimentam passageiros regularmente, enquanto dezenas estão paralisados ou em obras. 

Apenas os grandes hubs são rentáveis; a maioria dos regionais é deficitária.  org.br +2


Estrutura de Administração
• Infraero: já chegou a gerir 66 aeroportos, hoje mantém cerca de 14 sob outorga direta e contratos com estados/municípios (ex.: Santos Dumont, Governador Valadares, Mossoró, Sorriso, Paranavaí, Torres, Manaus-Flores).
• Concedidos: mais de 50 aeroportos entregues à iniciativa privada em 7 rodadas de concessão (Guarulhos, Congonhas, Brasília, Galeão, Confins, Recife, Salvador, Curitiba, Porto Alegre, Fortaleza etc.).
• Estaduais e municipais: centenas de pequenos terminais, muitos sem voos regulares, usados para aviação geral ou emergências.


Situação Operacional
• Em plena operação: cerca de 70 aeroportos com voos comerciais regulares.
• Paralisados ou sem voos regulares: mais de 40, incluindo regionais que dependem de subsídios.
• Em obras/modernização: vários em processo de concessão ou expansão (ex.: Fortaleza, Congonhas, Santos Dumont).


Rentabilidade
• Rentáveis: apenas os grandes hubs (Guarulhos, Congonhas, Brasília, Galeão, Confins, Recife, Salvador, Porto Alegre, Curitiba, Fortaleza).
• Deficitários: a maioria dos regionais e municipais, que dependem de repasses públicos ou subsídios para manter operações.


20 Aeroportos Mais Movimentados (2024)
1. Guarulhos (SP)
2. Congonhas (SP)
3. Brasília (DF)
4. Galeão (RJ)
5. Confins (MG)
6. Recife (PE)
7. Salvador (BA)
8. Porto Alegre (RS)
9. Fortaleza (CE)
10. Curitiba (PR)
11. Viracopos (Campinas/SP)
12. Manaus (AM)
13. Florianópolis (SC)
14. Belém (PA)
15. Goiânia (GO)
16. Vitória (ES)
17. Maceió (AL)
18. João Pessoa (PB)
19. Foz do Iguaçu (PR)
20. São Luís (MA)



20 Menos Movimentados (com voos regulares)
1. Bagé (RS)
2. Uruguaiana (RS)
3. Pelotas (RS)
4. Parauapebas (PA)
5. Altamira (PA)
6. Tefé (AM)
7. Tabatinga (AM)
8. Cruzeiro do Sul (AC)
9. Imperatriz (MA)
10. Montes Claros (MG)
11. Uberaba (MG)
12. Uberlândia (MG)
13. Ponta Porã (MS)
14. Corumbá (MS)
15. Santarém (PA)
16. Marabá (PA)
17. Macaé (RJ)
18. Linhares (ES)
19. Jericoacoara (CE)
20. Aracati (CE)


Fontes Oficiais e Técnicas
• ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
Publica estatísticas de movimentação de passageiros, cargas e aeronaves, além de relatórios sobre concessões e regulação.
• Infraero
Disponibiliza balanços anuais, dados de operação e informações sobre os aeroportos que ainda administra.
• Ministério de Portos e Aeroportos
Apresenta políticas públicas, planos de expansão e dados sobre obras e investimentos.
• IBGE
Estudos sobre transporte aéreo e infraestrutura nacional.
• Tribunal de Contas da União
Relatórios de auditoria sobre concessões, rentabilidade e gestão aeroportuária.


Relatórios e Estatísticas
• Boletim de Tráfego Aéreo da ANAC: dados mensais e anuais de movimentação.
• Estudos da IATA: análises globais com recorte para o Brasil.
• Relatórios da SAC/MPA: Secretaria de Aviação Civil, hoje integrada ao Ministério de Portos e Aeroportos.


Publicações Acadêmicas
• Revista Transportes (ANPET): artigos técnicos sobre aviação e infraestrutura.
• Revista de Administração Pública (FGV): estudos sobre concessões e gestão pública.
• Scielo: base de artigos científicos sobre transporte aéreo e economia aeroportuária.







7 de mai. de 2026

POR UM JUDICIÁRIO MELHOR

 

POR UM JUDICIÁRIO MELHOR

 

1)              Alterar o Art. 101 da Constituição:

a)    Reduzir a composição do STF para 10 ministros;

b)    Aumentar a idade mínima para 45 (quarenta e cinco anos) e a máxima para 60 (sessenta) anos;

c)     Estabelecer mandato para Ministros do STF (não vitalício): mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) anos, limitado o exercício do cargo até os 75 (setenta e cinco) anos de idade;

d)    Acrescentar ao parágrafo único que o Senado Federal somente pode rejeitar indicado pelo Presidente da República se não atendidos os parâmetros constitucionais;

2)              Alterar o Art. 102 da Constituição para:

a)    Alterar a denominação para "Corte Constitucional", de forma que possa passar a atuar exclusivamente como, e não como quarta instância;

b)    Excluir “membros do Congresso Nacional” da alínea “b” do inciso I e incluir Presidentes do Senado Federal e Câmara dos Deputados (reduzir o foro privilegiado);

c)     Redefinir as atribuições, repassando ao STJ diversas prerrogativas não compatíveis com o escopo de uma Corte Constitucional, como, por exemplo, as alíneas “f” e “g” do inciso I;

d)    Revisar e atualizar a estrutura do Supremo Tribunal Federal – STF;

3)              Alterar os 5 parágrafos do artigo 53 para que os processos contra parlamentares sejam julgados pelo STJ e não precisem de autorização prévia da respectiva casa legislativa, as quais também não podem sustar processos;

4)              Alterar a legislação para que sentenças do STF somente sejam aprovadas com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis. A regra de maioria simples não pratica a necessária justiça eficaz e deixa de observar princípios de proporcionalidade e razoabilidade, além de fragilizar a segurança jurídica, permitir o domínio da força econômica e manobras políticas obscuras, escusas, deploráveis;

5)              Alterar o Regimento Interno do STF para que Ministros disponibilizem votos aos demais membros da turma/pleno, por meio eletrônico, no mínimo 3 dias antes das sessões, e disponham de, no máximo, 15 minutos para o voto oral;

6)              Abolir recessos: juízes, promotores e serventuários devem ter férias de 30 dias anuais, não coletivas, conforme escalas;

7)              Implementar mecanismos eficazes para evitar o descumprimento de leis pelo próprio sistema judiciário em manobras políticas, de interesse corporativo e ou escusas;

8)              Realizar seleção interna no judiciário, para Desembargadores, Conselheiros e Ministros de Tribunais, e não mais por indicação do Executivo. Aprovados em concurso para Juiz acessarão cargos superiores subsequentes por meio de processos seletivos;

9)              Proibir que policiais (civis, militares, bombeiros), delegados, juízes, procuradores e demais integrantes do judiciário concedam entrevistas ou divulguem informações sobre processos, e muito menos expressem suas opiniões pessoais a respeito de ações sob sua responsabilidade/condução;

10)          Fazer cumprir, efetivamente, o prazo máximo de até 60 dias para prolação de sentenças (e processo não ficar parado por décadas);

11)          Fixar o período máximo de 1 ano para a completa tramitação de processos judiciais, em todas as instâncias, priorizando os que envolvem corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos e hediondos (sem cerceamento do direito de defesa);

12)                Regulamentar a possibilidade de cassação de juiz, promotor ou serventuário corrupto e ou violador do devido processo legal em prejuízo da defesa de réus, e não simples aposentadoria remunerada;

13)          Aplicar punição severa e efetiva a integrantes do judiciário (podendo ser demitido a bem da sociedade) e que não seja somente aposentadoria compulsória (o que só aumenta a impunidade, deixa de trabalhar e continua ganhando, e muito);

14)                Alterar a redação do Artigo 133 da Constituição para: O advogado é essencial à administração da justiça, podendo qualquer cidadão requerer e ou defender-se diretamente com ou sem assistência, garantida a defensoria pública;

15)          Permitir somente uma apelação a Tribunal Estadual ou Regional Federal e apenas um recurso ao STJ, fazendo valer o princípio do duplo grau de jurisdição, e não quatro instâncias (o STF deve ser exclusivamente Corte Constitucional);

16)          Abolir a possibilidade de infindáveis recursos e embargos, em suas diversas modalidades, que apenas protelam processos e beneficiam quem tem dinheiro para pagar advogados, reforçando a impunidade.

 

EDIVAN BATISTA CARVALHO

Especialista em Análise Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento.

Fortaleza (CE)