Ladislau Dowbor
https://www.youtube.com/watch?v=P_R-ezRHRy4
Sugerimos
que nenhum instrumento jurídico (nem contrato de qualquer espécie e natureza)
firmado com o Poder Executivo (Federal, Estadual ou Municipal) tenha vencimento
final entre Setembro e Dezembro do último ano do mandato do prefeito,
governador ou presidente, nem entre janeiro e abril do primeiro ano do mandato
destes governantes. Não tem sentido a posse em 1º de janeiro e algum contrato
vencer dia 15 do mesmo mês, sem nenhuma condição de avaliação de desempenho/resultado
nem realizar nova contratação tempestivamente.
Prender,
multar e reter CNH de motoristas e recolher veículos, principalmente automóveis e motocicletas, sem escapamento, com descarga irregular ou volume de
som superior a 80 decibéis, por gravíssima poluição sonora e ambiental
prejudicial ao descanso, sono, repouso e à saúde da população, principalmente
após as 22 horas, afetando mais ainda pessoas idosas, crianças, autistas e
animais pequenos (Código de Trânsito Brasileiro, artigo 230-VII e XI).
O AEDO é uma forma eletrônica de autorizar a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
Realizada essa autorização, em caso de necessidade, seu médico poderá acessar e agir de acordo com a declaração.
https://www.aedo.org.br/
Se necessário e inadiável acessar vídeo e áudio de celular na presença de outras pessoas, use fone de ouvido ó por Educação e Respeito!
"Tudo é risco
Nada é seguro
Água parada apodrece
Olhos que não brilham morrem
Sonhos não vividos vão parar no
cemitério
Reinventar-se é preciso
Tudo que não se mexe atrofia
O que não se exercita fica obeso
Movimentos omitidos se tornam a dança
dos esquecidos
Se não está subindo está caindo
Estabilidade não existe
Quem não faz leva
Só ouve quem tem ouvidos”
Flávio Augusto da Silva
Livro FAÇA SUA PERGUNTA, Buzz,
2021
Prender,
multar e reter CNH de motoristas e recolher veículos, principalmente automóveis e motocicletas, sem escapamento, com descarga irregular ou volume de
som superior a 80 decibéis, por gravíssima poluição sonora e ambiental
prejudicial ao descanso, sono, repouso e à saúde da população, principalmente
após as 22 horas, afetando mais ainda pessoas idosas, crianças, autistas e
animais pequenos (Código de Trânsito Brasileiro, artigo 230-VII e XI).
Era uma vez três amigas que viviam uma relação de amor e ódio , mas, sempre encontravam-se para conversar, e descobrir quem era a mais poderosa.
A SEDUÇÃO começou dizendo:
– Claro que sou eu a mais poderosa, sem mim os humanos nunca seriam fisgados, pois todos se derretem com a minha beleza, com minhas palavras e com o meu cheiro. Alías, sem mim, o mundo inteiro seria cinza. Sou eu quem dar sentido ao mundo!!
A ILUSÃO, se contorcendo de inveja, respondeu:
– Sim, mas você só chega à periferia dos desejos. Eu escravizo os humanos porque os faço viver em sonhos que nunca se realizarão. Eu sou inatingível, e isso é o que move a humanidade. Viver na ilusão
A MENTIRA, tava caladinha, mas, retrucou:
– É verdade, vocês duas são assim, mas, nunca esqueçam que por trás de TODO HOMEM SEDUZIDO E DE TODA MULHER ILUDIDA tem uma MENTIRA BEM CONTADA.
Luis Henrique Cintra
https://fisioterapeutasempresarios.wordpress.com/2014/03/30/a-seducao-a-ilusao-e-a-mentira/
Com
muita frequência, a Prefeitura de Fortaleza monta palcos no calçadão da
beira-mar (próximo ao espigão do Náutico). A racionalidade, eficácia e
economicidade dos recursos públicos recomendam a instalação de estrutura permanente
em concreto. Nas praças da Bandeira, em Teresina (PI), e da matriz, em
Petrolina (PE), por exemplo, existem proscênios (anfiteatros) fixos há mais de
50 anos e atendem a diversos usos e finalidades.
1. “Uma vida não questionada não merece ser vivida” (Platão)
REDES DIGITAIS (não sociais)
Nunca
vi nenhum vídeo ou “post” desses que “bombam” ou “viralizam”, não conheço nem
sigo nenhum “influencer” e não sou alienado, ultrapassado ou tecnologicamente
defasado. Uso a tecnologia apenas como ferramenta para o que preciso, não sou
dependente dela.
Para
amenizar efeitos maléficos das redes “digitais” (nada “sociais”), meu
procedimento é:
1. No “X”
(Twitter), criei LISTAS com meus temas preferidos. Ao acessar minha conta, apenas
duas vezes ao dia, vejo apenas postagens das listas criadas;
2. No
Instagram, sigo apenas 23 pessoas. Ao acessar, uma vez por dia, clico no canto
superior à esquerda, onde tem a marca desta rede, e seleciono “Seguindo” para
visualizar apenas o que foi divulgado por quem sigo.
Com
relação a vídeo e áudio no celular, a civilidade sugere usar fone de ouvido ou acessar
longe de terceiros (que não precisam nem querem saber da vida dos outros).
Democratas leais devem condenar publicamente o comportamento autoritário e trabalhar para responsabilizar os infratores, mesmo quando esses são seus aliados ideológicos.
Democratas leais devem expulsar extremistas antidemocráticos de
seus quadros, recusar-se a endossar suas candidaturas, negar toda colaboração
com eles, e, quando necessário, juntar forças com rivais ideológicos para
isolá-los e derrotá-los. E devem fazer isso mesmo quando os extremistas são
populares dentro de sua base partidária.
Democratas leais juntam
forças para condenar ataques à democracia, isolar os responsáveis por tais
ataques e fazê-los responder por seus atos.
Após Trump ser impedido pela Câmara dos Deputados por
causa da Insurreição de 6 de janeiro de 2021, os senadores republicanos
esmagadoramente votaram para absolvê-lo, mesmo que muitos reconhecessem que,
nas palavras do senador Mitch McConnell, o presidente fosse “prática e
moralmente responsável” pelo ataque.
A absolvição permitiu que Trump continuasse sua carreira política
a despeito de ter tentado impedir a transferência pacífica do poder.
Se Trump tivesse sido condenado pelo Senado, ele teria sido
legalmente impedido de concorrer novamente à Presidência.
Os senadores republicanos tiveram uma clara oportunidade de
assegurar que uma figura abertamente antidemocrática não iria nunca mais ocupar
a Casa Branca — mas 43 deles, incluindo Mr. McConnell, recusaram essa
oportunidade.
O Comitê Nacional
Republicano poderia declarar que o partido não irá indicar um elemento que é
uma ameaça à democracia ou que foi denunciado por graves acusações criminais.
A aquiescência dos líderes republicanos com o autoritarismo de Trump
não é nem inevitável nem inescapável.
É uma escolha!
Para os republicanos dos EUA, então, o Brasil oferece um modelo.
1) Prender,
multar e reter CNH de motoristas e recolher veículos, principalmente automóveis e motocicletas, sem escapamento, com descarga irregular ou volume de
som superior a 80 decibéis, por gravíssima poluição sonora e ambiental
prejudicial ao descanso, sono, repouso e à saúde da população, principalmente
após as 22 horas, afetando mais ainda pessoas idosas, crianças, autistas e
animais pequenos (Código de Trânsito Brasileiro, artigo 230-VII e XI).
2) Impedir a circulação (em
praças e no calçadão da beira-mar) de cachorros soltos, sem guia, focinheira,
coleira ou enforcador (e condutores sem força física suficiente para
controlar os movimentos do animal), provocando enorme risco à segurança e
integridade física de idosos, crianças, pessoas com deficiência e ou mobilidade
reduzida, em desacordo com os Artigos 136-II-“b”, 670, 671 e do 890 ao 893 da
Lei Municipal Complementar n° 270, de 02-08-2019.
3) Impedir a circulação e o
porte, em áreas e vias públicas, de cães pitt-bull, bem como raças
derivadas, não conduzidos com guia, enforcador, focinheira, equipamentos
necessários para o trânsito seguro e regularidade da situação vacinal do animal,
descumprindo os Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 13.572, de 06-01-2005, e 1º e 3º da Lei Estadual
nº 17.510, de 31-05-2021.
4)
Impedir o descarte de resíduos sólidos,
entulhos de construção civil, móveis velhos e podas irregulares de árvores (é
obrigação dos consumidores acondicionar adequadamente e de forma diferenciada
os resíduos sólidos gerados e incumbe aos municípios a gestão integrada dos
resíduos sólidos, conforme Lei Federal 12.305, de 02.08.2010, e Decreto Federal
7.404, de 23.12.2010).
EDIVAN
BATISTA CARVALHO
Rua
Pinto Madeira, centro
Especialista em Análise
Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento.
É absurda e inaceitável a inoportuna abordagem de motoristas a quem desembarca no aeroporto de Fortaleza. Necessário se faz reunir todos os envolvidos para resolver a bagunça: Fraport, empresas de aplicativos, cooperativas e sindicatos de taxistas, AMC, GMF, AGEFIS, SESEC, SETFOR, PGM, PROCON, ARCE, PM, MP, PGE, SETUR etc.
Custos,
despesas e tributos são embutidos nos preços e quem paga tudo, de fato, são
consumidores de produtos e serviços. E empresas maiores (regime tributário LUCRO
REAL) ainda deduzem todos os dispêndios na apuração da base de cálculo de
tributos.
A dívida pública brasileira
é obstáculo ao desenvolvimento econômico e social do país e à vida digna da
população.
Ao destinar enorme
volume de recursos (46,3% do OGU em 2022) para a dívida, o Brasil limita
investimentos em saneamento, educação, ciência & tecnologia, saúde,
habitação e infraestrutura, mas transfere a riqueza nacional para rentistas.
A ditadura militar
contratou empréstimos a juros flutuantes, os quais foram alterados,
posteriormente, de forma unilateral pelos credores, principalmente os Estados
Unidos da América, e muitos contratos foram firmados sem autorização do
Congresso Nacional (Art. 48-XIV da Constituição Federal) e ou
contrapartida, ou seja, sem clareza sobre a destinação e ou aplicação de
recursos em investimento produtivo, infraestrutura e ou de interesse coletivo.
Especuladores influenciam
decisivamente o Comitê de Política Monetária - COPOM na definição da taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), o que representa grave conflito
de interesses
e submissão absoluta do Brasil ao rentismo e o Banco Central é feudo dos
banqueiros.
Tendo em vista que a
elevada taxa básica de juros (SELIC) inibe o investimento público e privado,
encarece o crédito e desestimula o consumo, é inaceitável o absurdo gasto com a
dívida pública.
A oligarquia e o poder econômico
influem de maneira decisiva no sistema político (via
financiamento de campanhas eleitorais), definindo quem se elege para aprovar
leis com privilégios, em um sistema imoral que leva o país a praticar a política
macroeconômica que só interessa a esses privilegiados.
Outra indecência é a
prática de anatocismo, ou seja, calcular juros sobre juros, o que é
proibido, desde 07.04.1933, pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626), entendimento
ratificado pelo Supremo Tribunal Federal desde 13.12.1963, conforme a Súmula nº
121.
Também
é muito prejudicial a isenção de Imposto de Renda para especuladores;
distribuição de lucros, dividendos e remessa ao exterior (Lei nº 9.249, de
26.12.1995); IPVA de helicópteros, lanchas,
iates, jatinhos; e não cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF (inciso
VII do Art. 153 da Constituição e ADO 31).
Por outro lado, a comunicação
governamental e da grande mídia torna o tema da dívida árido e difícil,
exatamente para não permitir aprofundamento e discussões, pouco conhecido da
população, além de dificultar a realização de auditoria da dívida, para cumprir
o artigo 26 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias, da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
EDIVAN
BATISTA CARVALHO
Especialista em Análise Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento.
“Era uma vez, um grande guerreiro que viajava por
diferentes lugares tentando encontrar um reino que lhe fosse adequado.
Cansado de percorrer montanhas e vales, foi
consultar um velho Samurai.
- Senhor, procuro um lugar para me estabelecer,
criar meus filhos e ensinar minha arte aos aprendizes.
- Entendo, mas você tem procurado bem?
- Sim, porém, nunca encontrei um Rei que me
parecesse adequado.
- Como não, tal rei está em todos os lugares.
- Desculpe minha ignorância mestre, mas não
entendi. Como um rei pode estar em todos os lugares?
- O TEMPO é esse tal Rei.
- E como ele governa seus súditos.
- Sendo impiedoso, indiferente e generoso.
- Agora foi que fiquei confuso, como isso é
possível?
- O rei será aquilo que você deseja, desde que
você assuma seu papel.
- Como é esse papel?
- O Rei será INDIFERENTE com os apressados,
IMPIEDOSO com os preguiçosos e GENEROSO com os determinados.
- Então como devo me comportar?
- Somente você saberá essa resposta.”
A elite brasileira é escravista, autoritária, especuladora, rentista, preconceituosa, parasita, ridícula, racista.
Acha-se “liberal” e defende um “Estado Mínimo”, mas vive pendurada nas tetas dos cofres públicos. A renúncia fiscal é de R$ 519 bilhões (4,78% do PIB) para alguns poucos privilegiados.
Os custos de produtos e serviços, embutidos nos preços, são pagos pelos consumidores e deduzidos pelas empresas na base de cálculo dos tributos devidos.
Via consumo, pobres sustentam a geração de emprego e tributos, tudo incluído no preço final.
A maior parte dos empregos é gerada por micro e pequenos negócios, ou seja, trabalhadores apelidados de empreendedores.
A esses "podres" de rico, diz o cearense Falcão que a "burguesia fede, mas tem dinheiro pra comprar perfume".
Cigarros e bebidas alcoólicas já são produzidas, comercializadas e consumidas licitamente no Brasil.
Seria racional realizar estudos técnicos e audiências públicas para avaliar a possibilidade de se legalizar outras drogas, em atividades formalizadas e geradoras de emprego, renda e tributos?
Em nações que assim procedem, quais as vantagens, desvantagens e riscos?
A quem interessa abarrotar presídios com pretos, pobres e periféricos?
É útil o Brasil ser um dos quatro países com maior população de encarcerados no
mundo (com Estados Unidos, China e Rússia)?
O Banco Central do Brasil tem por objetivos:
(Lei Complementar 179, de 24-02-2021)
TAREFAS URGENTES PARA A AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS
O país precisa cortar gastos com juros, desonerações, isenções e incentivos fiscais e creditícios, pensões de "falsas dependentes" de militares etc.
E reduzir a SELIC para 6% e aumentar IOF e IRRF dos rentistas.
Também é necessário cobrar IR sobre distribuição de lucros, dividendos e remessa ao exterior (Lei nº 9.249, de 26.12.1995), IPVA de helicópteros, lanchas, iates, jatinhos, e IGF (Inciso VII do Art. 153 da Constituição e ADO 31).
É urgente que o Governo comece a cortar os gastos com JUROS, desonerações, isenções e incentivos fiscais e creditícios.
Já
que o COPOM não se digna a reduzir a SELIC para taxa correta, adequada à
realidade e civilizada (6%), é preciso aumentar IOF e IRRF dos rentistas parasitas,
para que os capitais sejam direcionados à produção e reduzir efeitos nocivos da
especulação e lógica de cassino.
Já
passou da hora de cobrar IR sobre
distribuição de lucros, dividendos, remessa ao exterior e especulação em
negócios com títulos da dívida (Lei nº 9.249, de 26.12.1995), IPVA de helicópteros, lanchas,
embarcações luxuosas, iates e jatinhos, e IGF (Inciso VII do Art. 153 da Constituição e ADO 31).
A regulamentação da Emenda Constitucional 132 (Reforma Tributária) deve tornar obrigatório o CPF ou CNPJ do adquirente em todo cupom fiscal, para reduzir a sonegação e facilitar o cashback. Não perguntarão mais se o cliente quer, mas pedirão que digite o CPF.
Mensagem a parlamentares do Congresso Nacional
O §3o do Art. 20 da Lei Complementar 109, de 29-05-2001, precisa ser alterado, com urgência, para excluir os patrocinadores do recebimento de qualquer benefício, o que seria ilegal e crime de enriquecimento ilícito sem causa.
A Resolução CNPC 30, de 10-10-2018 determina que o superávit seja destinado a quem o gerou na proporção de cada um, ou seja, o Conselho Nacional de Previdência Complementar advoga em favor da Patrocinadora, pois tal repasse ao BB é ilegal e constitui crime de enriquecimento ilícito sem causa!
Baseia-se o CNPC, de forma totalmente equivocada, na Lei Complementar 109, de 29-05-2001, Art. 20, §3o que estabelece: se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.
Ocorre, na realidade, que a contribuição patronal às entidades referem-se à Política de RH de manutenção de talentos e benefícios do PCCS, o dispêndio é repassado nos preços aos consumidores dos serviços dessas empresas e 20% abatido no Imposto de Renda.
Ou seja, o destinatário de benefícios deve ser sempre, e tão-somente, o aposentado/pensionista, nunca, jamais, o patrocinador, e a LC 109 trata da “redução de contribuições”.
As entidades de previdência social privada têm previsão na Constituição Federal e todas as contribuições (de empregados e patrões) feitas à essas entidades têm como finalidade única e exclusiva o pagamento de benefícios aos seus segurados, não existindo, portanto, nenhuma Lei que dê direito ao patrão receber parte dos superávits dos planos de previdência privada.
Registre-se que não dá para dizer, com absoluta precisão, de onde vem todo o superávit, ou seja, não resulta apenas da hipótese absurda de que as contribuições tenham sido dimensionadas além do necessário, porém, no caso de plano fechado e em extinção, o superávit se deve, majoritariamente, ao resultado dos investimentos realizados com os recursos pertencentes apenas aos aposentados e pensionistas, cujo retorno financeiro incorpora-se ao patrimônio que pertence, exclusivamente, aos associados.
Uma vez que o plano entrou no "modo descontinuidade", a legislação a ser aplicada deveria ser a mais próxima das normas previstas para liquidação do Plano, mediante “avaliação atuarial” mensal contínua (com muita cautela e segurança, além da avaliação anual obrigatória), considerando a duração do “passivo” e as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de participantes e assistidos, entendido que a reserva matemática tende a diminuir ao longo do tempo.
Assim, também devem ser excluídos os patrocinadores dos artigos 14, 22, 24-III, 25 e 26, da Resolução CNPC 30.
É um problema que deve ser resolvido imediatamente, considerando a quantidade de aposentados/pensionistas e recursos envolvidos nessa pretendida “apropriação indébita e imoral” por patrocinadores gananciosos, o que se revela ineditismo sob o ponto de vista jurídico e vergonhoso pelo comportamento assimétrico do Órgão Regulador.
EDIVAN BATISTA CARVALHO
edivanbatista@yahoo.com.br
CPF 078035673-04
Whatsapp 85-9-9935-7364
O cidadão que reside em Fortaleza (CE) está
cansado do descuido e abandono de zeladoria e fiscalização imposto à capital
cearense na última década. Lixo, buracos, sujeira, escuridão, bueiros entupidos,
ciclofaixas criminosamente estreitas, calçadas
irregulares, desniveladas, esburacadas e ocupadas por veículos que impedem o uso por
pedestres, são alguns aspectos que tornam mais difícil a vida da população, pior
para os idosos e mais pobres.
Os Artigos 6º e 11 do Decreto Federal nº 7.217,
de 21.06.2010, e a Resolução 02, de 20.11.2006, da Agência Reguladora
de Fortaleza – ARFOR, estabelecem que toda edificação permanente urbana deve
ser conectada à rede pública de esgotamento sanitário, no entanto, o que se
verifica na prática são inúmeras ligações clandestinas de esgoto,
principalmente na área mais rica e à beira-mar.
Também é a gravíssima a poluição
sonora e ambiental gerada por automóveis e motocicletas sem
escapamento, com descarga irregular ou volume de som superior a 80 decibéis, o
que é muito prejudicial ao descanso, sono, repouso e à saúde da população,
principalmente após as 22 horas, afetando mais ainda pessoas idosas, crianças,
autistas e animais pequenos.
A falta de inteligência,
razoabilidade e engenharia no trânsito é enorme, o que pode ser constatado pelo
excesso de semáforos e quantidade de veículos estacionados nos dois lados de
ruas estreitas.
São tantos absurdos que nada é feito para o fiel
cumprimento da própria legislação aprovada na Câmara de Vereadores (Artigos
136-II-“b”, 670, 671 e do 890 ao 893 da Lei Municipal Complementar n° 270, de
02-08-2019) a qual proíbe a permanência, manutenção e trânsito de animais nos
logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público, sem plaqueta de
identificação, coleira, guia, focinheira e responsável com idade e força
física suficientes para controlar os movimentos do animal e que limpe as
fezes. A verdade cruel é que cachorros circulam (principalmente em praças,
calçadão da beira-mar e shopping’s) soltos, sem focinheira, coleira
nem enforcador (e condutores sem condições de dominar esses animais) provocando
enorme risco à segurança e integridade física de idosos, crianças, pessoas com
deficiência e ou mobilidade reduzida, além de não limparem as fezes de seus
enormes “pet’s”.
No calçadão da
beira-mar, um dos principais cartões postais da cidade, bicicletas e outros
veículos circulam livremente expondo pedestres a acidentes.
Também não é observada a norma contida nos
Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 13.572, de 06-01-2005, que proíbe a circulação e o
porte, em áreas e vias públicas, de cães da raça pitt-bull, bem
como raças derivadas. Só podem circular em logradouros, jardins e parques
públicos no horário de 23 às 4 horas, e devem ser conduzidos por pessoas
maiores de 18 anos, com guia com enforcador e focinheira. E qualquer
pessoa do povo poderá requisitar força policial, mediante a constatação da
inobservância de qualquer dispositivo da Lei;
Outra norma do Governo do Ceará é frontalmente
descumprida: Os Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 17.510, de 31-05-2021, pela
qual tutores devem estar na posse dos equipamentos necessários para o trânsito
seguro do animal e regularidade da situação vacinal do animal.
Constata-se ainda a inexistência de ações
efetivas, concretas e eficazes para conscientizar a população quanto à prática
da ENTREGA SELETIVA, começando pelos condomínios, supermercados e escolas.
Nesse importante assunto, ocorre total descumprimento irresponsável e criminoso
da Lei Federal 12.305, de 02.08.2010, e Decreto Federal 7.404, de 23.12.2010,
haja vista que é obrigação dos consumidores acondicionar adequadamente e de
forma diferenciada os resíduos sólidos gerados (artigo 35) e incumbe aos
municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos (artigo 10).
O descarte de resíduos
sólidos, entulhos de construção civil, móveis velhos e podas irregulares de
árvores poluem as calçadas, entopem bueiros e obrigam os cidadãos a caminharem
sobre o asfalto.
Na área da saúde, o principal hospital do
município, o Instituto José Frota - IJF, opera sem materiais e medicamentos básicos,
Equipamentos de Proteção Individual, medicamentos básicos etc.
O que se percebe é absoluta impunidade e total ausência de penalidades, por omissão e ou
conivência, sem responsabilização em face de atrocidades cometidas por
moradores ou visitantes ou servidores ou terceirizados.
EDIVAN BATISTA
CARVALHO
Especialista em Análise Econômico-Financeira,
Crédito e Planejamento, pós-graduado em Administração Financeira e Políticas
Públicas e graduado em Gestão Ambiental.
A culpa maior dessa imoralidade de troca-troca de partido, em oportunistas “janelas partidárias”, não é apenas dos políticos, mas da fragilidade da legislação e da estrutura normativa interna dos partidos. Para amenizar essa bagunça e enorme desrespeito ao Eleitor-Cidadão, sugerimos:
1)
Incluir no Art. 17 da Constituição preceitos que obriguem partidos
políticos a explicitarem em seus estatutos e normas internas, de forma clara e
objetiva, diretrizes, regras e princípios mínimos básicos sobre fidelidade
partidária, formação política mínima obrigatória, instrumentos básicos
de transparência e garantia de efetiva participação de filiados em decisões e
instâncias partidárias, com plena democracia interna;
2)
Alterar o § 4º do Art.
14 da Constituição: exigir,
antes do registro de candidatura, a participação obrigatória em Curso de
Formação Básica em Gestão Pública;
3)
Alterar
o Art. 9º da Lei 9.504, de 30.09.1997: aumentar para 5 anos o período mínimo de
domicílio eleitoral para concorrer a cargo eletivo, bem como de filiação partidária
para indicação a candidatura a qualquer cargo eletivo (mediante escolha em prévia
votação interna de filiados);
4)
Distribuir
recursos do
Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) em 3 partes: 1/3 de
forma igual para todos os partidos; 1/3 proporcional à representação de cada
partido no Legislativo Federal; e 1/3 proporcional à representação de cada
partido no Legislativo estadual e municipal.