O SPLIT PAYMENT NA REFORMA TRIBUTÁRIA
A partir de 2027, o “split
payment”, no Brasil,
vai funcionar como um mecanismo automático de retenção de tributos (CBS e IBS),
no ato do pagamento da nota fiscal: o cliente paga o valor bruto, mas a parcela
correspondente aos impostos é recolhida diretamente para o fisco, e o
empresário do MEI ou Simples Nacional recebe apenas o valor líquido.
Isso altera profundamente o
fluxo de caixa e a lógica do DAS.
Empresa do segmento de serviços,
optante do Simples Nacional, pode continuar no regime e recolher tributos via
DAS mensal sobre o faturamento, como ocorre hoje.
Empresas que permanecerem no
DAS não estarão sujeitas ao split automático, pois o recolhimento continuará
sendo feito pelo sistema unificado do Simples.
Isso está previsto na Emenda
Constitucional nº 132/2023 e detalhado pela Lei Complementar nº 214/2025, que
mantém o Simples como regime diferenciado.
A contrapartida é que,
permanecendo no DAS, os clientes não terão direito a crédito de IBS/CBS sobre
as notas emitidas (Crédito Tributário).
Isso pode reduzir
competitividade em operações B2B, já que empresas fora do Simples preferirão
fornecedores que gerem crédito.
O split payment (automático)
será aplicado apenas às operações regulares de IBS/CBS fora do Simples.
Se a empresa de consultoria
optar por permanecer no Simples Nacional, continuará recolhendo via DAS e não
sofrerá split automático.
O ponto estratégico será
avaliar se vale a pena migrar para regime regular para oferecer crédito de
IBS/CBS aos clientes.
Funcionamento Operacional (para
MEI e Simples Nacional):
1)
A
partir de 2027, MEIs também terão a obrigatoriedade de emissão de NF-e/NFC-e em
todas as vendas. A nota destacará os tributos CBS (federal) e IBS
(estadual/municipal).
2)
No
pagamento pelo Cliente, seja via PIX, cartão, boleto ou transferência, o
sistema bancário, integrado ao HUB Receita/CGIBS, identifica o CNPJ do
fornecedor, e calcula automaticamente as alíquotas aplicáveis de CBS e IBS.
3)
O
valor dos tributos é retido e transferido diretamente ao fisco (Split Payment).
4)
O
empresário recebe apenas o valor líquido, já descontado.
5)
Diferente
do DAS atual (regime de caixa), o imposto não passa pelo caixa da empresa. Isso reduz capital de giro e exige maior
planejamento financeiro.
Comparativo Prático:
|
Aspecto
|
Simples Nacional (DAS)
|
Regime Regular (Split)
|
|
Recolhimento
|
DAS
mensal
|
Split
automático no pagamento
|
|
Crédito
para cliente
|
Não
gera
|
Gera
crédito integral
|
|
Fluxo
de caixa
|
Recebe
bruto, paga depois
|
Recebe
líquido, fisco retém direto
|
|
Competitividade
|
Menor
em B2B
|
Maior
em B2B
|
Pontos Críticos e Riscos:
·
Redução
de capital de giro: empresários precisarão ajustar ciclos de recebimento e
pagamento.
·
Adaptação
tecnológica: NF-e obrigatória para MEI implica custos de software e integração.
·
Decisão
estratégica: permanecer no DAS (sem crédito) ou migrar para regime regular (com
crédito, mas sujeito ao split).
·
Compliance
fiscal: maior transparência, mas menos flexibilidade.
Estratégias de Adaptação
Financeira:
1)
Gestão
de capital de giro: Como os tributos serão retidos automaticamente, o
empresário receberá menos no caixa. É essencial recalcular ciclos de
recebimento e pagamento, ajustando prazos com fornecedores e clientes.
2)
Planejamento
de preços: Reavaliar margens e repassar parte do impacto ao preço final.
Empresas que migrarem para regime regular podem ganhar competitividade B2B, já
que seus clientes terão direito a crédito de IBS/CBS.
3)
Uso
de antecipação de recebíveis: Ferramentas como factoring, antecipação de cartão
e linhas de crédito específicas podem compensar a redução de liquidez imediata.
4)
Automação
contábil: Investir em softwares de gestão integrados à NF-e e ao HUB tributário
para evitar erros e manter controle em tempo real dos valores líquidos
recebidos.
5)
Educação
financeira: Capacitar-se em gestão de fluxo de caixa e planejamento tributário
será vital para não depender apenas da simplicidade do DAS.
Exemplos Práticos:
MEI prestador de serviços
Hoje: recebe R$ 1.000 e paga
DAS fixo depois.
2027: emite NF-e, cliente
paga R$ 1.000, sistema retém R$ 60 de IBS/CBS, MEI recebe R$ 940 líquido.
Empresa Simples Nacional
comércio:
Hoje: DAS mensal sobre
faturamento.
2027: split automático; se
optar pelo regime regular, gera crédito para clientes, mas precisa ajustar
preços e fluxo.
Referências:
·
199
Offices / Receita Federal – Documentação técnica do Split Payment 199 Offices
·
CNC
e Sebrae – guias práticos para pequenos negócios
·
Comitê
Gestor do IBS (CGIBS) – regulamentações e manuais técnicos
·
Documentação
técnica Receita Federal + Comitê Gestor do IBS (2026): detalha o funcionamento
do HUB de split payment. 199 Offices +2
·
Emenda
Constitucional nº 132/2023: instituiu a Reforma Tributária e criou o IVA Dual
(CBS + IBS).
·
Lei
Complementar nº 214/2025: regulamenta a aplicação prática do IVA Dual e do
split payment.
·
Lure
Consultoria Corporativa – Impactos no Simples Nacional com.br
·
Portal
do Simples Nacional – atualizações sobre DAS e regimes de transição
·
Portal
Nova Regra – Reforma Tributária 2026-2033
·
Portal
Simples Nacional / Receita Federal – atualizações oficiais.
·
Receita
Federal – seção Reforma Tributária
·
Resolução
CGSN nº 186/2026: define como empresas do Simples Nacional devem optar entre
manter o DAS ou recolher IBS/CBS pelo regime regular.
com auxílio da IA copilot