Para contribuir com a redução da corrupção, sugerimos alterar o artigo 21 da Lei 8.666, de 21-06-1993, para implementar o CONTROLE PROATIVO instituindo a análise prévia pelos Tribunais de Contas dos Editais de Licitação ANTES DA PUBLICAÇÃO dos mesmos. Dessa forma, as falhas e incoerências poderiam ser corrigidas tempestivamente, evitando aplicação indevida de recursos. Poderia ser definido um valor como ponto de corte, nos 3 níveis de governo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário