O enfrentamento da
Pandemia deve ser feito com PLANEJAMENTO, PREVENÇÃO, TESTAGEM, ATENÇÃO e VACINA,
considerando-se aspectos científicos básicos e medidas efetivas, tais como:
- Ampla testagem;
- Supermercados, farmácias, indústrias, operadoras de telefone/internet, postos de combustíveis e outras atividades essenciais que não fecham: destinarem, no mínimo, 1% (um por cento) do faturamento mensal em cestas básicas a serem distribuídas à população que precisa;
- Funcionamento das atividades econômicas (exceto as que aglomeram) com ocupação de, no máximo, 1/3 da capacidade de cada estabelecimento;
- Auxílio Emergencial de, no mínimo, R$ 400,00 (quatrocentos reais) pelo período de, no mínimo, 6 (seis) meses;
- Medidas de proteção à sobrevivência de empresas e empregos: fiscais, trabalhistas, previdenciárias, sociais e financeiras;
- Redução, isenção e ou parcelamento de tributos (federais, estaduais e municipais);
- Carência de 12 (doze) meses para retomada de pagamento de dívidas bancárias;
- Redução da jornada de trabalho e dos juros;
- Complementação de 70% dos salários nas atividades paralisadas (empresas pagam 30%), para evitar aumento do desemprego;
- Alterar o início das jornadas de trabalho para o período entre 06 e 10h, bem como o término das 15 às 19h, de modo a impactar de forma distribuída a demanda por transporte público, o fluxo no trânsito e a circulação de pessoas;
- Disponibilização de 100% das frotas de ônibus, trens e metrôs, com ocupação de, no máximo, 1/3 da capacidade de passageiros sentados em cada veículo;
- Prefeituras assumirem até 50% da queda na arrecadação de passagens;
- Distanciamento social de 2 metros;
- Campanhas nacionais educativas esclarecedoras com orientação sanitária correta;
- Uso obrigatório de máscara, fiscalizado e descumprimento punido;
- Vacinar todos, rapidamente.
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