Sugerimos acrescentar ao Art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal: “latrocínio, feminicídio,
parricídio, filicídio, tráfico (drogas, armas, pessoas), tortura, terrorismo,
homicídio (qualificado/ extermínio), extorsão (sequestro/morte), estupro, genocídio e outros crimes contra vulneráveis ou hediondos; aos quais aplicar-se-á prisão preventiva desde a
investigação”.
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