Sugerimos
que nenhum instrumento jurídico (nem contrato de qualquer espécie e natureza)
firmado com o Poder Executivo (Federal, Estadual ou Municipal) tenha vencimento
final entre Setembro e Dezembro do último ano do mandato do prefeito,
governador ou presidente, nem entre janeiro e abril do primeiro ano do mandato
destes governantes. Não tem sentido a posse em 1º de janeiro e algum contrato
vencer dia 15 do mesmo mês, sem nenhuma condição de avaliação de desempenho/resultado
nem realizar nova contratação tempestivamente.
18 de nov. de 2024
VENCIMENTO FINAL DE CONTRATOS COM O EXECUTIVO
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