É necessário Decreto
Federal para que, de 01 a 11 de abril de 2021, funcione apenas:
1)
Supermercados, mercadinhos, mercearias e farmácias,
no período de 5 a 9 de abril, com ocupação de,
no máximo, 1/3 da capacidade de cada estabelecimento, das 08 às
16 horas e, fora desse horário, somente entrega em domicílio;
2)
Postos de combustíveis, somente das 08 às 16 horas e
exclusivamente para atender forças de segurança e ambulâncias;
3)
Estabelecimentos de saúde;
4)
Aviões e outros veículos em uso
para vacinação.
5)
Ônibus, trens e
metrôs, das 06 às 18 horas, com ocupação de, no máximo, 20% (vinte por cento) da
capacidade de passageiros sentados;
Determinando
também o uso obrigatório de máscara.
Simultaneamente
deve ser articulada com governos municipais e estaduais, e viabilizada, ampla
distribuição de cestas básicas.
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