De acordo com a Resolução nº 17, de 20 anos atrás (21.09.1989), artigo 17, inciso I, alínea "s", são atribuições do Presidente da Câmara dos Deputados organizar a agenda com a previsão das proposições a serem apreciadas no mês seguinte, ouvido o Colégio de Líderes.
Dizendo NÃO a esse "acordo" nefasto para a celeridade do processo legislativo e para a democracia, a cidadania brasileira sugere que tal regulamento seja alterado, de forma que o Presidente da CD organize a agenda com as proposições a serem apreciadas de acordo com a ordem de protocolo e se estabeleça prazo máximo para tramitação de propostas no legislativo.
Dizendo NÃO a esse "acordo" nefasto para a celeridade do processo legislativo e para a democracia, a cidadania brasileira sugere que tal regulamento seja alterado, de forma que o Presidente da CD organize a agenda com as proposições a serem apreciadas de acordo com a ordem de protocolo e se estabeleça prazo máximo para tramitação de propostas no legislativo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário