Um dos princípios do Direito Processual é o duplo grau de jurisdição, garantido a réus a revisão da sentença em instância superior. Decisão de Juiz na primeira instância pode ser objeto de recurso ao Tribunal Estadual e a decisão de Desembargadores, em segunda instância, pode ser revista por Ministros do STJ, ou seja, terceira instância.
Mas no Brasil nem todos são iguais perante a lei, como queria garantir a Constituição Federal, pois alguns privilegiados tem suas questões judiciais levadas ao STF, inovando-se assim com uma quarta instância. Absurdo!
Na Constituição da Áustria, Hans Kelsen implementou o conceito de "Corte Constitucional" para controle de constitucionalidade. Era este também o princípio da Constituição Cidadã ao criar o STF, para julgar apenas temas que pudessem ferir a Carga Magna.
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