A culpa maior dessa imoralidade de troca-troca de partido, em oportunistas “janelas partidárias”, não é apenas dos políticos, mas da fragilidade da legislação e da estrutura normativa interna dos partidos. Para amenizar essa bagunça e enorme desrespeito ao Eleitor-Cidadão, sugerimos:
1)
Incluir no Art. 17 da Constituição preceitos que obriguem partidos
políticos a explicitarem em seus estatutos e normas internas, de forma clara e
objetiva, diretrizes, regras e princípios mínimos básicos sobre fidelidade
partidária, formação política mínima obrigatória, instrumentos básicos
de transparência e garantia de efetiva participação de filiados em decisões e
instâncias partidárias, com plena democracia interna;
2)
Alterar o § 4º do Art.
14 da Constituição: exigir,
antes do registro de candidatura, a participação obrigatória em Curso de
Formação Básica em Gestão Pública;
3)
Alterar
o Art. 9º da Lei 9.504, de 30.09.1997: aumentar para 5 anos o período mínimo de
domicílio eleitoral para concorrer a cargo eletivo, bem como de filiação partidária
para indicação a candidatura a qualquer cargo eletivo (mediante escolha em prévia
votação interna de filiados);
4)
Distribuir
recursos do
Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) em 3 partes: 1/3 de
forma igual para todos os partidos; 1/3 proporcional à representação de cada
partido no Legislativo Federal; e 1/3 proporcional à representação de cada
partido no Legislativo estadual e municipal.
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