15 de abr. de 2015

Terceirização: PL 4330

Terceirizar atividade-fim, seja no setor privado ou público, é inconstitucional, imoral e fere a Súmula do STF. Se o objeto social de uma empresa não for realizado por empregados regulares, mas por terceirizados, para que existe essa pessoa jurídica? Um aspecto bom do PL 4330 é a retenção e recolhimento de obrigações sociais bem como o percentual de 4% a título de garantia.

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