13 de abr. de 2026

PELO FIM DA JANELA PARTIDÁRIA

 

 

PELO FIM DA JANELA PARTIDÁRIA

 

O termo partido (do latim partire = dividir) substituiu “facção” (facere = atuar). Já político (do grego politikós) refere-se aos negócios públicos e à arte de governar.

 

A expressão “partido político” consolidou-se no século XVII. Edmund Burke (1770) definiu partido como “corpo de pessoas unidas para promover o interesse nacional”.

 

No Brasil, a Lei nº 9.096/1995 define partido político como “pessoa jurídica de direito privado destinada a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais da Constituição”. Contudo, na prática, muitos partidos sobrevivem por fisiologismo, sustentados por cargos e recursos públicos, sem democracia interna efetiva nem critérios claros para filiação ou transparência na escolha de candidatos.

 

A chamada “janela partidária”, prevista no art. 9º da Lei nº 9.504/1997, permite a troca de legenda sem perda de mandato, mas fragiliza a fidelidade partidária e a confiança do eleitor.

 

Para fortalecer a democracia, recomenda-se alterar a lei, ampliando para 5 anos o período mínimo de filiação partidária e domicílio eleitoral para candidaturas, com escolha em prévia votação interna de filiados.

 

Essa medida reduziria oportunismo político, aumentaria a representatividade e estimularia maior institucionalização dos partidos.

 

Edivan Batista Carvalho

Fortaleza (CE)

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