25 de jan. de 2015
crise hidrica e futuro do planeta
RUMO À AUTODESTRUIÇÃO DA RAÇA HUMANA E DO PLANETA.
Esta crise hidrica que impacta tambem o fornecimento de energia eletrica é só o começo!
A tendência é piorar cada vez mais, principalmente pelos seguintes motivos:
excesso de veiculos,
asfalto, cimento e desmatamento,
aumento da populacao, concentracao de renda e desigualdades social e regional,
consumismo inconsequente,
queima de combustiveis fosseis,
aquecimento global,
nao separacao dos residuos solidos em casas, apartamentos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços,
nenhum cuidado com a disposicao final dos residuos em aterros sanitarios que gerem adubo e energia,
pouco investimento em energia solar, eolica e derivada de biomassa,
alem da total falta de preocupacao com a sustentabilidade.
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O artigo 35 da Lei Federal 12.305, de 02-08-2010, estabelece que os consumidores são obrigados a:
ResponderExcluirI. acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados;
II. disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
O artigo 9º do Decreto Federal nº 7.404, de 23.12.2010, estabelece que a coleta seletiva dar-se-á mediante a segregação prévia dos resíduos sólidos e que os geradores de resíduos sólidos deverão segregá-los e disponibilizá-los adequadamente.
A ENTREGA SELETIVA deve ser iniciada com a fase mais importante: a separação prévia, desde a origem, dos materiais potencialmente recicláveis, usando-se recipientes específicos destinados a cada tipo de material, identificados pelas respectivas cores, conforme a Resolução CONAMA nº 275, de 25.04.2011:
AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.