11 de out. de 2009

ATRASO DE VOO

Apenas 30 minutos não deve gerar nenhum direito ao passageiro e nenhuma penalidade à empresa aérea.


Entre 31 e 60 minutos de atraso, a empresa deve ser obrigada a informar o que aconteceu, de maneira objetiva, clara, precisa, verdadeira e concisa, nem que seja para dizer que perderam o contato com a aeronave, não localizam o aviao, aeroporto sem teto, fechado e ocorrências similares.


Entre 1 e 2 horas de atraso, desde que não seja por motivo justificado e claramente definido na legislação (aeroporto fechado por falta de teto, por exemplo), a empresa deve, no ato, emitir crédito, em favor do passageiro, no valor equivalente a 20% do valor da tarifa do trecho a ser voado, excluída a taxa da Infraero.


Entre 2 e 4 hoas de atraso, a companhia aérea deve ser obrigada a, cumulativamente:
  1. autorizar a restaurantes e ou lanchonetes do aeroporto gastos individuais, por passageiro, no valor equivalente a 10% do valor da tarifa do trecho a ser voado, excluída a taxa da Infraero;
  2. emitir crédito, em favor do passageiro, no valor equivalente a 50% do valor da tarifa do trecho a ser voado, excluída a taxa da Infraero;
  3. alocar o passageiro em outro voo, da própria empresa ou em outra companhia.

Após 4 horas de atraso e caso não seja possível outro voo, a empresa deve, cumulativamente:
  1. autorizar a restaurantes e ou lanchonetes do aeroporto gastos individuais, por passageiro, no valor equivalente a 20% do valor da tarifa do trecho a ser voado, excluída a taxa da Infraero;
    efetuar o traslado e alojamento para hotéis da cidade do pretenso embarque;
  2. transportar do hotel para o aeroporo para embarque em outro voo até 12 horas do embarque frustrado;
  3. emitir crédito, em favor do passageiro, no valor equivalente a 70% do valor da tarifa do trecho a ser voado, excluída a taxa da Infraero.

Somente com regras claras e penalidades financeiras é que as empresas aéreas vão começar a respeitar clientes, passageiros e consumidores.

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