30 de ago. de 2024

REDES DIGITAIS (não sociais)

 

 

REDES DIGITAIS (não sociais)

 

Nunca vi nenhum vídeo ou “post” desses que “bombam” ou “viralizam”, não conheço nem sigo nenhum “influencer” e não sou alienado, ultrapassado ou tecnologicamente defasado. Uso a tecnologia apenas como ferramenta para o que preciso, não sou dependente dela.

 

Para amenizar efeitos maléficos das redes “digitais” (nada “sociais”), meu procedimento é:

1.     No “X” (Twitter), criei LISTAS com meus temas preferidos. Ao acessar minha conta, apenas duas vezes ao dia, vejo apenas postagens das listas criadas;

2.     No Instagram, sigo apenas 23 pessoas. Ao acessar, uma vez por dia, clico no canto superior à esquerda, onde tem a marca desta rede, e seleciono “Seguindo” para visualizar apenas o que foi divulgado por quem sigo.

 

Com relação a vídeo e áudio no celular, a civilidade sugere usar fone de ouvido ou acessar longe de terceiros (que não precisam nem querem saber da vida dos outros).

27 de ago. de 2024

ESCOLHAMOS A DEMOCRACIA!

Democratas leais devem condenar publicamente o comportamento autoritário e trabalhar para responsabilizar os infratores, mesmo quando esses são seus aliados ideológicos.

Democratas leais devem expulsar extremistas antidemocráticos de seus quadros, recusar-se a endossar suas candidaturas, negar toda colaboração com eles, e, quando necessário, juntar forças com rivais ideológicos para isolá-los e derrotá-los. E devem fazer isso mesmo quando os extremistas são populares dentro de sua base partidária.

Democratas leais juntam forças para condenar ataques à democracia, isolar os responsáveis por tais ataques e fazê-los responder por seus atos.

Após Trump ser impedido pela Câmara dos Deputados por causa da Insurreição de 6 de janeiro de 2021, os senadores republicanos esmagadoramente votaram para absolvê-lo, mesmo que muitos reconhecessem que, nas palavras do senador Mitch McConnell, o presidente fosse “prática e moralmente responsável” pelo ataque.

A absolvição permitiu que Trump continuasse sua carreira política a despeito de ter tentado impedir a transferência pacífica do poder.

Se Trump tivesse sido condenado pelo Senado, ele teria sido legalmente impedido de concorrer novamente à Presidência.

Os senadores republicanos tiveram uma clara oportunidade de assegurar que uma figura abertamente antidemocrática não iria nunca mais ocupar a Casa Branca — mas 43 deles, incluindo Mr. McConnell, recusaram essa oportunidade.

O Comitê Nacional Republicano poderia declarar que o partido não irá indicar um elemento que é uma ameaça à democracia ou que foi denunciado por graves acusações criminais.

A aquiescência dos líderes republicanos com o autoritarismo de Trump não é nem inevitável nem inescapável.

É uma escolha!

Para os republicanos dos EUA, então, o Brasil oferece um modelo.

https://www.viomundo.com.br/politica/steven-levitsky-e-daniel-ziblatt-os-assassinos-da-democracia-sempre-tem-cumplices.html

 

TAREFAS URGENTES PARA A GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF

 


1)    Prender, multar e reter CNH de motoristas e recolher veículos, principalmente automóveis e motocicletas, sem escapamento, com descarga irregular ou volume de som superior a 80 decibéis, por gravíssima poluição sonora e ambiental prejudicial ao descanso, sono, repouso e à saúde da população, principalmente após as 22 horas, afetando mais ainda pessoas idosas, crianças, autistas e animais pequenos (Código de Trânsito Brasileiro, artigo 230-VII e XI).

2)    Impedir a circulação (em praças e no calçadão da beira-mar) de cachorros soltos, sem guia, focinheira, coleira ou enforcador (e condutores sem força física suficiente para controlar os movimentos do animal), provocando enorme risco à segurança e integridade física de idosos, crianças, pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida, em desacordo com os Artigos 136-II-“b”, 670, 671 e do 890 ao 893 da Lei Municipal Complementar n° 270, de 02-08-2019.

3)    Impedir a circulação e o porte, em áreas e vias públicas, de cães pitt-bull, bem como raças derivadas, não conduzidos com guia, enforcador, focinheira, equipamentos necessários para o trânsito seguro e regularidade da situação vacinal do animal, descumprindo os Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 13.572, de 06-01-2005, e 1º e 3º da Lei Estadual nº 17.510, de 31-05-2021.

4)    Impedir o descarte de resíduos sólidos, entulhos de construção civil, móveis velhos e podas irregulares de árvores (é obrigação dos consumidores acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e incumbe aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos, conforme Lei Federal 12.305, de 02.08.2010, e Decreto Federal 7.404, de 23.12.2010).

EDIVAN BATISTA CARVALHO

Rua Pinto Madeira, centro

Especialista em Análise Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento.