O pagamento de pensão a viúva de militar expulso/excluído (morte
ficta) é privilégio imoral e injusto, mas legal,
apesar de questionado em tribunais de contas por ser indevido. Viúvas de
trabalhadores recebem do RGPS apenas 50% do valor da remuneração do falecido
(de fato) mais 10% por dependente menor de 18 anos. Vamos corrigir?!
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