Para Reduzir Gastos em Campanhas, PROIBIR:
- divulgação de pesquisas eleitorais;
- externas nem produção de agências de publicidade para
- divulgação de propostas e candidaturas em Rádio e TV (exclusivamente gravação em estúdio);
- cavaletes, bandeiras e carro de som em propaganda eleitoral;
- pagamento a ativistas e agitadores de bandeiras;
- doações eleitorais também de pessoas físicas;
- coligações partidárias;
- propaganda eleitoral por mais de 30 (trinta) dias corridos;
- tempo de filiação partidária, para concorrer a cargos eletivos, inferior a 5 (cinco) anos (e que seja mediante prévia escolha em votação interna democrática por filiados de cada partido).
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