1 de jun. de 2011

SACOLAS BIODEGRADÁVEIS

Teresina é uma das 13 capitais do Brasil a ter lei que restringe o uso de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais como em supermercados, farmácias e padarias. Através da lei municipal nº 3.874 de 9 de junho de 2009, os proprietários dos estabelecimentos devem oferecer a seus clientes sacolas que devem se decompor no meio ambiente num prazo máximo de até 18 meses. Caso haja descumprimento da lei, o responsável vai pagar multa no valor de R$ 5 mil. A lei entrou em vigor em Teresina no dia 2 de janeiro do ano passado e a maioria dos estabelecimentos comerciais está cumprindo a determinação.

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