11 de set. de 2015
AJUSTE FISCAL DURADOURO
Para o necessário ajuste fiscal, que conduza o Brasil à eficácia, eficiência, efetividade, produtividade, mais investimento em relação ao custeio e otimizar a administração pública, sugerimos a implementação das seguintes medidas:
...........
1) Fundir os 2.450 municípios com até 10.000 habitantes (43% de um total de 5.570) ou, pelo menos, os 1.236 com menos de 5.000 pessoas (22%), o que geraria razoável redução de custos com estruturas superpostas e ineficientes.
...........
2) Estabelecer regras e parâmetros para os tamanhos diferenciados das estruturas públicas e regulamentar a ocupação de cargos de livre provimento.
...........
3) Definir que municípios de até 50.000 habitantes funcionem com, no máximo, 5 (cinco) secretarias municipais. Parâmetros como PIB, IDH, área geográfica e população poderiam limitar o tamanho da estrutura de cada prefeitura.
...........
4) Adaptar o mesmo raciocínio para a estrutura dos estados.
...........
5) Reduzir a quantidade de ministérios, secretarias nacionais, autarquias, fundações, institutos e empresas públicas dependentes.
...........
6) Limitar a quantidade máxima de servidores nomeados ad nutum (total de até 535 no executivo), definida por parâmetros, tais como:
a) Presidente da República nomearia, no máximo, até 15 (quinze) Ministros, e estes só poderiam indicar até 5 (cinco) Secretários nacionais, até 5 (cinco) assessores de cada Ministro e até 2 (dois) assessores para cada secretário nacional. Ou seja, até 315 nomeações em nível federal e os demais cargos seriam preenchidos com servidores concursados do quadro permanente;
b) Governadores nomeariam, no máximo, até 5 (cinco) assessores do Governador, até 15 (quinze) Secretários estaduais, e estes só poderiam indicar até 5 (cinco) Diretores de departamento e até 2 (dois) assessores para cada secretário estadual. Ou seja, até 125 nomeações em nível estadual e os demais cargos seriam preenchidos com servidores concursados do quadro permanente;
c) Prefeitos, conforme população, PIB, IDH e área geográfica, nomeariam, no máximo, até 5 (cinco) assessores do Prefeito, até 15 (quinze) Secretários municipais e estes só poderiam indicar até 3 (três) Gerentes de Área e até 2 (dois) assessores para cada secretário municipal. Ou seja, até 95 nomeações em nível municipal e os demais cargos seriam preenchidos com servidores concursados do quadro permanente.
...........
7) Alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000) para: A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I. União: 30% (trinta por cento), após as transferências obrigatórias de recursos a estados e municípios;
II. Estados: 40% (quarenta por cento), após as transferências obrigatórias de recursos a municípios;
III. Municípios: 50% (cinquenta por cento).
...........
8) Vender, mediante licitação, todos os imóveis residenciais da Câmara dos Deputados e Senado Federal e reverter os recursos arrecadados para a saúde de municípios com IDH igual ou inferior a 0,500.
...........
9) Alterar a Constituição Federal para incluir o seguinte artigo: O subsídio dos Deputados Federais e Senadores será fixado por lei de iniciativa do Congresso Nacional, na razão de, no máximo, cinquenta por cento daquele estabelecido para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, limitado o percentual de reajuste ao mesmo índice que corrigir o salário mínimo.
...........
10) Alterar a redação do artigo 27 §2º da Constituição Federal para: O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, cinquenta por cento daquele estabelecido para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, limitado o percentual de reajuste ao mesmo índice que corrigir o salário mínimo.
...........
11) Alterar a redação do artigo 29-VI da Constituição Federal para: O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada legislatura para a subsequente, limitado o percentual de reajuste ao mesmo que corrigir o salário mínimo, observado o que dispõe esta Constituição e os limites máximos correspondentes aos percentuais entre 15% e 40% do subsídio dos Deputados Estaduais, de acordo com a população de cada município.
...........
12) Alterar a redação do artigo 29-VII da Constituição Federal para: O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de um por cento da receita do Município.
...........
13) Alterar a redação do artigo 29-A da Constituição Federal para: O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar a 1% (um por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
...........
14) Alterar a redação do artigo 29-A §1º da Constituição Federal para: A Câmara Municipal não gastará mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
...........
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Excelentes propostas. Isso sim diminuirua o saque nas contas públicas.
ResponderExcluir