29 de fev. de 2024

É justo toda a sociedade pagar para cobrir os impostos que igrejas deixam de pagar ?

ENTIDADES religiosas têm benefícios tributários


Érico Firmo, Jornal O POVO, 27 de Fev de 2024


Entidades religiosas no Brasil não pagam impostos diretos. São isentas de Imposto de Renda e IPTU. Nem IPVA é pago por veículos de propriedade das igrejas, terreiros de Umbanda ou Candomblé, centros espíritas, sinagogas, mesquitas e outros. Na reforma tributária, o benefício foi ampliado para organizações assistenciais e beneficentes ligadas às instituições religiosas.


No último ano de governo Jair Bolsonaro (PL), às vésperas da campanha de reeleição em que ele acabou derrotado, ato da Receita Federal dispensou as igrejas e demais entidades religiosas de recolher contribuições previdenciárias sobre um tipo especial de remuneração chamada prebenda, paga a padres, pastores e outros líderes religiosos. A medida, além de dispensar os clérigos e afins de contribuir com a Previdência, livrou as igrejas de dívidas milionárias.

No governo Lula (PT), o ato foi anulado e causou enorme grita, acusações de perseguição religiosa e como se fosse um grande retrocesso, mesmo a medida tendo sido adotada apenas no último ano de governo Bolsonaro, na iminência da reeleição, e não tendo vigorado durante praticamente toda a história previdenciária brasileira. Agora querem convencer de que retirar privilégio tão recente é um grande absurdo.

Nesta terça-feira, comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) para ampliar os benefícios. As igrejas passariam a ser isentas também de impostos indiretos. Por exemplo, a tributação que incide sobre material de construção comprado para uma obra passará a ser isenta, pela PEC.

Até conta de energia poderá ser barateada, também com a isenção dos impostos que sobre ela incide. O impacto do apanágio giraria na casa de R$ 1 bilhão ao ano.

A questão não é se igrejas devem ou não pagar tais impostos. Dizer que elas podem deixar de pagar é cômodo. Por mim, eu também não pagaria. A questão é que esse bilhão anual terá de sair de alguma parte. E na hora de se oferecer para custear o rombo a coisa enrosca. O ponto fundamental é: o conjunto da população deve pagar para cobrir os impostos das igrejas e afins?

Entidades religiosas movimentam dinheiro. Algumas movimentam muito dinheiro. A imunidade tributária as torna atraentes inclusive para lavagem de dinheiro. No ano passado, um integrante do alto comando da facção criminosa PCC foi acusado de abrir sete igrejas para lavar R$ 23 milhões de dinheiro do tráfico de drogas.

Não são poucas as organizações religiosas em condições de mobilizar seus fiéis para pagar os impostos e muito mais. A quase totalidade já vive deles. Cada um custeie a sua igreja ou entidade. Por que o conjunto da sociedade haveria de pagar por todas?

Sem isenção para igreja-partido

Uma sugestão, que não será aceita, para incluir na PEC: igreja que se mete a fazer campanha política, eleger deputado, vereador, senador, prefeito, governador, presidente, deveria perder o benefício fiscal.

Partidos políticos também têm benefícios tributários, o que é igualmente bastante questionável. Cada um que busque apoio e adesão social para se manter, ora mais. Já têm dinheiro do Fundo Partidário a valer. Porém, convenhamos, cada um na sua. Nem igreja deve fazer política partidária nem partido deve fazer proselitismo, inclusive religioso. Mas as coisas andam bem misturadas.

https://mais.opovo.com.br/colunistas/erico-firmo/2024/02/27/o-privilegio-das-igrejas-de-nao-pagar-impostos.html

28 de fev. de 2024

FUTEBOL OU BARBÁRIE?

Além de medidas profiláticas (cadastro biométrico facial integrado a diversos bancos de dados, planejamento, organização e eficácia de ações de forças de segurança no raio de 5 km do local de jogos), clubes devem ser responsabilizados pelo patrocínio (viagens e ingressos) de bandidos e malfeitores travestidos de “torcedores”.

Sugerimos alternativa pedagógica progressiva:

1)     Proibir público em estádios por 3 anos;

2)     No triênio seguinte, permitir a presença de apenas uma torcida;

3)     A partir do sétimo ano, limitar a 10% da capacidade do estádio (arena?!) o número de torcedores de cada time, com evolução gradativa do percentual conforme a avaliação das medidas implementadas.

27 de fev. de 2024

A NATUREZA É INOCENTE

 

As chuvas e cheias de rios não são culpadas por mortes, destruições e prejuízos. 

Essas tragédias ocorrem por incompetência, irresponsabilidade, ineficiência, ineficácia, omissão, falta de planejamento e efetividade das ações de governos municipais, pois: 

  • São coniventes com ocupações em áreas de risco; 
  • Não implementam políticas urbana, ambiental e de habitação popular;
  • Não atuam na prevenção, drenagem, coleta e destinação corretas de resíduos sólidos;
  • Não se interessam por saneamento básico.

26 de jan. de 2024

direção defensiva

De acordo com o Manual de Direção Defensiva do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), direção defensiva é:

“A forma de dirigir, que permite a você reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer com você, seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários da via”.

E, mais do que isso: a direção defensiva também permite que você, enquanto motorista, tome decisões que protejam os ocupantes do veículo e os demais usuários da via.

Em outras palavras, portanto, a direção defensiva pode ser caracterizada como práticas conscientes no trânsito, capazes de aumentar a segurança e reduzir o número de ocorrências graves nas estradas. 

No total, a direção defensiva é dividida em 5 pilares diferentes:

  • Conhecimento;
  • Atenção;
  • Previsão;
  • Habilidade;
  • Ação.

Logo abaixo você conhecerá com mais detalhes cada um deles e, além disso, descobrirá como aplicá-los no seu dia a dia nas estradas!

Pilar 1: Conhecimento

Como o próprio nome sugere, esse pilar da direção defensiva se refere ao domínio das principais informações de segurança no trânsito. Alguns exemplos são:

  • Dominar as leis de trânsito;
  • Conhecer o veículo que você está pilotando;
  • Saber utilizar os equipamentos de transporte;
  • Saber reconhecer as situações perigosas de uma via;
  • Entender como as condições do tempo podem influenciar a condução. 

Pilar 2: Atenção

O pilar 2, por sua vez, diz respeito à atenção permanente que você, enquanto condutor, precisa ter a todo o momento enquanto está conduzindo um veículo. Essa atenção é fundamental também tanto sobre a via em si quanto sobre as condições do veículo.  

De uma forma geral, significa que é essencial que o motorista esteja em estado de alerta constante para todas as possíveis situações que possam interferir na sua segurança e na segurança das outras pessoas que estão passando na via.

Pilar 3: Previsão

Capacidade de antever e, por consequência, evitar situações de risco. É assim que podemos definir o terceiro pilar da direção defensiva, conhecido como pilar da previsão. 

Um exemplo clássico é quando o motorista está passando em uma rua e percebe uma movimentação de crianças jogando bola ou até mesmo quando existem ciclistas na via. Em ambos os casos é essencial ativar o pilar da previsão, bem como os dois pilares anteriores. 

Pilar 4: Habilidade

O quarto pilar da direção defensiva é a habilidade. Em outras palavras, a capacidade e a experiência dos motoristas quando o assunto é dirigir o veículo da maneira correta, executando as manobras necessárias para garantir a segurança dele e dos demais. 

Pilar 5: Ação

Para finalizar, o quinto e último pilar a direção defensiva é o pilar da ação, que se trata da preparação prévia dos condutores para colocar em prática as manobras que forem necessárias para contornar situações de perigo e, consequentemente, evitar acidentes. 

Esses, portanto, são os 5 pilares da direção defensiva. Agora que você já conhece todos eles, queremos saber: você tem o costume de colocá-los todos em prática no seu dia a dia? Aproveite para compartilhar o conteúdo com outros colegas que também pegam estrada com frequência. 


https://framento.com.br/motorista-conheca-os-5-pilares-da-direcao-defensiva-e-saiba-como-aplica-los-no-dia-a-dia/






22 de jan. de 2024

A NATUREZA NÃO É UM PROBLEMA, MAS A SOLUÇÃO

Não culpemos a natureza pelo sofrimento do povo pobre periférico nesses alagamentos e deslizamentos no Brasil (que se repetem há muitos anos). 


A responsabilidade é dos municípios, por:

  1. incúria, 
  2. falta de planejamento, 
  3. incompetência,
  4. inação, omissão e coninvência quanto a ocupações em áreas de risco, 
  5. ausência de drenagem, 
  6. não realização de coleta seletiva de resíduos sólidos etc. 






11 de jan. de 2024

LITORAL NORDESTINO

 Sugerimos a produção de um vídeo sobre a faixa de até 50 quilômetros do litoral da região nordeste, com informações atualizadas sobre economia, povo, atrativos turísticos, aspectos culturais, vegetação, serviços, acessos, dados demográficos, estatísticos, históricos, curiosidades etc e ampla divulgação aos brasileiros.


O BEM E O MAL

“Não basta não fazer o mal; é preciso também fazer o bem. Se apenas sois um homem de bem, não tereis cumprido senão a metade do vosso dever. Sois um átomo imperceptível desta grande máquina que se chama mundo, onde nada deve ser inútil”

(Allan Kardec – Revista Espírita, Janeiro, 1858, A Doutrina Espírita)


18 de dez. de 2023

TRANSNORDESTINA

 

TRANSNORDESTINA

O racional e eficaz seria ter iniciado as obras em Pecém porque reduziria o tráfego de cargas rodoviárias à medida que trechos ficassem prontos.

Do total de 1.945 km, temos:

·        517 km executados (sem nenhuma serventia): Simões-Salgueiro 227, Salgueiro-Missão Velha 114, Salgueiro-Custódia 176;

·        671 km em execução: Eliseu Martins-Simões 410, Missão Velha-Piquet Carneiro 261;

·        607 km em contratação: Piquet Carneiro-Pecém 356, Custódia-Belém de Maria 251;

·        150 km em revisão de projetos e licenciamento: Belém de Maria-Suape.

   Faltou planejamento, coerência, ótica de impacto positivo para a economia e população etc.

20 de nov. de 2023

4 MEDIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO

 


4 MEDIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO

Por Walfrido Warde e Benedito Mariano

Um narcoestado é submisso a organizações criminosas dedicadas ao tráfico de drogas, as quais, a partir dele e de seus proveitos, infiltram-se nos mercados e nos governos de modo tentacular, pelo que não mais se distinguem as atividades lícitas das ilícitas.

Nos narcoestados, o dinheiro e a influência dos traficantes extravasam as organizações criminosas e lhes provêm poder sobre empresas legítimas, governos, administração pública e instituições. Esse domínio transforma o estado em um instrumento do crime, um fantoche a seu serviço. Afugenta investimentos, aprofunda desigualdades, escala a violência e a barbárie e estigmatiza o país e o povo, apartando-os do mundo civilizado.

O Brasil não é um narcoestado, mas é assustador o crescimento das milícias e organizações criminosas no país. É urgente uma política nacional de combate a essas organizações, que se estruturam e operam à moda das máfias. 4 medidas são absolutamente essenciais.

A 1ª é reinstituir o financiamento empresarial de campanha, proscrito pela decisão do Supremo Tribunal Federal. A corte estava certa. O modo como as empresas financiavam as campanhas eleitorais lhes conferia uma influência indevida sobre os governos. Mas, se era ruim quando as empresas financiavam a política, ficou ainda pior quando as organizações criminosas passaram a fazê-lo. Era bem possível regrar as doações de campanha para limitar a influência empresarial. Em vez disso, as substituímos pelo financiamento público, que, como se tem notícia, vem sendo complementado por dinheiro do crime.

O banimento das doações empresariais de campanha ofereceu às organizações criminosas uma oportunidade para ocupar o lugar do grande capital na interação com governos. Não à toa, muitos estudos e a fala de autoridades dão conta de que o crime passou a financiar e organizar empresas com o fim de contratar com a administração pública. O crime financiaria candidatos que, uma vez eleitos, ajudariam essas empresas a contratar serviços e produtos com o estado. Assim, além do comércio de drogas e outros ilícitos, as organizações criminosas avançam como contraparte nos contratos com a administração.

E é aí que se apresenta uma 2ª medida igualmente urgente: a criação de um compliance antimáfia aplicável a toda a administração pública e àqueles que com ela queiram contratar, cuja finalidade seja impedir que o estado contrate com o crime. As empresas que querem contratar com o estado devem demonstrar que na sua linha de controle não há qualquer pessoa associada direta ou indiretamente a organizações criminosas. Essas empresas também não podem ser financiadas pelo crime. Quem financia manda. A influência é em si um benefício, e não é tolerável que o estado proveja benefícios ao crime.

A criação de uma força tarefa nacional permanente antimáfia se soma a tudo isso, como 3ª medida. Essa força tarefa deve possuir um caráter multidisciplinar de combate ao crime organizado, sob o comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo capaz de expurgar o submundo do seio da sociedade brasileira, mas também das entranhas do estado.

Para tanto, é preciso recrutar policiais federais e estaduais, treiná-los e aparelhá-los para investigar as estruturas de comando do crime organizado. Devem atuar na coleta de informações, provendo elementos de prova a promotores treinados e especializados capazes de levar casos a magistrados igualmente dedicados a lhes dar solução com rapidez, sempre com respeito ao devido processo legal, às garantias constitucionais e à estrita legalidade.

Uma força tarefa permanente, moderna e eficaz, composta por Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias estaduais, Receita Federal, com apoio das Forças Armadas e dos ministérios públicos federal e estaduais, é instrumento fundamental para o enfrentamento as organizações criminosas. A repressão deve se lançar contra as estruturas de comando do crime organizado, o que se estabelece sob a primazia de uma estratégia calcada na produção de inteligência policial.

Como 4ª medida, deve ser implantada uma política nacional de segurança pública que contemple um modelo de policiamento de proximidade nas periferias. Ações policiais de interação com a coletividade e o estabelecimento de vínculos de confiança são mais eficazes do que incursões sistemáticas que vitimam a juventude pobre e negra.

A violência promovida pelo estado não enfraquece as organizações criminosas, apenas as fortalece. O policiamento de proximidade rompe a lógica puramente repressiva, pautando-se pela prevenção das dinâmicas sociais e territoriais que contribuem para o surgimento da violência.

Se colocarmos em prática essas 4 medidas, avançaremos muito no enfrentamento ao crescimento das organizações criminosas, que solapa o Estado Democrático de Direito e a própria democracia.


O artigo “4 medidas contra o crime organizado” foi publicado originalmente no site Poder 360.

 

https://iree.org.br/4-medidas-contra-o-crime-organizado/




30 de out. de 2023

GUERRAS

Livro dos Espíritos:


671. Que devemos pensar das chamadas guerras santas? O sentimento que impele os povos fanáticos, tendo em vista agradar a Deus, a exterminarem o mais possível os que não partilham de suas crenças, poderá equiparar-se, quanto à origem, ao sentimento que os excitava outrora a sacrificarem seus semelhantes?


“São impelidos pelos maus Espíritos e, fazendo a guerra aos seus semelhantes, contravêm à vontade de Deus, que manda ame cada um o seu irmão como a si mesmo. Todas as religiões, ou, antes, todos os povos adoram um mesmo Deus, qualquer que seja o nome que lhe deem. Por que então há de um fazer guerra de extermínio a outro, sob o fundamento de ser a religião deste diferente da sua, ou por não ter ainda atingido o grau de progresso da dos povos esclarecidos? Se são desculpáveis os povos de não crerem na palavra daquele que o espírito de Deus animava e que Deus enviou, sobretudo os que não o viram e não lhe testemunharam os atos, como pretenderdes que creiam nessa palavra de paz, quando lhes ides levá-la de espada em punho? Eles terão que se esclarecer, sem dúvida; mas devemos esforçar-nos por fazê-los conhecer a doutrina do Cristo mediante a persuasão e com brandura, nunca a ferro e fogo. Em vossa maioria, não acreditais nas comunicações que temos com certos mortais; como quereríeis que estranhos acreditassem na vossa palavra, quando desmentis com os atos a doutrina que pregais?”

https://kardecpedia.com/roteiro-de-estudos/2/o-livro-dos-espiritos/3017/parte-terceira-das-leis-morais/capitulo-ii-1-lei-de-adoracao/sacrificios/671


742. Que é o que impele o homem à guerra?

“Predominância da natureza animal sobre a natureza espiritual e transbordamento das paixões. No estado de barbaria, os povos um só direito conhecem: o do mais forte. Por isso é que, para tais povos, o de guerra é um estado normal. À medida que o homem progride, menos frequente se torna a guerra, porque ele lhe evita as causas. E, quando se torna necessária, sabe fazê-la com humanidade.”


https://kardecpedia.com/roteiro-de-estudos/2/o-livro-dos-espiritos/3097/parte-terceira-das-leis-morais/capitulo-vi-5-lei-de-destruicao/guerras/742







23 de out. de 2023

VAMOS SALVAR A VIDA NA TERRA

 "Caboclo nenhum quer tocar fogo em nada, quanto mais preservação tiver, mais desenvolvimento ele tem."


Roberto Brito de Mendonça tem 44 anos e começou a cortar madeira aos 12, carrega consigo uma cicatriz na sobrancelha do olho esquerdo devido a serra elétrica que o ricocheteou enquanto cortava uma árvore de madeira muito dura. Cresceu derrubando a mata onde vivia até entender que ao destruir a floresta estava também contribuindo para que seus filhos não tivessem um futuro melhor.


Em 2010 deixou a profissão e passou a ser ambientalista, hoje não só defende a floresta em pé como ganha dinheiro a partir do turismo ecológico. Proprietário da Pousada do Garrido ele recebe turistas e fomenta a bioeconomia na Comunidade Tumbira, localizada no município de Iranduba situado à margem esquerda do Rio Solimões.


https://web.facebook.com/LucianoHuck/posts/pfbid033VPzknbLMS57tLWbpcYgFCip9wVaKdnQLKmDkZNrpnPKxNVzDz4HJVc2FnYXA3UMl?mibextid=YxdKMJ


https://www.youtube.com/watch?v=D3dMIWrCNtk




25 de set. de 2023

Poluição Sonora e Ambiental

Órgãos de trânsito e segurança devem impedir a circulação de veículos (principalmente motocicletas) sem escapamento ou com descarga irregular, pois causa gravíssima poluição sonora prejudicial ao sono e à saúde da população, principalmente à noite, afetando pessoas idosas, crianças, autistas e animais. 

Recomenda-se autoridade, competência, zelo, responsabilidade, consciência de cidadania ambiental e cumprimento da obrigação por parte de “servidores públicos”.

ADJETIVOS CORRETOS

 


22 de set. de 2023

RECICLÁVEL NÃO É LIXO

  

De tudo que tratamos como lixo, 74% são recicláveis: 35% são papéis, papelões, jornais e revistas, e 39% são plásticos, vidros e metais, ou seja, reciclável não é lixo.

 

De acordo com a Lei 12.305, de 02.08.2010, e Decreto 7.404, de 23.12.2010, é obrigação dos consumidores acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados (artigo 35) e incumbe aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos (artigo 10). 

A ENTREGA SELETIVA deve ser iniciada com a separação prévia dos materiais potencialmente recicláveis, em recipientes específicos, identificados pelas respectivas cores, conforme a Resolução CONAMA nº 275, de 25.04.2011:

PAPEL

VIDRO

METAL

PLÁSTICO

ORGÂNICO

REJEITO

·                 Azul - Papel;

·                 Verde - Vidro;

·    Amarelo - Metal (alumínio e metais ferrosos);

·                 Vermelho – plástico;

·                 Marrom – Orgânico;

·                 Cinza – Rejeito.

 

É inadiável que as prefeituras implantem a coleta seletiva (conscientizando a população para praticar a ENTREGA SELETIVA), começando pelos condomínios, supermercados e escolas, qualificando funcionários e adaptando veículos com quatro divisórias (papéis, plásticos, metais e vidros) nas cores azul, vermelho, amarelo e verde, deixando os basculantes atuais só para o lixo orgânico.

21 de set. de 2023

IPTU PROGRESSIVO

 

É muito grave a omissão de gestores públicos municipais em relação ao ordenamento do pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades para garantir o bem-estar de seus habitantes, descumprindo de forma vergonhosa, incompetente, irresponsável, inconsequente e criminosa o Artigo 182 da Constituição Federal, bem como afrontando, pelo menos, os seguintes artigos do ESTATUTO DAS CIDADES (Lei no 10.257, de 10.07.2001): Utilização compulsória (5o); IPTU progressivo (7o); Desapropriação (8o); Tributos diferenciados em função do interesse social (47).

19 de set. de 2023

VIÚVA de militar expulso: "morte ficta"

 

O pagamento de pensão a viúva de militar expulso/excluído (morte ficta) é privilégio imoral e injusto, mas legal, apesar de questionado em tribunais de contas por ser indevido. Viúvas de trabalhadores recebem do RGPS apenas 50% do valor da remuneração do falecido (de fato) mais 10% por dependente menor de 18 anos. Vamos corrigir?!

11 de set. de 2023

celulares e redes sociais

 

Deveríamos usar celular e redes sociais da mesma forma que utilizamos vaso sanitário: 2 ou 3 vezes ao dia: se e quando necessário.

“A vida real deve ser prioridade, a conectividade não deve nos aprisionar e temos o direito de desconectar” (Flávio Santos).

17 de jul. de 2023

REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL

 

Sugestões para a REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL: Imprescindível, Inadiável e Inevitável

 

1)              Voto Distrital Misto (PL 9.212/2017);

2)              Voto Eletrônico (e-voto): Edital TSE “Eleições do Futuro”;

3)              Projeto de Lei de Iniciativa Popular subscrito por, no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado nacional (§ 2º, do Art. 61 da CF);

4)              Revogação e Veto Popular (PEC 80/2003);

5)              Consultas Populares (PLS nº 269/2005 e 82/2003);

6)              Plebiscitos e Referendos (PL nº 4.718/2004 e 6.928/2002);

7)              Não permitida reeleição consecutiva, para qualquer cargo eletivo (§§ 5º e 7º, do Art. 14 da CF);

8)              Funcionamento do Congresso Nacional de 11 de janeiro a 20 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro (Art. 57 da CF);

9)              Estatutos de Partidos Políticos explicitarem, de forma clara e objetiva, diretrizes e regras sobre: fidelidade partidária, formação política mínima obrigatória, instrumentos de transparência, garantia de efetiva participação de filiados em decisões partidárias, espectro ideológico, linha econômica, pauta de costumes e posicionamento socioambiental (Art. 17 da CF);

10)          Recursos do Fundo Eleitoral e Partidário distribuídos em 4 partes: 25% de forma igual para todos os partidos; 25% proporcional à representação de cada partido no Legislativo Federal; 25% proporcional à representação de cada partido no Legislativo Estadual e 25% proporcional à representação de cada partido no Legislativo Municipal;

11)          Vedado o pagamento, com recursos do Fundo Partidário, de salários, auxílios, ajuda de custos e similares a políticos que já foram candidatos, presidentes, governadores, prefeitos e parlamentares nas 3 esferas;

12)          Período mínimo de 5 anos de domicílio eleitoral e filiação partidária para concorrer a cargo eletivo, mediante escolha em votação interna por filiados (Art. 9º da Lei 9.504, de 30.09.1997);

13)          Vedada a divulgação de pesquisas de intenção de voto (Art. 33 da Lei 9.504, de 30.09.1997);

14)          Não permitido registro de candidatura de policiais (civis, militares, bombeiros), integrantes das forças armadas, delegados, juízes, promotores, desembargadores e procuradores, a qualquer cargo eletivo, bem como atuação em política partidária;

15)          Apresentação, no ato de registro de candidatura ao Executivo, de Programa de Metas, com prioridades, ações estratégicas, indicadores quantitativos e orçamentos estimativos (Artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, Emenda nº 30);

16)          Recursos do Fundo Eleitoral e Partidário e Tempo da Propaganda Eleitoral em Rádio e TV distribuídos da seguinte forma: 50% proporcional à quantidade de representantes nas 3 esferas do Legislativo e 50% por rateio em partes iguais a todos os candidatos com registro deferido;

17)          Divulgação de propostas de candidatos em Rádio e TV exclusivamente com gravação em estúdio, sem uso de imagens externas nem produção por agências de publicidade;

18)          Vedado o uso de carros de som, cavaletes, bandeiras e carreatas em atividades de propaganda eleitoral;

19)          Vedado o pagamento a ativistas para fazerem propaganda de candidatos;

20)          Parlamentares eleitos não assumem cargos no Executivo;

21)          Extinto o foro privilegiado e a imunidade processual para crime comum, inclusive durante o mandato e ou exercício do cargo, nos 3 poderes, nos 3 níveis;

22)          Abolidas emendas parlamentares e de bancadas aos Orçamentos da União, dos Estados e Municípios;

23)          No Legislativo, cargos administrativos, de assessoria e consultoria ocupados exclusivamente por servidores concursados, do quadro efetivo, permanente;

24)          Pauta do Legislativo obedece à cronologia do protocolo de apresentação de propostas (“Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair” - PEPS);

25)          Prazo de até 6 meses para concluir a tramitação de propostas no legislativo (aprovar ou rejeitar, e não postergar);

26)          Extinto o voto secreto no Legislativo, inclusive para eleição das mesas diretoras;

27)          Abolida a estranha forma de votação no Legislativo: “quem estiver a favor permaneça como está”;

28)          Regimento Interno do Legislativo (nas 3 esferas: federal, estadual e municipal) atualizado com participação da OAB, do CNJ, de Instituições de Ensino Superior e Organizações da Sociedade Civil sem vínculos partidários (não permitir que parlamentares legislem em causa própria);

29)          Conselhos de Ética dos parlamentos (nas 3 esferas) compostos também por representantes da OAB e Sociedade Civil sem vínculos partidários;

30)          Parlamentares apresentarem, semestralmente, e darem ampla divulgação, realizações concretizadas no mandato e patrimônio atualizado;

31)          Subsídios de Deputados Estaduais e Distritais limitados a, no máximo, 50% do estabelecido para Deputados Federais (§2º do Art. 27 da CF);

32)          Subsídios de Vereadores limitados aos seguintes percentuais máximos sobre os subsídios dos Deputados Estaduais, respeitados os tetos de 0,5% da receita corrente líquida do município e 50% do repasse à Câmara Municipal, prevalecendo o menor dos três parâmetros:

a)      até dez mil habitantes: 10%;

b)      de dez mil e um a cinquenta mil habitantes: 15%;

c)      de cinquenta mil e um a cem mil habitantes: 20%;

d)      de cem mil e um a duzentos mil habitantes: 25%;

e)      de duzentos mil e um a trezentos mil habitantes: 30%;

f)        de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes: 35%;

g)      acima de quinhentos mil habitantes: 40%;

33)          Eleições anuais, separadamente por cargos:

a)      1º ano: Vereadores e Deputados Estaduais/Distritais;

b)      2º ano: Prefeitos;

c)      3º ano: Deputados Federais;

d)      4º ano: Governadores e Senadores; e

e)      5º ano: Presidente da República.

13 de jul. de 2023

TOLERÂNCIA

 

Entendamos todos que não é somente raça, gênero e orientação sexual que nos diferencia uns dos outros. Cada humano tem culturas, habilidades, formações, experiências de vida, hábitos, gostos, preferências, ideologias, crenças, planos, projetos, prioridades e pensamentos diferentes dos demais. Respeitar as idiossincrasias e os direitos dos outros é dever de todos e obrigação de cada um. Não precisa concordar nem odiar. Tolerância!