PELO FIM DA JANELA PARTIDÁRIA
O termo partido (do latim partire
= dividir) substituiu “facção” (facere = atuar). Já político (do
grego politikós) refere-se aos negócios públicos e à arte de governar.
A expressão “partido político”
consolidou-se no século XVII. Edmund Burke (1770) definiu partido como “corpo
de pessoas unidas para promover o interesse nacional”.
No Brasil, a Lei nº 9.096/1995 define
partido político como “pessoa jurídica de direito privado destinada a
assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema
representativo e a defender os direitos fundamentais da Constituição”. Contudo,
na prática, muitos partidos sobrevivem por fisiologismo, sustentados por cargos
e recursos públicos, sem democracia interna efetiva nem critérios claros para
filiação ou transparência na escolha de candidatos.
A chamada “janela partidária”, prevista
no art. 9º da Lei nº 9.504/1997, permite a troca de legenda sem perda de
mandato, mas fragiliza a fidelidade partidária e a confiança do eleitor.
Para fortalecer a democracia,
recomenda-se alterar a lei, ampliando para 5 anos o período mínimo de filiação
partidária e domicílio eleitoral para candidaturas, com escolha em prévia
votação interna de filiados.
Essa medida reduziria oportunismo
político, aumentaria a representatividade e estimularia maior
institucionalização dos partidos.
Edivan Batista Carvalho
Fortaleza (CE)
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