6 de dez. de 2016
NÃO HA. DÉFICIT. NA. PREVIDÊNCIA
NAO HÁ DÉFICIT NA PREVIDÊNCIA
A previdência urbana é superavitária, os déficits anunciados referem-se ao tratamento global que é dado aos orçamentos da seguridade, os quais deveriam ser desdobrados em 3 (três) orçamentos individualizados, independentes e autônomos:
regime geral da previdência social:
iniciativa privada;
regime próprio: previdência do servidor público;
assistência social: fonte exclusiva OGU.
De acordo com o TEXTO PARA DISCUSSÃO nº 992, de Guilherme Delgado e Jorge Abrahão de Castro, publicado pelo IPEA em Outubro/2003, as regras de financiamento da previdência confundem duas realidades distintas: os segurados urbanos (princípio do seguro social contributivo) e, de outro lado, os segurados rurais (princípio da seguridade social); o que é uma distorção distributiva que compromete a universalização de direitos sociais. Essa mistura de dois conceitos legítimos, mas distintos, em um único agregado (as contas de arrecadação e benefícios do RGPS) confunde o povo e permite a leitura de “déficits” inexistentes.
Como o fluxo orçamentário do subsistema rural é estruturalmente deficitário, o seu financiamento depende da arrecadação urbana e, de forma complementar dos recursos específicos da Seguridade Social. A previdência de área urbana é equilibrada.
Conforme o Anuário Estatístico da Previdência Social, em relação à previdência rural, no ano 2000, a arrecadação foi de apenas R$ 912 milhões e os benefícios somaram R$ 12.226 milhões. Assim, a Necessidade de Financiamento do Subsistema Rural foi de R$ 11.314 milhões, o que corresponde a 1,04% do PIB do Brasil.
Essa necessidade social precisa ser explicitamente assumida como ônus fiscal de longo prazo. Trata-se de investimento social, contrapartida financeira de um direito social, que deve ser assumido pelo conjunto da sociedade e financiado sob a forma de uma transferência tributária.
Tal responsabilidade é do conjunto da sociedade (art. 195 da Constituição Federal) por meio das contribuições de natureza tributária que cumprem o papel de financiar os serviços não auto-financiáveis de Previdência, Saúde e Assistência Social. O chamado FUNRURAL caracterizou-se como transferência de renda, esse público é “segurado especial “ e não pode nem deve ser tributado.
4 de out. de 2016
ELEIÇÕES NOS TEMPOS MODERNOS
O VOTO E A MODERNIDADE TECNOLÓGICA, COM TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA!
Precisamos alterar a Constituição Federal (Art. 14, §1º inciso I), para tornar o voto facultativo, o TSE criar código de acesso (como na Receita Federal) e senha para cada eleitor votar pela internet, com identificação biométrica, e instalar terminais em todas as escolas públicas para as pessoas que não tenham acesso gratuito à rede mundial de computadores.
Também é urgente o voto distrital, abolir a reeleição, as coligações e o voto proporcional, bem como proibir carreatas, cavaletes, bandeiras e carros de som, e outras medidas para reduzir gastos de campanha eleitoral e os riscos da mercantilização do voto.
13 de jul. de 2016
DÍVIDA PÚBLICA
DÍVIDA PÚBLICA
A dívida pública brasileira é o maior obstáculo ao desenvolvimento econômico e social do país e à vida digna da população.
Ao destinar mais de 42% do Orçamento Geral da União para pagar tal dívida, o Brasil viola os direitos humanos e sociais, limita investimentos em saneamento, transporte público, reforma agrária, educação, saúde, habitação, mobilidade urbana, segurança, manutenção de estradas, infraestrutura (ferrovias, portos, aeroportos), ciência & tecnologia, geração de renda etc, e transfere a riqueza nacional para banqueiros e rentistas.
Na década de 1970, a ditadura militar contratou empréstimos a juros flutuantes, os quais foram alterados, posteriormente, de forma unilateral (e imoral) pelos credores, principalmente os Estados Unidos da América, e muitos contratos foram firmados sem autorização do Congresso Nacional (Art. 48-XIV da Constituição Federal) e ou contrapartida, ou seja, sem clareza sobre a destinação e ou aplicação de recursos em investimento produtivo, infraestrutura e ou de interesse coletivo. Ou seja, o que foi feito com o dinheiro que o país tomou emprestado?
A participação de banqueiros em reuniões trimestrais no Banco Central do Brasil (sobre juros e inflação) influencia decisivamente o Comitê de Política Monetária - COPOM na definição da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), o que representa grave conflito de interesses e submissão absoluta do Brasil ao sistema financeiro mundial. O Banco Central, na prática, é feudo dos banqueiros (o mesmo que colocar a raposa para tomar conta do galinheiro).
Tendo em vista que a elevada taxa básica de juros (SELIC) inibe o investimento público e privado, encarece o crédito e desestimula o consumo, é inaceitável o absurdo gasto com pagamento de juros da dívida pública.
A oligarquia e o poder econômico, principalmente banqueiros, influem de maneira decisiva no sistema político (via financiamento de campanhas eleitorais), definindo quem se elege para aprovar leis com privilégios legais, políticos, financeiros e econômicos a credores, banqueiros e rentistas, em um sistema legal, mas imoral, que leva o país a praticar a política macroeconômica que só interessa a esses privilegiados.
Outra indecência é a prática de anatocismo, ou seja, calcular juros sobre juros, o que é proibido, desde 07.04.1933, pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626), entendimento ratificado pelo Supremo Tribunal Federal desde 13.12.1963, conforme a Súmula nº 121.
Efeito prejudicial também ocorreu com a isenção de Imposto de Renda para especuladores que compram títulos da dívida interna, bem como na distribuição de lucros, dividendos e remessa ao exterior (Lei nº 9.249, de 26.12.1995).
Inaceitável é manter a indevida submissão do país ao FMI, ao perseguir o cumprimento de metas de superávit primário em detrimento do interesse coletivo do povo brasileiro, fazendo com que o país seja exportador líquido de capitais e aumentando a concentração da renda. A política fiscal deve ser anticíclica, ou seja, deficitária nos períodos de recessão (para mitigar o desemprego) e superavitária nos períodos de expansão (para reduzir pressões inflacionárias).
Por outro lado, a comunicação governamental e da grande mídia torna o tema da dívida árido e difícil, exatamente para não permitir aprofundamento e discussões, tampouco conhecido e entendido pela população, além de dificultar a realização de auditoria da dívida, para cumprir o artigo 26 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA
IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA
O sistema tributário brasileiro sacrifica a população de baixa renda em benefício dos ricos, pois, apesar de a carga tributária ser bastante elevada, a receita de impostos sobre o patrimônio é inferior a 4% de toda a arrecadação e o imposto sobre a renda representa apenas 18% do total, ou seja, as duas fontes mal chegam a 22%, enquanto no Canadá e nos Estados Unidos a tributação sobre renda e patrimônio é mais da metade do total arrecadado por aqueles governos.
Os brasileiros 10% mais pobres pagam impostos equivalentes a 32% de seus salários (chamado indevidamente de renda) e os 10% mais ricos pagam apenas 21%, ou seja, a carga tributária perpetua a desigualdade.
A injustiça é absurda: quanto menor a renda mais se gasta com o orçamento familiar e mais se paga de tributos em relação ao salário recebido. É um paradoxo da política tributária brasileira haja vista que, se pagassem menos impostos, os pobres aumentariam o consumo, gerando mais renda, empregos e novos tributos.
Para comparação, cabe destacar a seguir a alíquota mais alta sobre o Imposto de Renda em alguns países, sendo a do Brasil a menor entre 116:
País %
Holanda 52
Bélgica 50
Portugal 48
Austrália 45
Inglaterra 45
França 45
Itália 43
Japão 40
Chile 40
Estados Unidos 39,6
Brasil 27,5
Fonte: OCDE, KPMG e Receita Federal
MELHORAR GASTOS PÚBLICOS
MELHORAR GASTOS PÚBLICOS
Para melhorar a qualidade dos gastos públicos, seria necessário alterar a redação do inciso II do §2º do artigo 21 da Lei nº 8.666, de 21-06-1993, para que em Editais de Licitação constem: planilhas de quantitativos sem preços unitários.
Ocorre que, divulgando orçamento estimado, o mercado já informa valores superiores aos praticados e a média da consulta realizada pelo órgão público puxa a estimativa para acima da realidade e influencia a formação de sobrepreço.
A agilidade nos processos licitatórios e a melhoria da sua qualidade poderia ser alcançada mediante a alteração do artigo 21 da Lei nº 8.666, de 21-06-1993, para implementar o CONTROLE PROATIVO instituindo a análise prévia, pelos Tribunais de Contas, das minutas de Editais de Licitação ANTES DA PUBLICAÇÃO (a partir de um valor que seria o ponto de corte).
Dessa forma, as falhas e incoerências poderiam ser corrigidas tempestivamente, evitando aplicação indevida de recursos e contribuindo para inibir a corrupção.
CRIMES CONTRA A VIDA NO PLANETA
CRIMES CONTRA A VIDA NO PLANETA
A população comete grave crime quando descumpre o artigo 35 da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, pois é obrigação de cada morador o acondicionamento separado, adequado e diferenciado de resíduos: PAPÉIS, PLÁSTICOS, VIDROS, METAIS, ORGÂNICOS etc.
Esses resíduos devem ser separados em recipientes adequados, de acordo com a Resolução CONAMA nº 275, de 25.04.2011.
Na sequência, as prefeituras (ou empresas terceirizadas) também praticam crime ao utilizarem caminhões basculantes que compactam os resíduos levados a aterros sanitários e ou lixões.
Além dos catadores (agentes de reciclagem) são os mais prejudicados imediatamente, na perda de renda e em sua saúde. Mas toda a comunidade e o planeta também são vítimas desse crime hediondo.
PARTIDO OU NEGÓCIO?
PARTIDO OU NEGÓCIO?
O termo PARTIDO (do latim partire = dividir) passou a ser utilizado para substituir “facção” (do latim facere = atuar) e a palavra POLÍTICO (do grego politikós) está relacionada aos negócios públicos e à arte de bem governar os povos. Na acepção atual, a expressão PARTIDO POLÍTICO começou a ser utilizada a partir do Século XVII.
Dentre as principais concepções sobre o termo, destacam-se as de Edmund Burke, em 1770: “corpo de pessoas unidas para promover, mediante esforços conjuntos, o interesse nacional”, Benjamin Constant, em 1816: “reunião de homens que professam a mesma doutrina política” e Marx: “instrumento pelo qual determinada classe social trava sua luta”.
De acordo com a Lei nº 9.096, Partido Político é “pessoa jurídica de direito privado que se destina a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”.
Mas o que se vê, na prática, são partidos fisiológicos que se estruturam e sobrevivem à custa de cargos e dinheiros públicos, apesar de os diferentes códigos e leis caracterizarem como crime de prevaricação a utilização de dinheiros públicos para benefício pessoal.
Infelizmente, prevalecem no Brasil práticas e hábitos não escritos, a vida dos partidos é cercada de mistérios, sem nenhuma democracia interna nem participação efetiva de filiados e ausência total de formação política. Também não há requisitos para filiação nem critérios transparentes para se definir as candidaturas. No Brasil, partido político é apenas uma quimera formal, só existe no papel, é mais um “cartório”, uma burocracia ou apenas um negócio.
NEOLIBERALISMO
NEOLIBERALISMO
Entre 1930 e 1980, um Estado Nacional Desenvolvimentista cumpriu mais ou menos o seu papel em país de capitalismo tardio. Mas esse Estado se esgota em 1982, diante do elevado endividamento externo, e a crise da época abriu espaço para o neoliberalismo, no qual a intervenção do Estado reduz-se a somente dois temas: a) Educação Fundamental (a pretexto de dar igualdade de oportunidades focando a apologia do esforço individual, mérito e aproveitamento das possibilidades de crescer); e b) Transferência de Renda para Pobres (exclusivamente àqueles com renda igual ou inferior a dois dólares por dia, com o discurso de que qualquer outra política social beneficiaria os ricos).
Ocorre que tais políticas sociais, no Brasil, representam apenas 0,5% do Produto Interno Bruto – PIB, enquanto os neoliberais demonizam a previdência que representa 7% do PIB (em defesa da privatização que muito interessa ao sistema financeiro internacional).
Como a Constituição Cidadã de 1988 está na contramão do interesse capitalista, o BNDES financiou privatizações a partir de 1990, foi realizada grande reforma da previdência em 1998 e também ocorreu privatização na saúde (planos privados), educação (instituições particulares de ensino superior), no saneamento básico (em cidades com mais de 100 mil habitantes) e transporte público (apesar de serem bem poucas as experiências no mundo com metrô privatizado).
Em 2002, a Carta aos Brasileiros acalmou o mercado, mas herdou-se um Estado liberal e enormes dificuldades. Apesar da a agenda neoliberal ter sido ligeiramente interrompida em 2003, o governo interino tem o objetivo de concluir a reforma neoliberal que não foi e nem é vitoriosa nas urnas porque trata-se de projeto anti-povo.
As expectativas são de que ocorra, nas próximas duas décadas vindouras, uma resposta da sociedade brasileira (hoje 85% urbana, informada, organizada) à elite que não aceita a democracia, o diferente e nem mudanças sociais, pois continua a mesma dos últimos 60 anos (quando a população estava 85% no campo, quase escrava, analfabeta e desorganizada).
Retrato do atraso dessa elite é a frase cunhada por Carlos Lacerda, em 1950, em relação a Getúlio Vargas: “não vai vencer, se vencer não toma posse, se tomar posse não governa”.
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