16 de mai. de 2024

TROCA-TROCA DE PARTIDO

A culpa maior dessa imoralidade de troca-troca de partido, em oportunistas “janelas partidárias”, não é apenas dos políticos, mas da fragilidade da legislação e da estrutura normativa interna dos partidos. Para amenizar essa bagunça e enorme desrespeito ao Eleitor-Cidadão, sugerimos:

1)              Incluir no Art. 17 da Constituição preceitos que obriguem partidos políticos a explicitarem em seus estatutos e normas internas, de forma clara e objetiva, diretrizes, regras e princípios mínimos básicos sobre fidelidade partidária, formação política mínima obrigatória, instrumentos básicos de transparência e garantia de efetiva participação de filiados em decisões e instâncias partidárias, com plena democracia interna;

2)              Alterar o § 4º do Art. 14 da Constituição: exigir, antes do registro de candidatura, a participação obrigatória em Curso de Formação Básica em Gestão Pública;

3)              Alterar o Art. 9º da Lei 9.504, de 30.09.1997: aumentar para 5 anos o período mínimo de domicílio eleitoral para concorrer a cargo eletivo, bem como de filiação partidária para indicação a candidatura a qualquer cargo eletivo (mediante escolha em prévia votação interna de filiados);

4)              Distribuir recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) em 3 partes: 1/3 de forma igual para todos os partidos; 1/3 proporcional à representação de cada partido no Legislativo Federal; e 1/3 proporcional à representação de cada partido no Legislativo estadual e municipal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário