28 de abr. de 2026

Banco Central e CVM, atenção necessária!

 Banco Central e CVM, atenção necessária!


É imprescindível que os órgãos reguladores intensifiquem a fiscalização sobre entidades que oferecem produtos financeiros com promessa de rentabilidade acima do CDI.

Nos termos da Lei nº 4.595/1964, compete ao Banco Central do Brasil autorizar e supervisionar instituições financeiras. 

Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme a Lei nº 6.385/1976, é responsável por disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, incluindo ofertas públicas de investimento.
Promessas de ganhos elevados e sem lastro podem configurar crime contra a economia popular, tipificado no art. 2º da Lei nº 1.521/1951, que trata das chamadas pirâmides financeiras

Tais práticas também violam o princípio da transparência e da boa-fé objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Portanto, cabe ao BACEN e à CVM agir de forma coordenada para proteger pequenos investidores, coibir práticas fraudulentas e assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional.


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