2 de set. de 2024

TEATRO DE ARENA

 

Com muita frequência, a Prefeitura de Fortaleza monta palcos no calçadão da beira-mar (próximo ao espigão do Náutico). A racionalidade, eficácia e economicidade dos recursos públicos recomendam a instalação de estrutura permanente em concreto. Nas praças da Bandeira, em Teresina (PI), e da matriz, em Petrolina (PE), por exemplo, existem proscênios (anfiteatros) fixos há mais de 50 anos e atendem a diversos usos e finalidades.

SABEDORIA EM SÍNTESE: 21 FRASES RELEVANTES PRONUNCIADAS AO LONGO DA HISTÓRIA HUMANA

1. “Uma vida não questionada não merece ser vivida” (Platão)


2. “O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete” (Aristóteles)

3. “O homem que sofre antes de ser necessário, sofre mais que o necessário” (Séneca)

4. “O primeiro método para estimar a inteligência de um governante é olhar para os homens que tem à sua volta” (Maquiavel)

5. “Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância” (Sócrates)

6. “O fraco rei faz fraca a forte gente” (Camões)

7. “O Inferno está vazio e todos os demônios estão aqui” (Shakespeare)

8. “A maior felicidade é quando a pessoa sabe porque é que é infeliz” (Dostoiévski)

9. "As convicções são cárceres. Mais inimigas da verdade do que as próprias mentiras” (Nietzsche)

10. “A solidão é a sorte de todos os espíritos excepcionais” (Schopenhauer)

11. “Não é possível ser bom pela metade” (Tolstói)

12. “Duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana. Mas, em relação ao universo, ainda não tenho certeza absoluta” (Einstein)

13. “Vou-lhe dizer um grande segredo, meu caro. Não espere o juízo final. Ele realiza-se todos os dias" (Camus)

14. “Um homem não é outra coisa senão o que faz de si mesmo” (Sartre)

15. “Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe” (Oscar Wilde)

16. “Ser bom é fácil. O difícil é ser justo” (Victor Hugo)

17. “Uma vaga noção de tudo, e o conhecimento de nada” (Charles Dickens)

18. “A liberdade é a possibilidade do isolamento. Se te é impossível viver só, nasceste escravo” (Fernando Pessoa)

19. “Não há nada no mundo que esteja melhor repartido do que a razão: todos estão convencidos de que a tem de sobra” (René Descartes)

20. “Não sei quanto às outras pessoas, mas quando me abaixo para colocar os sapatos de manhã, penso, Deus Todo-Poderoso, o que mais agora?” (Charles Bukowski)

21. “A civilização é uma ilimitada multiplicação de necessidades desnecessárias” (Mark Twain)

Carlos Alberto Tavares Ferreira

https://www.linkedin.com/posts/carlos-alberto-tavares-ferreira-%F0%9F%8C%B1%F0%9F%92%A7-18b24621_sabedoria-em-s%C3%ADntese-21-frases-relevantes-activity-7235974152719876096-EVmr?utm_source=share&utm_medium=member_desktop

30 de ago. de 2024

REDES DIGITAIS (não sociais)

 

 

REDES DIGITAIS (não sociais)

 

Nunca vi nenhum vídeo ou “post” desses que “bombam” ou “viralizam”, não conheço nem sigo nenhum “influencer” e não sou alienado, ultrapassado ou tecnologicamente defasado. Uso a tecnologia apenas como ferramenta para o que preciso, não sou dependente dela.

 

Para amenizar efeitos maléficos das redes “digitais” (nada “sociais”), meu procedimento é:

1.     No “X” (Twitter), criei LISTAS com meus temas preferidos. Ao acessar minha conta, apenas duas vezes ao dia, vejo apenas postagens das listas criadas;

2.     No Instagram, sigo apenas 23 pessoas. Ao acessar, uma vez por dia, clico no canto superior à esquerda, onde tem a marca desta rede, e seleciono “Seguindo” para visualizar apenas o que foi divulgado por quem sigo.

 

Com relação a vídeo e áudio no celular, a civilidade sugere usar fone de ouvido ou acessar longe de terceiros (que não precisam nem querem saber da vida dos outros).

27 de ago. de 2024

ESCOLHAMOS A DEMOCRACIA!

Democratas leais devem condenar publicamente o comportamento autoritário e trabalhar para responsabilizar os infratores, mesmo quando esses são seus aliados ideológicos.

Democratas leais devem expulsar extremistas antidemocráticos de seus quadros, recusar-se a endossar suas candidaturas, negar toda colaboração com eles, e, quando necessário, juntar forças com rivais ideológicos para isolá-los e derrotá-los. E devem fazer isso mesmo quando os extremistas são populares dentro de sua base partidária.

Democratas leais juntam forças para condenar ataques à democracia, isolar os responsáveis por tais ataques e fazê-los responder por seus atos.

Após Trump ser impedido pela Câmara dos Deputados por causa da Insurreição de 6 de janeiro de 2021, os senadores republicanos esmagadoramente votaram para absolvê-lo, mesmo que muitos reconhecessem que, nas palavras do senador Mitch McConnell, o presidente fosse “prática e moralmente responsável” pelo ataque.

A absolvição permitiu que Trump continuasse sua carreira política a despeito de ter tentado impedir a transferência pacífica do poder.

Se Trump tivesse sido condenado pelo Senado, ele teria sido legalmente impedido de concorrer novamente à Presidência.

Os senadores republicanos tiveram uma clara oportunidade de assegurar que uma figura abertamente antidemocrática não iria nunca mais ocupar a Casa Branca — mas 43 deles, incluindo Mr. McConnell, recusaram essa oportunidade.

O Comitê Nacional Republicano poderia declarar que o partido não irá indicar um elemento que é uma ameaça à democracia ou que foi denunciado por graves acusações criminais.

A aquiescência dos líderes republicanos com o autoritarismo de Trump não é nem inevitável nem inescapável.

É uma escolha!

Para os republicanos dos EUA, então, o Brasil oferece um modelo.

https://www.viomundo.com.br/politica/steven-levitsky-e-daniel-ziblatt-os-assassinos-da-democracia-sempre-tem-cumplices.html

 

TAREFAS URGENTES PARA A GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF

 


1)    Prender, multar e reter CNH de motoristas e recolher veículos, principalmente automóveis e motocicletas, sem escapamento, com descarga irregular ou volume de som superior a 80 decibéis, por gravíssima poluição sonora e ambiental prejudicial ao descanso, sono, repouso e à saúde da população, principalmente após as 22 horas, afetando mais ainda pessoas idosas, crianças, autistas e animais pequenos (Código de Trânsito Brasileiro, artigo 230-VII e XI).

2)    Impedir a circulação (em praças e no calçadão da beira-mar) de cachorros soltos, sem guia, focinheira, coleira ou enforcador (e condutores sem força física suficiente para controlar os movimentos do animal), provocando enorme risco à segurança e integridade física de idosos, crianças, pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida, em desacordo com os Artigos 136-II-“b”, 670, 671 e do 890 ao 893 da Lei Municipal Complementar n° 270, de 02-08-2019.

3)    Impedir a circulação e o porte, em áreas e vias públicas, de cães pitt-bull, bem como raças derivadas, não conduzidos com guia, enforcador, focinheira, equipamentos necessários para o trânsito seguro e regularidade da situação vacinal do animal, descumprindo os Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 13.572, de 06-01-2005, e 1º e 3º da Lei Estadual nº 17.510, de 31-05-2021.

4)    Impedir o descarte de resíduos sólidos, entulhos de construção civil, móveis velhos e podas irregulares de árvores (é obrigação dos consumidores acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e incumbe aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos, conforme Lei Federal 12.305, de 02.08.2010, e Decreto Federal 7.404, de 23.12.2010).

EDIVAN BATISTA CARVALHO

Rua Pinto Madeira, centro

Especialista em Análise Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento.

30 de jun. de 2024

BAGUNÇA NO AEROPORTO DE FORTALEZA

 

É absurda e inaceitável a inoportuna abordagem de motoristas a quem desembarca no aeroporto de Fortaleza. Necessário se faz reunir todos os envolvidos para resolver a bagunça: Fraport, empresas de aplicativos, cooperativas e sindicatos de taxistas, AMC, GMF, AGEFIS, SESEC, SETFOR, PGM, PROCON, ARCE, PM, MP, PGE, SETUR etc.

O PAGADOR DE TRIBUTOS

Custos, despesas e tributos são embutidos nos preços e quem paga tudo, de fato, são consumidores de produtos e serviços. E empresas maiores (regime tributário LUCRO REAL) ainda deduzem todos os dispêndios na apuração da base de cálculo de tributos.



26 de jun. de 2024

DÍVIDA PÚBLICA BRASILEIRA

 

A dívida pública brasileira é obstáculo ao desenvolvimento econômico e social do país e à vida digna da população.

 

Ao destinar enorme volume de recursos (46,3% do OGU em 2022) para a dívida, o Brasil limita investimentos em saneamento, educação, ciência & tecnologia, saúde, habitação e infraestrutura, mas transfere a riqueza nacional para rentistas.

 

A ditadura militar contratou empréstimos a juros flutuantes, os quais foram alterados, posteriormente, de forma unilateral pelos credores, principalmente os Estados Unidos da América, e muitos contratos foram firmados sem autorização do Congresso Nacional (Art. 48-XIV da Constituição Federal) e ou contrapartida, ou seja, sem clareza sobre a destinação e ou aplicação de recursos em investimento produtivo, infraestrutura e ou de interesse coletivo.

 

Especuladores influenciam decisivamente o Comitê de Política Monetária - COPOM na definição da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), o que representa grave conflito de interesses e submissão absoluta do Brasil ao rentismo e o Banco Central é feudo dos banqueiros.

 

Tendo em vista que a elevada taxa básica de juros (SELIC) inibe o investimento público e privado, encarece o crédito e desestimula o consumo, é inaceitável o absurdo gasto com a dívida pública.

 

A oligarquia e o poder econômico influem de maneira decisiva no sistema político (via financiamento de campanhas eleitorais), definindo quem se elege para aprovar leis com privilégios, em um sistema imoral que leva o país a praticar a política macroeconômica que só interessa a esses privilegiados.

 

Outra indecência é a prática de anatocismo, ou seja, calcular juros sobre juros, o que é proibido, desde 07.04.1933, pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626), entendimento ratificado pelo Supremo Tribunal Federal desde 13.12.1963, conforme a Súmula nº 121.

 

Também é muito prejudicial a isenção de Imposto de Renda para especuladores; distribuição de lucros, dividendos e remessa ao exterior (Lei nº 9.249, de 26.12.1995); IPVA de helicópteros, lanchas, iates, jatinhos; e não cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF (inciso VII do Art. 153 da Constituição e ADO 31).

 

Por outro lado, a comunicação governamental e da grande mídia torna o tema da dívida árido e difícil, exatamente para não permitir aprofundamento e discussões, pouco conhecido da população, além de dificultar a realização de auditoria da dívida, para cumprir o artigo 26 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

 

EDIVAN BATISTA CARVALHO

Especialista em Análise Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento. 

23 de jun. de 2024

O REI PERFEITO

 


“Era uma vez, um grande guerreiro que viajava por diferentes lugares tentando encontrar um reino que lhe fosse adequado.

Cansado de percorrer montanhas e vales, foi consultar um velho Samurai.

- Senhor, procuro um lugar para me estabelecer, criar meus filhos e ensinar minha arte aos aprendizes.

- Entendo, mas você tem procurado bem?

- Sim, porém, nunca encontrei um Rei que me parecesse adequado.

- Como não, tal rei está em todos os lugares.

- Desculpe minha ignorância mestre, mas não entendi. Como um rei pode estar em todos os lugares?

- O TEMPO é esse tal Rei.

- E como ele governa seus súditos.

- Sendo impiedoso, indiferente e generoso.

- Agora foi que fiquei confuso, como isso é possível?

- O rei será aquilo que você deseja, desde que você assuma seu papel.

- Como é esse papel?

- O Rei será INDIFERENTE com os apressados, IMPIEDOSO com os preguiçosos e GENEROSO com os determinados.
- Então como devo me comportar?

- Somente você saberá essa resposta.”

http://clinicasomma.com.br/blog_ver.asp?cod=74

21 de jun. de 2024

“ELITE DE PAPELÃO”

A elite brasileira é escravista, autoritária, especuladora, rentista, preconceituosa, parasita, ridícula, racista.


Acha-se “liberal” e defende um “Estado Mínimo”, mas vive pendurada nas tetas dos cofres públicos. A renúncia fiscal é de R$ 519 bilhões (4,78% do PIB) para alguns poucos privilegiados.


Os custos de produtos e serviços, embutidos nos preços, são pagos pelos consumidores e deduzidos pelas empresas na base de cálculo dos tributos devidos. 


Via consumo, pobres sustentam a geração de emprego e tributos, tudo incluído no preço final.


A maior parte dos empregos é gerada por micro e pequenos negócios, ou seja, trabalhadores apelidados de empreendedores.


A esses "podres" de rico, diz o cearense Falcão que a "burguesia fede, mas tem dinheiro pra comprar perfume".


 


20 de jun. de 2024

DROGAS

Cigarros e bebidas alcoólicas já são produzidas, comercializadas e consumidas licitamente no Brasil.

Seria racional realizar estudos técnicos e audiências públicas para avaliar a possibilidade de se legalizar outras drogas, em atividades formalizadas e geradoras de emprego, renda e tributos? 

Em nações que assim procedem, quais as vantagens, desvantagens e riscos? 

A quem interessa abarrotar presídios com pretos, pobres e periféricos? 

É útil o Brasil ser um dos quatro países com maior população de encarcerados no mundo (com Estados Unidos, China e Rússia)?

19 de jun. de 2024

BACEN

 O Banco Central do Brasil tem por objetivos:

  1. assegurar a estabilidade de preço;
  2. zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro;
  3. suavizar as flutuações do nível de atividade econômica; e 
  4. fomentar o pleno emprego.


(Lei Complementar 179, de 24-02-2021)



TAREFAS URGENTES PARA A AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS

 TAREFAS URGENTES PARA A AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS


1) Fiscalizar obras de recapeamento para impedir que tampas de esgoto e abastecimento d’água fiquem rebaixadas, formando enormes buracos, bem como o nível da via muito superior ao das calçadas.

2) Identificar, multar e fazer regularizar inúmeras ligações clandestinas de esgoto, principalmente na área mais rica à beira-mar, em desacordo com os Artigos 6º e 11 do Decreto Federal nº 7.217, de 21.06.2010, e a Resolução 02, de 20.11.2006, da Agência Reguladora de Fortaleza – ARFOR.

3) Impedir a circulação (em praças e no calçadão da beira-mar) de cachorros soltos, sem guia, focinheira, coleira ou enforcador (e condutores sem força física suficiente para controlar os movimentos do animal), provocando enorme risco à segurança e integridade física de idosos, crianças, pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida, em desacordo com os Artigos 136-II-“b”, 670, 671 e do 890 ao 893 da Lei Municipal Complementar n° 270, de 02-08-2019.

4) Impedir a circulação e o porte, em áreas e vias públicas, de cães pitt-bull, bem como raças derivadas, não conduzidos com guia, enforcador, focinheira, equipamentos necessários para o trânsito seguro e regularidade da situação vacinal do animal, descumprindo os Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 13.572, de 06-01-2005, e 1º e 3º da Lei Estadual nº 17.510, de 31-05-2021.

5) Impedir o descarte de resíduos sólidos, entulhos de construção civil, móveis velhos e podas irregulares de árvores (é obrigação dos consumidores acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e incumbe aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos, conforme Lei Federal 12.305, de 02.08.2010, e Decreto Federal 7.404, de 23.12.2010).

6) Exigir a apresentação do CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PREDIAL (CIP) atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança dos prédios, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 13.616, de 23-06-2015, que regulamentou a Lei Municipal nº 9.913, de 16-07-2012.

EDIVAN BATISTA CARVALHO
Rua Pinto Madeira, centro
Especialista em Análise Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento.

18 de jun. de 2024

GASTOS PÚBLICOS

O país precisa cortar gastos com juros, desonerações, isenções e incentivos fiscais e creditícios, pensões de "falsas dependentes" de militares etc.

E reduzir a SELIC para 6% e aumentar IOF e IRRF dos rentistas.

Também é necessário cobrar IR sobre distribuição de lucros, dividendos e remessa ao exterior (Lei nº 9.249, de 26.12.1995), IPVA de helicópteros, lanchas, iates, jatinhos, e IGF (Inciso VII do Art. 153 da Constituição e ADO 31).



17 de jun. de 2024

CORTE DE GASTOS

É urgente que o Governo comece a cortar os gastos com JUROS, desonerações, isenções e incentivos fiscais e creditícios.

 

Já que o COPOM não se digna a reduzir a SELIC para taxa correta, adequada à realidade e civilizada (6%), é preciso aumentar IOF e IRRF dos rentistas parasitas, para que os capitais sejam direcionados à produção e reduzir efeitos nocivos da especulação e lógica de cassino.

 

Já passou da hora de cobrar IR sobre distribuição de lucros, dividendos, remessa ao exterior e especulação em negócios com títulos da dívida (Lei nº 9.249, de 26.12.1995), IPVA de helicópteros, lanchas, embarcações luxuosas, iates e jatinhos, e IGF (Inciso VII do Art. 153 da Constituição e ADO 31).

 

9 de jun. de 2024

CPF NA NOTA

 A regulamentação da Emenda Constitucional 132 (Reforma Tributária) deve tornar obrigatório o CPF ou CNPJ do adquirente em todo cupom fiscal, para reduzir a sonegação e facilitar o cashback. Não perguntarão mais se o cliente quer, mas pedirão que digite o CPF.

8 de jun. de 2024

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Mensagem a parlamentares do Congresso Nacional


O §3o do Art. 20 da Lei Complementar 109, de 29-05-2001, precisa ser alterado, com urgência, para excluir os patrocinadores do recebimento de qualquer benefício, o que seria ilegal e crime de enriquecimento ilícito sem causa.


A Resolução CNPC 30, de 10-10-2018 determina que o superávit seja destinado a quem o gerou na proporção de cada um, ou seja, o Conselho Nacional de Previdência Complementar advoga em favor da Patrocinadora, pois tal repasse ao BB é ilegal e constitui crime de enriquecimento ilícito sem causa! 


Baseia-se o CNPC, de forma totalmente equivocada, na Lei Complementar 109, de 29-05-2001, Art. 20, §3o que estabelece: se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.


Ocorre, na realidade, que a contribuição patronal às entidades referem-se à Política de RH de manutenção de talentos e benefícios do PCCS, o dispêndio é repassado nos preços aos consumidores dos serviços dessas empresas e 20% abatido no Imposto de Renda.


Ou seja, o destinatário de benefícios deve ser sempre, e tão-somente, o aposentado/pensionista, nunca, jamais, o patrocinador, e a LC 109 trata da “redução de contribuições”.


As entidades de previdência social privada têm previsão na Constituição Federal e todas as contribuições (de empregados e patrões) feitas à essas entidades têm como finalidade única e exclusiva o pagamento de benefícios aos seus segurados, não existindo, portanto, nenhuma Lei que dê direito ao patrão receber parte dos superávits dos planos de previdência privada. 


Registre-se que não dá para dizer, com absoluta precisão, de onde vem todo o superávit, ou seja, não resulta apenas da hipótese absurda de que as contribuições tenham sido dimensionadas além do necessário, porém, no caso de plano fechado e em extinção, o superávit se deve, majoritariamente, ao resultado dos investimentos realizados com os recursos pertencentes apenas aos aposentados e pensionistas, cujo retorno financeiro incorpora-se ao patrimônio que pertence, exclusivamente, aos associados.


Uma vez que o plano entrou no "modo descontinuidade", a legislação a ser aplicada deveria ser a mais próxima das normas previstas para liquidação do Plano, mediante “avaliação atuarial” mensal contínua (com muita cautela e segurança, além da avaliação anual obrigatória), considerando a duração do “passivo” e as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de participantes e assistidos, entendido que a reserva matemática tende a diminuir ao longo do tempo.


Assim, também devem ser excluídos os patrocinadores dos artigos 14, 22, 24-III, 25 e 26, da Resolução CNPC 30.


É um problema que deve ser resolvido imediatamente, considerando a quantidade de aposentados/pensionistas e recursos envolvidos nessa pretendida “apropriação indébita e imoral” por patrocinadores gananciosos, o que se revela ineditismo sob o ponto de vista jurídico e vergonhoso pelo comportamento assimétrico do Órgão Regulador.


EDIVAN BATISTA CARVALHO

edivanbatista@yahoo.com.br

CPF 078035673-04

Whatsapp 85-9-9935-7364


23 de mai. de 2024

O DESLEIXO EM FORTALEZA

 

O cidadão que reside em Fortaleza (CE) está cansado do descuido e abandono de zeladoria e fiscalização imposto à capital cearense na última década. Lixo, buracos, sujeira, escuridão, bueiros entupidos, ciclofaixas criminosamente estreitas, calçadas irregulares, desniveladas, esburacadas e ocupadas por veículos que impedem o uso por pedestres, são alguns aspectos que tornam mais difícil a vida da população, pior para os idosos e mais pobres.

 

Os Artigos 6º e 11 do Decreto Federal nº 7.217, de 21.06.2010, e a Resolução 02, de 20.11.2006, da Agência Reguladora de Fortaleza – ARFOR, estabelecem que toda edificação permanente urbana deve ser conectada à rede pública de esgotamento sanitário, no entanto, o que se verifica na prática são inúmeras ligações clandestinas de esgoto, principalmente na área mais rica e à beira-mar.

 

Também é a gravíssima a poluição sonora e ambiental gerada por automóveis e motocicletas sem escapamento, com descarga irregular ou volume de som superior a 80 decibéis, o que é muito prejudicial ao descanso, sono, repouso e à saúde da população, principalmente após as 22 horas, afetando mais ainda pessoas idosas, crianças, autistas e animais pequenos.

 

A falta de inteligência, razoabilidade e engenharia no trânsito é enorme, o que pode ser constatado pelo excesso de semáforos e quantidade de veículos estacionados nos dois lados de ruas estreitas.

 

São tantos absurdos que nada é feito para o fiel cumprimento da própria legislação aprovada na Câmara de Vereadores (Artigos 136-II-“b”, 670, 671 e do 890 ao 893 da Lei Municipal Complementar n° 270, de 02-08-2019) a qual proíbe a permanência, manutenção e trânsito de animais nos logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público, sem plaqueta de identificação, coleira, guia, focinheira e responsável com idade e força física suficientes para controlar os movimentos do animal e que limpe as fezes. A verdade cruel é que cachorros circulam (principalmente em praças, calçadão da beira-mar e shopping’s) soltos, sem focinheira, coleira nem enforcador (e condutores sem condições de dominar esses animais) provocando enorme risco à segurança e integridade física de idosos, crianças, pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida, além de não limparem as fezes de seus enormes “pet’s”.

 

No calçadão da beira-mar, um dos principais cartões postais da cidade, bicicletas e outros veículos circulam livremente expondo pedestres a acidentes.

 

Também não é observada a norma contida nos Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 13.572, de 06-01-2005, que proíbe a circulação e o porte, em áreas e vias públicas, de cães da raça pitt-bull, bem como raças derivadas. Só podem circular em logradouros, jardins e parques públicos no horário de 23 às 4 horas, e devem ser conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, com guia com enforcador e focinheira. E qualquer pessoa do povo poderá requisitar força policial, mediante a constatação da inobservância de qualquer dispositivo da Lei;

 

Outra norma do Governo do Ceará é frontalmente descumprida: Os Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 17.510, de 31-05-2021, pela qual tutores devem estar na posse dos equipamentos necessários para o trânsito seguro do animal e regularidade da situação vacinal do animal.

 

Constata-se ainda a inexistência de ações efetivas, concretas e eficazes para conscientizar a população quanto à prática da ENTREGA SELETIVA, começando pelos condomínios, supermercados e escolas. Nesse importante assunto, ocorre total descumprimento irresponsável e criminoso da Lei Federal 12.305, de 02.08.2010, e Decreto Federal 7.404, de 23.12.2010, haja vista que é obrigação dos consumidores acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados (artigo 35) e incumbe aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos (artigo 10).

 

O descarte de resíduos sólidos, entulhos de construção civil, móveis velhos e podas irregulares de árvores poluem as calçadas, entopem bueiros e obrigam os cidadãos a caminharem sobre o asfalto.

 

Na área da saúde, o principal hospital do município, o Instituto José Frota - IJF, opera sem materiais e medicamentos básicos, Equipamentos de Proteção Individual, medicamentos básicos etc.

 

O que se percebe é absoluta impunidade e total ausência de penalidades, por omissão e ou conivência, sem responsabilização em face de atrocidades cometidas por moradores ou visitantes ou servidores ou terceirizados.

 

EDIVAN BATISTA CARVALHO

Especialista em Análise Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento, pós-graduado em Administração Financeira e Políticas Públicas e graduado em Gestão Ambiental.

16 de mai. de 2024

TROCA-TROCA DE PARTIDO

A culpa maior dessa imoralidade de troca-troca de partido, em oportunistas “janelas partidárias”, não é apenas dos políticos, mas da fragilidade da legislação e da estrutura normativa interna dos partidos. Para amenizar essa bagunça e enorme desrespeito ao Eleitor-Cidadão, sugerimos:

1)              Incluir no Art. 17 da Constituição preceitos que obriguem partidos políticos a explicitarem em seus estatutos e normas internas, de forma clara e objetiva, diretrizes, regras e princípios mínimos básicos sobre fidelidade partidária, formação política mínima obrigatória, instrumentos básicos de transparência e garantia de efetiva participação de filiados em decisões e instâncias partidárias, com plena democracia interna;

2)              Alterar o § 4º do Art. 14 da Constituição: exigir, antes do registro de candidatura, a participação obrigatória em Curso de Formação Básica em Gestão Pública;

3)              Alterar o Art. 9º da Lei 9.504, de 30.09.1997: aumentar para 5 anos o período mínimo de domicílio eleitoral para concorrer a cargo eletivo, bem como de filiação partidária para indicação a candidatura a qualquer cargo eletivo (mediante escolha em prévia votação interna de filiados);

4)              Distribuir recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) em 3 partes: 1/3 de forma igual para todos os partidos; 1/3 proporcional à representação de cada partido no Legislativo Federal; e 1/3 proporcional à representação de cada partido no Legislativo estadual e municipal.

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO NACIONAL DA SAÚDE

Para pacientes e profissionais da saúde, já passou da hora de implementar o PRONTUÁRIO ELETRÔNICO NACIONAL DA SAÚDE, com redução de custos e atendimento mais qualificado, seguro e ágil, além de melhorar a gestão pública.

 

Médicos, Enfermeiras, Dentistas, Clínicas, Consultórios, Hospitais, Fisioterapeutas, Unidade Básica de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento, Postos de Saúde, Programa Saúde da Família, Centro de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializado de Assistência Social etc, dos setores privados e públicos, utilizariam a ferramenta com acesso por senha individual, conforme nível permitido a cada profissional, formação, especialidade, função e requisitos da LGPD.

 

A partir do CPF, poderia ser visualizado, em relação a cada cidadão: nome, idade, cep, tipo sanguíneo, fator RH, altura, peso, IMC, PA, moléstias, medicamentos de uso contínuo, alergias, datas dos atendimentos, sintomas, prescrições e procedimentos realizados, com manifestação digital do cidadão em cada atendimento.