10 de set. de 2015

A ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO

Falta à Administração Pública eficácia, eficiência, efetividade, produtividade e atualizar o instituto da estabilidade do servidor público. O Estado Brasileiro deve garantir a estabilidade do servidor público, necessária e muito importante, mas para evitar retaliações, remoções, perseguições políticas e outras medidas em relação a, por exemplo, engenheiro que se recusa a atestar obra irregular, auditor que lavra auto de infração contra empresa que sonega (ou financia campanhas eleitorais), professor que se recusa a passar de ano aluno que não atinge o nível mínimo de aprendizagem etc. E que não possam fazer greves, em contrapartida à estabilidade. Devemos criar mecanismos externos de avaliação do desempenho do servidor pelo público atendido (ou que deveria ser beneficiado), além de provas práticas e teóricas, a cada 3 ou 5 anos. Caso o servidor não obtenha o índice de aprovação satisfatório, que seja submetido a reciclagem, reaproveitamento, treinamento, nova lotação, processo administrativo, advertência, suspensão ou demissão. Quem tiver bom resultado nestas provas, poderia ter aumentado o seu período de avaliação, gradualmente. Essas e outras alterações devem ocorrer nos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 8.112, de 11-12-1990, sobre avaliação de desempenho e estabilidade.

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