18 de nov. de 2024

VENCIMENTO FINAL DE CONTRATOS COM O EXECUTIVO

Sugerimos que nenhum instrumento jurídico (nem contrato de qualquer espécie e natureza) firmado com o Poder Executivo (Federal, Estadual ou Municipal) tenha vencimento final entre Setembro e Dezembro do último ano do mandato do prefeito, governador ou presidente, nem entre janeiro e abril do primeiro ano do mandato destes governantes. Não tem sentido a posse em 1º de janeiro e algum contrato vencer dia 15 do mesmo mês, sem nenhuma condição de avaliação de desempenho/resultado nem realizar nova contratação tempestivamente.


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