13 de jul. de 2016
DÍVIDA PÚBLICA
DÍVIDA PÚBLICA
A dívida pública brasileira é o maior obstáculo ao desenvolvimento econômico e social do país e à vida digna da população.
Ao destinar mais de 42% do Orçamento Geral da União para pagar tal dívida, o Brasil viola os direitos humanos e sociais, limita investimentos em saneamento, transporte público, reforma agrária, educação, saúde, habitação, mobilidade urbana, segurança, manutenção de estradas, infraestrutura (ferrovias, portos, aeroportos), ciência & tecnologia, geração de renda etc, e transfere a riqueza nacional para banqueiros e rentistas.
Na década de 1970, a ditadura militar contratou empréstimos a juros flutuantes, os quais foram alterados, posteriormente, de forma unilateral (e imoral) pelos credores, principalmente os Estados Unidos da América, e muitos contratos foram firmados sem autorização do Congresso Nacional (Art. 48-XIV da Constituição Federal) e ou contrapartida, ou seja, sem clareza sobre a destinação e ou aplicação de recursos em investimento produtivo, infraestrutura e ou de interesse coletivo. Ou seja, o que foi feito com o dinheiro que o país tomou emprestado?
A participação de banqueiros em reuniões trimestrais no Banco Central do Brasil (sobre juros e inflação) influencia decisivamente o Comitê de Política Monetária - COPOM na definição da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), o que representa grave conflito de interesses e submissão absoluta do Brasil ao sistema financeiro mundial. O Banco Central, na prática, é feudo dos banqueiros (o mesmo que colocar a raposa para tomar conta do galinheiro).
Tendo em vista que a elevada taxa básica de juros (SELIC) inibe o investimento público e privado, encarece o crédito e desestimula o consumo, é inaceitável o absurdo gasto com pagamento de juros da dívida pública.
A oligarquia e o poder econômico, principalmente banqueiros, influem de maneira decisiva no sistema político (via financiamento de campanhas eleitorais), definindo quem se elege para aprovar leis com privilégios legais, políticos, financeiros e econômicos a credores, banqueiros e rentistas, em um sistema legal, mas imoral, que leva o país a praticar a política macroeconômica que só interessa a esses privilegiados.
Outra indecência é a prática de anatocismo, ou seja, calcular juros sobre juros, o que é proibido, desde 07.04.1933, pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626), entendimento ratificado pelo Supremo Tribunal Federal desde 13.12.1963, conforme a Súmula nº 121.
Efeito prejudicial também ocorreu com a isenção de Imposto de Renda para especuladores que compram títulos da dívida interna, bem como na distribuição de lucros, dividendos e remessa ao exterior (Lei nº 9.249, de 26.12.1995).
Inaceitável é manter a indevida submissão do país ao FMI, ao perseguir o cumprimento de metas de superávit primário em detrimento do interesse coletivo do povo brasileiro, fazendo com que o país seja exportador líquido de capitais e aumentando a concentração da renda. A política fiscal deve ser anticíclica, ou seja, deficitária nos períodos de recessão (para mitigar o desemprego) e superavitária nos períodos de expansão (para reduzir pressões inflacionárias).
Por outro lado, a comunicação governamental e da grande mídia torna o tema da dívida árido e difícil, exatamente para não permitir aprofundamento e discussões, tampouco conhecido e entendido pela população, além de dificultar a realização de auditoria da dívida, para cumprir o artigo 26 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
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