4 MEDIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO
Por Walfrido Warde e Benedito
Mariano
Um narcoestado é submisso a organizações
criminosas dedicadas ao tráfico de drogas, as quais, a partir dele e de seus
proveitos, infiltram-se nos mercados e nos governos de modo tentacular, pelo
que não mais se distinguem as atividades lícitas das ilícitas.
Nos narcoestados, o dinheiro e a influência dos
traficantes extravasam as organizações criminosas e lhes provêm poder sobre
empresas legítimas, governos, administração pública e instituições. Esse
domínio transforma o estado em um instrumento do crime, um fantoche a seu
serviço. Afugenta investimentos, aprofunda desigualdades, escala a violência e
a barbárie e estigmatiza o país e o povo, apartando-os do mundo civilizado.
O Brasil não é um narcoestado, mas é assustador o
crescimento das milícias e organizações criminosas no país. É urgente uma
política nacional de combate a essas organizações, que se estruturam e operam à
moda das máfias. 4 medidas são absolutamente essenciais.
A 1ª é reinstituir o financiamento empresarial de
campanha, proscrito pela decisão do Supremo Tribunal Federal. A corte estava
certa. O modo como as empresas financiavam as campanhas eleitorais lhes
conferia uma influência indevida sobre os governos. Mas, se era ruim quando as
empresas financiavam a política, ficou ainda pior quando as organizações
criminosas passaram a fazê-lo. Era bem possível regrar as doações de campanha
para limitar a influência empresarial. Em vez disso, as substituímos pelo financiamento
público, que, como se tem notícia, vem sendo complementado por dinheiro do
crime.
O banimento das doações empresariais de campanha ofereceu
às organizações criminosas uma oportunidade para ocupar o lugar do grande
capital na interação com governos. Não à toa, muitos estudos e a fala de
autoridades dão conta de que o crime passou a financiar e organizar empresas
com o fim de contratar com a administração pública. O crime financiaria
candidatos que, uma vez eleitos, ajudariam essas empresas a contratar serviços
e produtos com o estado. Assim, além do comércio de drogas e outros ilícitos, as
organizações criminosas avançam como contraparte nos contratos com a
administração.
E é aí que se apresenta uma 2ª medida igualmente urgente:
a criação de um compliance antimáfia
aplicável a toda a administração pública e àqueles que com ela queiram
contratar, cuja finalidade seja impedir que o estado contrate com o crime. As
empresas que querem contratar com o estado devem demonstrar que na sua linha de
controle não há qualquer pessoa associada direta ou indiretamente a
organizações criminosas. Essas empresas também não podem ser financiadas pelo
crime. Quem financia manda. A influência é em si um benefício, e não é
tolerável que o estado proveja benefícios ao crime.
A criação de uma força tarefa nacional permanente
antimáfia se soma a tudo isso, como 3ª medida. Essa força tarefa deve possuir
um caráter multidisciplinar de combate ao crime organizado, sob o comando do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo capaz de expurgar o submundo
do seio da sociedade brasileira, mas também das entranhas do estado.
Para tanto, é preciso recrutar policiais federais e
estaduais, treiná-los e aparelhá-los para investigar as estruturas de comando
do crime organizado. Devem atuar na coleta de informações, provendo elementos
de prova a promotores treinados e especializados capazes de levar casos a
magistrados igualmente dedicados a lhes dar solução com rapidez, sempre com
respeito ao devido processo legal, às garantias constitucionais e à estrita
legalidade.
Uma força tarefa permanente, moderna e eficaz, composta
por Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias estaduais, Receita
Federal, com apoio das Forças Armadas e dos ministérios públicos federal e
estaduais, é instrumento fundamental para o enfrentamento as organizações
criminosas. A repressão deve se lançar contra as estruturas de comando do crime
organizado, o que se estabelece sob a primazia de uma estratégia calcada na
produção de inteligência policial.
Como 4ª medida, deve ser implantada uma política nacional
de segurança pública que contemple um modelo de policiamento de proximidade nas
periferias. Ações policiais de interação com a coletividade e o estabelecimento
de vínculos de confiança são mais eficazes do que incursões sistemáticas que
vitimam a juventude pobre e negra.
A violência promovida pelo estado não enfraquece as
organizações criminosas, apenas as fortalece. O policiamento de proximidade
rompe a lógica puramente repressiva, pautando-se pela prevenção das dinâmicas
sociais e territoriais que contribuem para o surgimento da violência.
Se colocarmos em prática essas 4 medidas, avançaremos
muito no enfrentamento ao crescimento das organizações criminosas, que solapa o
Estado Democrático de Direito e a própria democracia.
O artigo “4 medidas contra o crime organizado” foi
publicado originalmente no site Poder 360.
https://iree.org.br/4-medidas-contra-o-crime-organizado/
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